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Acordo de Segurança Nacional entre Portugal e o Brasil

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Atualizado em 19 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

As relações diplomáticas entre Portugal e Brasil não abrangem apenas o âmbito político, como também se estendem ao domínio social, beneficiando tanto portugueses quanto brasileiros nos fluxos migratórios.

Isso quer dizer que existem algumas facilidades para os cidadãos de ambos os territórios quando estes decidem sair de sua residência natal para habitar o país parceiro. O Acordo de Segurança Nacional é uma delas.

O que é o Acordo de Segurança Nacional entre Portugal e Brasil?

Substituindo o Acordo de Previdência Social de 1969, este novo acordo, firmado em 16 de Abril de 1995, prevê um auxílio aos nacionais portugueses, brasileiros, e de outras nacionalidades, contanto que estes últimos tenham contribuído para a segurança social dos dois países em questão.

Em linhas gerais, é determinado que certos grupos de trabalhadores terão direito a uma cobertura dos direitos e deveres trabalhistas tanto em Portugal quanto no Brasil, equiparando suas situações legais.

Acordo de Segurança Nacional entre Portugal e o Brasil e suas regras

O que o Acordo de Segurança Nacional abrange no Brasil?

O que o Acordo de Segurança Nacional abrange em Portugal?

Diferenças entre as legislações de Brasil e Portugal

Vale salientar que alguns itens inclusos no programa de segurança nacional de cada país podem ser restritos a este, isto é, em Portugal pode haver certos benefícios que são gratuitos neste país, mas que sejam pagos no Brasil, e vice-versa.

Fica, portanto, definido que quando o nacional português estiver em solos brasileiros, este estará regido pela legislação do programa de segurança nacional do Brasil. O mesmo acontecerá com um cidadão brasileiro em Portugal.

Quem são os trabalhadores que não estão incluídos no acordo?

Segundo o site de Segurança Social do governo português, existem algumas exceções ao Acordo de Segurança Nacional, são elas:

  • Trabalhadores por conta de outrem (em situação de destacamento) 
  • Pessoal de Voo 
  • Tripulação de Navios 
  • Funcionários Públicos e trabalhadores ao serviço do Estado de origem 
  • Funcionários diplomáticos, administrativos e técnicos das missões diplomáticas e representações consulares 
  • Demais funcionários, empregados e trabalhadores ao serviço de missões diplomáticas ou das representações consulares ou ao serviço pessoal de um dos seus membros.

Benefícios incluídos no acordo

Para cada uma dessas prestações, existe um formulário que deve ser preenchido e enviado para o país de origem. Sendo eles:

  • PT/BR-1– Certificado de destacamento 
  • PT/BR-2 – Pedido de prorrogação de destacamento 
  • PT/BR-3 – Exercício do direito de opção 
  • PT/BR-4 – Atestado relativo à totalização de períodos de seguro 
  • PT/BR-5 – Requerimento de prestações pecuniárias por incapacidade para o trabalho 
  • PT/BR-6 – Requerimento de pensão / aposentadoria 
  • PT/BR-8 – Formulário de ligação relativo a um requerimento de pensão / aposentadoria 
  • PT/BR-9 – Parecer médico 
  • PT/BR-10 – Exames médicos – Relação individual de montantes efetivos 
  • PT/BR-11 – Comunicações diversas 
  • PT/BR-13 – Certificado de direito à prestação de cuidados de saúde 
  • PT/BR-14 – Notificação do termo do direito à prestação de cuidados de saúde

Para mais informações sobre as especificidades de cada situação, consultar a página de Segurança Social de Portugal.

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