Cuidar de uma criança ou jovem com deficiência exige, além de dedicação, um apoio adicional por parte do Estado, que reconhece as necessidades específicas dessas famílias. Em Portugal, iniciativas que visam promover a inclusão e bem-estar de crianças e jovens com deficiência são essenciais para garantir que eles possam desenvolver todo o seu potencial. É nesse contexto que surgem medidas de apoio financeiro, como a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência.

- O que é a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
- Quem pode receber a bonificação por deficiência
- Que tipo de suporte a bonificação oferece e por quanto tempo
- Como se inscrever para receber a bonificação por deficiência
- Quanto tempo leva para processar o pedido da bonificação
- Assegurando o desenvolvimento e a inclusão
- Perguntas Frequentes
O que é a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
A bonificação por deficiência é um complemento ao abono de família destinado a apoiar financeiramente crianças e jovens com deficiência. Este benefício visa compensar as famílias pelos custos acrescidos associados às necessidades pedagógicas e terapêuticas de crianças que, devido à sua condição, exigem cuidados adicionais.
A bonificação está disponível para menores de 10 anos e tem como foco principal assegurar que as crianças e jovens recebem o suporte necessário para atenuar ou melhorar os efeitos da deficiência, promovendo a sua plena integração social.
Qual é a relação entre a bonificação por deficiência e o abono de família
A bonificação por deficiência é um acréscimo ao abono de família, o que significa que só é concedida a quem já receba este subsídio. O abono de família é um benefício concedido para apoiar famílias com crianças e jovens dependentes, sendo o valor ajustado com base em diferentes fatores, como o rendimento do agregado familiar.
Quando uma criança ou jovem tem uma deficiência que exige apoio especializado, a família pode então requerer a bonificação adicional. Este benefício extra reflete as despesas adicionais que as famílias enfrentam ao proporcionar cuidados educativos ou terapêuticos às crianças com deficiência.
Quem pode receber a bonificação por deficiência
A bonificação pode ser requerida por qualquer pessoa responsável por uma criança ou jovem com deficiência, seja em regime contributivo ou não contributivo, desde que a criança necessite de apoio pedagógico ou terapêutico específico.
No caso de famílias no regime contributivo, é necessário que o responsável tenha um registo de remunerações dos 12 meses anteriores à data do pedido e que o património mobiliário do agregado familiar não ultrapasse 122.222,40 euros. No regime não contributivo, as famílias devem apresentar uma situação de carência económica, conforme definido pela Segurança Social.
O benefício está disponível até os 10 anos, podendo, em alguns casos, ser estendido até aos 24 anos, se a criança ou jovem já estivesse a recebê-lo antes de 30 de setembro de 2019, quando entrou em vigor uma nova legislação. Caso o benefício termine após os 10 anos, é possível solicitar a prestação social para a inclusão.
Que tipo de suporte a bonificação oferece e por quanto tempo
O valor da bonificação varia conforme a idade da criança ou jovem e o rendimento do agregado familiar. Além disso, em casos de famílias monoparentais, o valor pode ser acrescido em 50%, como pode-se ver na tabela abaixo:
Faixa Etária | Valor Regular | Valor para Famílias Monoparentais (acréscimo de 50%) |
Até 14 anos | 71,10 € | 106,65 € |
Dos 14 aos 18 anos | 103,56 € | 155,34 € |
Dos 18 aos 24 anos | 138,61 € | 207,92 € |
Como se inscrever para receber a bonificação por deficiência
A bonificação pode ser solicitada a qualquer momento através da Segurança Social Direta, acedendo ao balcão e-Clic ou presencialmente nos balcões da Segurança Social.. O processo é simples e gratuito, podendo ser iniciado mediante a entrega dos documentos abaixo:
- Modelo RP5034-DGSS (Requerimento de bonificação por deficiência);
- Modelo RP5039-DGSS (Prova da deficiência).
Além disso, é necessário apresentar documentos que comprovem a composição e os rendimentos do agregado familiar, e a inscrição online requer autenticação com o Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, ou número da Segurança Social.
Quanto tempo leva para processar o pedido da bonificação
O tempo médio de processamento pode variar, mas costuma demorar algumas semanas. No entanto, se o pedido for feito no prazo de seis meses após a verificação da deficiência, o benefício será retroativo ao mês em que a condição foi diagnosticada.
Caso o pedido seja feito após esse prazo, o benefício será pago apenas a partir do mês seguinte à entrega do requerimento.
Assegurando o desenvolvimento e a inclusão
A bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência é uma ferramenta crucial no apoio às famílias que enfrentam os desafios de cuidar de uma criança com necessidades especiais. Com um valor ajustado à idade e à condição socioeconômica da família, esse benefício garante suporte financeiro para terapias, cuidados e educação adequada. Ao compreender os requisitos e procedimentos, as famílias podem aproveitar ao máximo essa bonificação, assegurando o desenvolvimento e a inclusão dos seus filhos.
Perguntas Frequentes
1. Como é feito o pagamento da bonificação por deficiência?
O pagamento da bonificação é feito mensalmente, juntamente com o abono de família. O valor será creditado na conta bancária indicada no momento do pedido.
2. Posso acumular a bonificação por deficiência com outros benefícios?
A bonificação pode ser acumulada com outros apoios, como o subsídio de educação especial e a prestação social para a inclusão.
3. A minha inscrição foi rejeitada. O que devo fazer agora?
O pedido pode ser rejeitado caso não sejam cumpridos os requisitos exigidos pela Segurança Social ou se a documentação estiver incompleta. Em caso de rejeição, é possível apresentar um novo pedido ou recorrer da decisão.