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Como solicitar o abono de família para crianças e jovens

Por IntFormalities
Atualizado em 19 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

O abono de família voltado para crianças e jovens funciona como um suporte em forma de auxílio monetário para encargos relativos à educação dos mesmos. No geral, têm acesso a esse direito famílias com crianças e jovens em seu núcleo familiar e renda inferior ao limite, que por tal motivo se beneficiariam do suporte.

Quem pode receber

Conforme mencionado, existem pré-requisitos para se receber o abono de família para crianças e jovens. Primeiramente devem ser residentes em Portugal e não terem exercícios de trabalho ativos, com exceção de quando é vinculada e protegida para apenas períodos de férias escolares.

Além disso, como o apoio é objetivado a compensar uma ausência de meios financeiros para a educação das crianças e jovens em questão, ele é apenas concedido quando o agregado familiar não possua um património que ultrapasse o limite estabelecido de 106.368,00 € (240xIAS) no momento da solicitação. Tal património considera-se total e inclui contas bancárias, ações, entre outros.

Associado a isso, deve-se ter um rendimento inferior a 9.307,20 €, ou inferior a 15.512,00 € para casos de crianças com menos de 72 meses de idade e consideradas isoladas. Tais valores, se referem ao ano de 2022 e devem ser checados de acordo com o ano em questão que pode alterar o cálculo. Para isso, deve-se checar os 3º e 4º escalão, como referência que podem ser vistos aqui em “escalões de rendimentos”. 

No geral também, o abono se destina a menores de 16 anos de idade, com exceções a depender do nível de ensino frequentado. Para verificar se o caso é abrangido deve-se consultar o mesmo site da Segurança Social em “condições de atribuição”, podendo se estender por exemplo a jovens de até 24 anos, quando portadores de deficiência. De qualquer forma, para manter o benefício os jovens de 16 a 24 devem sempre efetuar uma prova escolar no meio do ano de forma online no Serviço Segurança Social Direta.

Valor a receber

O período de recebimento é concedido imediatamente após uma criança ou jovem e sua família preencherem todos os requisitos que garantem direito ao benefício. Dessa forma, passam a receber no mês seguinte a partir de quando tem direito, quando a solicitação é feita em até 6 meses. Já quando a solicitação é feita após 6 meses desde que se teria direito, o valor começa a ser entregue no mês seguinte à solicitação. É importante ressaltar que o direito ao benefício pode ser suspenso quando se verifica atividade de trabalho da criança ou jovem fora dos limites estabelecidos das férias escolares. 

Já em relação ao valor que será recebido, ele é calculado de acordo com a idade da criança ou jovem, da configuração do núcleo familiar, e do rendimento do núcleo familiar, tendo os escalões como referência. Por exemplo, famílias com rendimento de até 3.102,40 €, com crianças com mais de 72 meses de idade recebem 37,46 €, por criança, enquanto famílias com rendimentos de mais de 6.204,80 € até 9.307,20 € com crianças de mais de 72 meses de idade recebem apenas 28,00 €. Para ver mais detalhes do valor e cada caso deve-se verificar as tabelas de montante no site da Segurança social

Como solicitar

Para começar a receber o abono de família para crianças ou jovens basta fazer o requerimento através do canal online do Segurança Social Direta. De forma alternativa, também é possível fazer o pedido presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão.

Deve-se levar consigo o formulário de solicitação devidamente preenchido, juntamente com qualquer documento nele indicado. Com isso, estando tudo dentro dos conformes a solicitação é aprovada e o valor passa a ser recebido no mês seguinte, seja ele o início do recebimento ou caso haja recebimentos retroativos, quando o pedido é feito dentro do prazo de 6 meses descrito no capítulo acima. 

O benefício pode ser acumulado com a maioria dos outros, como bolsa de estudos e pensão de sobrevivência, não podendo apenas, porém, acumular com subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego.

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