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Educação plena: apoio para crianças e jovens com deficiência

Por IntFormalities
Publicado em 17 Abril 2024
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

A educação é um direito fundamental de todos os indivíduos, independentemente das suas circunstâncias ou capacidades. No entanto, para crianças e jovens com deficiência, esse acesso pode ser repleto de desafios adicionais que requerem suporte especializado. Neste contexto, o subsídio de educação especial em Portugal desempenha um papel crucial, fornecendo uma rede de apoio financeiro para compensar os custos associados ao acesso a uma educação adequada e inclusiva. 

Este subsídio não só facilita a participação desses jovens nos sistemas educativos, mas também promove a sua integração social e desenvolvimento pessoal. Em meio a uma sociedade cada vez mais consciente da importância da inclusão e igualdade de oportunidades, compreender os detalhes e o funcionamento deste benefício é essencial para garantir que todas as crianças e jovens tenham acesso equitativo à educação.

Subsídio de educação especial para crianças e jovens com deficiência para compensar custos de acesso à educação inclusiva.
Subsídio de educação especial para crianças e jovens com deficiência para compensar custos de acesso à educação inclusiva.

O que é o “subsídio à educação especial” e como ele funciona

O subsídio de educação especial é uma ajuda financeira mensal que visa compensar os custos associados ao apoio a crianças e jovens com deficiência. Destina-se a cobrir despesas relacionadas com a frequência de estabelecimentos de educação especial ou com o apoio individualizado por técnicos especializados.

Quem é elegível ao subsídio e quais as condições

Para ser elegível para este subsídio, é necessário que a criança ou jovem com deficiência tenha até 24 anos de idade e apresente uma redução permanente de capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual. As condições específicas de elegibilidade incluem:

  • Frequência de estabelecimentos de educação especial que impliquem o pagamento de mensalidades;
  • Necessidade de ingressar em estabelecimento particular ou cooperativo de ensino regular após a frequência de ensino especial;
  • Requerimento de apoio individual por técnico especializado;
  • Frequência de creche ou jardim-de-infância regular como meio específico de superar a deficiência e obter a integração social.

O subsídio de educação especial pode ser acumulado com outros benefícios, como abono de família para crianças e jovens, bonificação por deficiência, prestação social para a inclusão e pensão de sobrevivência ou de orfandade

Por quanto tempo se recebe o subsídio

O subsídio é concedido a partir do mês em que a criança ou jovem com deficiência inicia a frequência do estabelecimento ou recebe o apoio individual. É válido durante o período escolar e enquanto persistirem as condições que justificaram a sua atribuição. Ou seja, o subsídio cessa quando o jovem atinge os 24 anos, deixa de ter deficiência ou de frequentar o estabelecimento de ensino/apoio técnico. A renovação está sujeita à manutenção das condições de elegibilidade. 

Como é calculado o valor do subsídio

O valor do subsídio é determinado com base no custo real da educação especial por criança ou jovem com deficiência. Para estabelecimentos de educação especial, o subsídio é igual à mensalidade fixada, deduzida a comparticipação familiar. Já para apoio individual por técnico especializado, o subsídio é a diferença entre o custo real e a comparticipação familiar, com um limite máximo estabelecido.

Como fazer o requerimento do subsídio e documentação necessária 

Para solicitar o subsídio de educação especial, é necessário preencher o formulário Mod.RP5020-DGSS e apresentá-lo nos serviços da Segurança Social. Este requerimento deve ser feito idealmente no mês anterior ao início do ano letivo (mas pode ser feito durante o ano). Os documentos necessários variam caso a caso, conforme abaixo:

  • Documento de identificação válido para a criança ou jovem, o requerente e os membros do agregado familiar.
  • Documento de identificação válido do rogado, se houver assinatura a rogo.
  • Boletim de matrícula ou documento equivalente, caso frequente um estabelecimento.
  • Comprovante de despesas anuais com habitação.
  • Declaração Médica Mod. GF 61-DGSS, se não tiver recebido o Subsídio de Educação Especial no ano anterior.
  • Declaração Médica Mod. GF 62-DGSS, se tiver recebido o Subsídio de Educação Especial no ano anterior.
  • Cédula profissional ou documento comprovativo da qualificação do técnico especializado.
  • Certidão do registo do estabelecimento na Entidade Reguladora da Saúde, se envolver prestação de cuidados de saúde.
  • Comprovante bancário do IBAN, se preferir o pagamento em conta bancária.
  • Declaração da entidade empregadora atestando a não concessão de subsídio para o mesmo fim.

Como é feito o pagamento do subsídio

O pagamento do subsídio é efetuado mensalmente, podendo ser direcionado ao encarregado de educação, à pessoa responsável pela criança ou jovem com deficiência ou ao estabelecimento de ensino, conforme as circunstâncias.

Como obter ajuda ou mais Informações sobre subsídio de educação especial

Para informações adicionais sobre o subsídio de educação especial, os cidadãos podem consultar o Guia Prático disponível no site da Segurança Social ou entrar em contato com os serviços competentes através da Segurança Social Direta (SSD) ou nos balcões de atendimento.

Acesso a recursos educativos e integrativos

Em conclusão, o subsídio de educação especial em Portugal representa um importante mecanismo de apoio para crianças e jovens com deficiência, proporcionando-lhes acesso a recursos educativos e técnicos essenciais para o seu desenvolvimento. 

Ao abordar os critérios de elegibilidade, os procedimentos de candidatura, o cálculo e pagamento do subsídio, bem como as condições para renovação e cessação, este artigo visa fornecer uma compreensão abrangente deste benefício. 

É crucial que os interessados estejam cientes dos seus direitos e responsabilidades para garantir o acesso contínuo a este apoio fundamental. Através da colaboração entre os beneficiários, as instituições educativas e os serviços da Segurança Social, podemos assegurar uma melhor integração e qualidade de vida para as crianças e jovens com necessidades especiais em Portugal.

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