A adoção é um ato de amor e responsabilidade que transforma vidas, mas também envolve desafios e ajustes significativos na rotina dos novos pais. Nesse contexto, o subsídio por adoção emerge como um recurso essencial, oferecendo suporte financeiro aos candidatos a adotantes, permitindo-lhes dedicar tempo necessário aos cuidados iniciais e à adaptação das crianças adotadas ao novo lar. Neste artigo, exploraremos em detalhes o funcionamento desse subsídio, quem se qualifica para recebê-lo e como realizar o requerimento.
O que é o subsídio por adoção
O subsídio por adoção é uma prestação em dinheiro concedida aos candidatos a adotantes de menores de 15 anos em Portugal. A principal finalidade deste subsídio é compensar os rendimentos de trabalho que são perdidos durante os períodos em que os pais adotantes não podem exercer sua atividade profissional devido à adoção de crianças.
Vale ressaltar que esta prestação não é atribuída se a criança adotada for filho do cônjuge do adotante ou da pessoa com quem este vive em união de facto.
Se adotares, podes também ter direito ao licença por adoção e ao subsidio social por adoção. Clica nos links para saber mais sobre estes benefícios.
Requisitos para ter direito ao subsídio
Para ter direito ao subsídio por adoção, é necessário cumprir algumas condições específicas:
- Ter um prazo de garantia de 6 meses civis com registo de remunerações no primeiro dia de impedimento para o trabalho.
- Gozar das licenças previstas no Código do Trabalho, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, ou períodos equivalentes nos outros casos.
- Ter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social na data em que é reconhecido o direito à prestação, no caso de trabalhadores independentes ou quem estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário.
É importante destacar que a cessação ou suspensão do contrato de trabalho não prejudica o direito à atribuição do subsídio, desde que as condições acima mencionadas sejam cumpridas.
Quanto, quando e como se recebe o subsídio
O subsídio por adoção é atribuído por um período de até 120 ou 150 dias seguidos, dependendo da opção dos pais adotantes. Este período pode ser partilhado entre ambos. Além disso, em casos de adoções múltiplas, são acrescidos 30 dias seguidos para cada adotado além do primeiro. Se ambos os adotantes gozarem em exclusivo um período de 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias consecutivos, acrescem mais 30 dias. Os dias de acréscimo podem ser gozados por um dos adotantes ou repartidos entre ambos.
O subsídio começa a ser pago a partir da confiança judicial ou administrativa do menor. No entanto, o candidato a adotante pode antecipar o gozo do subsídio por adoção em 30 dias da confiança para utilização durante o período de transição e acompanhamento, quando devidamente certificado. A antecipação do gozo fica pendente de comprovação da certificação do período de transição e acompanhamento e da confiança judicial ou administrativa.
Já em relação ao montante, existe também uma variação a depender do período de concessão em cada caso. O valor exato pode ser visto no site da Segurança Social, e varia de 80% até 100% da Remuneração de Referência, não podendo ser inferior ao valor diário de 12,81 euros. É pago uma vez no mês, por transferência bancária ou cheque.
Como requerer o subsídio por adoção
Para requerer o subsídio por adoção, os candidatos podem utilizar o Serviço Segurança Social Direta online ou preencher o formulário Mod.RP5050-DGSS e apresentá-lo nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas lojas do cidadão. Se o pedido for feito online, os meios de prova podem ser enviados pela mesma via, desde que estejam digitalizados corretamente.
Prazo para requerer o subsídio por adoção
O pedido deve ser feito no prazo de 6 meses a partir da data em que foi dada a confiança judicial ou administrativa para a adoção. Caso seja apresentado após esse prazo, o período de concessão é reduzido pelo tempo correspondente ao atraso, desde que o período de concessão ainda esteja em curso.
Apoio que garante o cuidado adequado
O subsídio por adoção é uma importante ajuda financeira para os pais adotantes em Portugal, permitindo-lhes cuidar adequadamente das crianças recém-adotadas sem preocupações financeiras. Cumprir os requisitos e seguir o processo de inscrição corretamente é fundamental para garantir o acesso a este benefício essencial. A facilidade de poder fazer todo o requerimento online, através do Segurança Social direta, fornece ainda mais conveniência aos adotantes, reduzindo possíveis custos e tempo gasto em atendimentos presenciais.