Licença por adoção: direitos e benefícios

Por Nina Gudme
Atualizado em 17 Setembro 2024
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

A licença por adoção é um direito garantido a trabalhadores que adotam crianças em Portugal, permitindo que eles possam dedicar tempo e cuidados essenciais ao novo membro da família. Este artigo explora em detalhes os principais aspectos da licença por adoção, incluindo a duração da licença e o processo de solicitação.

Pai e filha a desfrutar de tempo juntos no sofá graças à permissão de adoção.
Licença por adoção para trabalhadores que adotam criança menor de 15 anos.

O que é licença por adoção

A licença por adoção é uma ausência justificada ao trabalho concedida aos trabalhadores que adotam uma criança. Esta licença é destinada a proporcionar tempo e condições adequadas para que os pais adotivos possam acolher, cuidar e integrar a criança adotada na nova família. Tal como a licença maternidade em caso de adoção, este direito visa assegurar que a criança tenha uma adaptação segura e afetuosa ao novo lar.

Os principais objetivos da licença por adoção são:

  • Facilitar a integração da criança adotada na nova família.
  • Permitir aos pais adotivos o tempo necessário para oferecer suporte emocional e físico durante o período de adaptação.
  • Garantir que os pais adotivos possam cumprir todas as exigências legais e burocráticas associadas ao processo de adoção em Portugal.

Quem pode receber a licença por adoção

Podem beneficiar da licença por adoção todos os trabalhadores que adotem uma criança menor de 15 anos. No entanto, não há direito a licença em caso de adoção do filho do cônjuge ou da pessoa com quem o adotante vive em união de facto.

Quantos dias de licença para adoção se tem direito

A licença por adoção pode ter uma duração variável entre 120 e 150 dias consecutivos, dependendo da opção escolhida pelos pais adotivos. Este período pode ser estendido em caso de adoções múltiplas, adicionando-se 30 dias por cada criança além da primeira.

A licença por adoção também pode ser prorrogada em determinadas circunstâncias, como a necessidade de hospitalização do adotante ou do adotando. Durante este período, a licença é suspensa pelo tempo de duração do internamento hospitalar.

Sabias que poderias também ter direito ao subsidio por adoção ou ao subsidio social por adoção? Clica nos links para saber mais sobre estes benefícios.

Como fazer para receber a licença por adoção 

Para realizar a solicitação da licença por adoção, deve-se seguir esse passo-a-passo:

  1. Avaliação: participar nas sessões de avaliação organizadas pelos serviços da Segurança Social ou realizadas no domicílio dos candidatos a pais adotivos.
  2. Documentação: recolher todos os documentos necessários para o processo de adoção.
  3. Confiança judicial ou administrativa: a licença tem início a partir do momento em que se concretiza a confiança judicial ou administrativa do menor ao adotante.
  4. Informar o Empregador: Comunicar ao empregador a duração da licença e o início do respetivo período com uma antecedência mínima de 10 dias, ou logo que possível em caso de urgência comprovada.

Documentos necessários

Os principais requisitos e documentos necessários incluem para ter acesso a licença são:

  • Documento de identificação dos adotantes;
  • certificado de avaliação emitido pela Segurança Social;
  • prova de confiança judicial ou administrativa do menor;
  • declaração conjunta dos adotantes no caso de licença partilhada.

Quais são os direitos de quem adota uma criança

A licença por adoção oferece proteção aos pais adotivos, assegurando que não possam ser despedidos por motivos relacionados com a adoção. Os direitos laborais são equiparados aos dos pais biológicos, incluindo a manutenção do posto de trabalho e o direito ao retorno ao mesmo cargo após a licença.

Existe benefícios financeiros associados?

Durante a licença por adoção, os pais adotivos têm direito ao subsídio por adoção, que substitui o rendimento do trabalho durante o período de ausência. Este subsídio é pago pela Segurança Social e é calculado com base nos rendimentos do adotante. Tal como no caso de licença-maternidade em adoção, este subsídio é essencial para garantir o suporte financeiro necessário durante o período de adaptação da criança.

Como a licença é partilhada pelos pais

Ambos os pais adotivos podem gozar da licença por adoção simultaneamente ou em períodos alternados, desde que cada um goze, em exclusivo, pelo menos 30 dias ou dois períodos de 15 dias consecutivos.

O que fazer se houverem alterações ou atrasos no processo de adoção

Se o processo de adoção mudar ou atrasar, os pais adotivos devem informar o empregador e a Segurança Social, ajustando a licença conforme necessário. Em caso de morte ou incapacidade do adotante, o cônjuge sobrevivente tem direito a usufruir do período de licença não gozado, assegurando uma duração mínima de 14 dias.

Garantindo uma transição segura e atenciosa

A licença por adoção é um direito fundamental que oferece suporte necessário para que as famílias adotivas possam acolher e cuidar das crianças adotadas com a devida atenção e carinho. Ao entender os requisitos, processos e benefícios associados, os pais adotivos podem melhor se preparar para esta importante fase de suas vidas, garantindo uma transição suave e segura para as crianças adotadas.

Perguntas Frequentes

1. Quantos dias de licença para adoção?

A licença por adoção pode durar entre 120 e 150 dias consecutivos, podendo ser estendida em casos de adoções múltiplas.

2. Quem adota filho tem licença-maternidade?

Sim, os pais adotivos têm direito a uma licença similar à licença-maternidade, conhecida como licença por adoção.

3. Como solicitar a licença por adoção?

Para solicitar a licença, é necessário participar das sessões de avaliação, recolher a documentação exigida, obter a confiança judicial ou administrativa do menor e informar o empregador com antecedência.

Partilhar esta publicação

Também pode gostar...

Contacte-nos ...

Gostaria de nos contactar?

Estamos à sua disposição …

Clique abaixo para aceder ao nosso formulário de contacto.

Contacte-nos