IMT: como funciona e quem está isento

Por Nina Gudme
Publicado em 17 Setembro 2024
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um especto crucial das transações imobiliárias em Portugal, desempenhando um papel fundamental tanto para os compradores quanto para as finanças municipais, como veremos a seguir. 

O Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
O IMT é um especto essencial das transações imobiliárias em Portugal, contribuindo para as finanças locais.

O que é o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

O Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto que incide sobre a transferência de propriedade de imóveis em Portugal. Sempre que ocorre uma compra e venda de um imóvel, seja ele novo ou usado, o comprador é responsável pelo pagamento deste imposto. O valor do IMT é calculado com base no maior entre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel e o valor da escritura de compra.


O VPT é uma avaliação feita pelas autoridades fiscais que determina o valor tributável do imóvel, levando em conta fatores como a localização, área, e estado de conservação. Esse imposto é fundamental para o financiamento das finanças municipais e para o controle das transações imobiliárias.


Como é feito o  cálculo de imposto IMT

O funcionamento do IMT é relativamente direto. O imposto é calculado sobre o valor de aquisição do imóvel ou o Valor Patrimonial Tributário (VPT), o que for maior. A fórmula para calcular o IMT é:

IMT = Valor de Escritura ou VPT × Taxa a Aplicar − Parcela a Abater 🏡

O cálculo do IMT leva em consideração três fatores principais:

  1. Tipo de imóvel: Urbano ou rústico.
  2. Localização: Continente ou Regiões Autónomas (Madeira e Açores).
  3. Finalidade: Habitação própria e permanente ou secundária.

A aplicação das taxas pode ser consultada no Portal de Finanças, e é possível realizar simulações do valor do imposto.

Quando você pode precisar pagar o IMT

O pagamento do IMT é necessário em várias situações:

  • Compra de imóveis: tanto novos quanto usados, se o imóvel for destinado a habitação própria e permanente e o seu valor de venda ultrapassar os limites estabelecidos (101.917 euros no Continente e 127.396 euros nas Regiões Autónomas).
  • Permuta de imóveis: quando ocorre uma troca de imóveis entre duas partes e se ajustam as diferenças de valor, o IMT é calculado sobre a diferença.
  • Imposto sobre erança: se um herdeiro receber uma parte maior de um imóvel, a diferença está sujeita ao IMT.
  • Arrendamento e subarrendamento: em casos específicos como a transferência de propriedade após o arrendamento ou contratos de longa duração.
  • Participação em fundos imobiliários: adquirição de participação em certos fundos também pode estar sujeita ao IMT.

Quem precisa pagar o IMT

O IMT deve ser pago pelo comprador do imóvel. Em casos de permuta, o imposto é calculado sobre a diferença de valor entre os imóveis. Em heranças, o herdeiro que receber uma parte superior à quota original também será responsável pelo imposto.

Quem está isento do IMT

Existem várias isenções previstas, incluindo:

  • Imóveis com valor até 101.917 euros (Continente) ou 127.396 euros (Regiões Autónomas), destinados a habitação própria e permanente.
  • Imóveis adquiridos por instituições de crédito devido a processos de execução ou insolvência.
  • Imóveis destinados ao Programa de Apoio ao Arrendamento, quando cumpridos os requisitos específicos.
  • Imóveis reabilitados ou construídos em áreas de reabilitação urbana, com início das obras no prazo estipulado.

Como é o processo de pagamento do IMT 

O IMT deve ser pago antes da realização da escritura de compra e venda de imóvel. O processo inclui:

  1. Obter a guia de pagamento: aceda o Portal das Finanças e preencha o Modelo 1 IMT, incluindo as seguintes informações:
    • Identificação dos compradores e vendedores.
    • Descrição detalhada do imóvel.
    • Valor da transmissão do imóvel.
  2. Efetuar o pagamento: pode ser feito através de homebanking, multibanco, serviços de Finanças ou CTT.
  3. Apresentar o comprovativo: no momento da escritura, o comprovativo de pagamento deve ser apresentado.

Obrigação fiscal fundamental em Portugal

Em resumo, o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é uma obrigação fiscal fundamental para qualquer transação imobiliária em Portugal, assegurando a conformidade e contribuindo para o financiamento das finanças locais. 

Compreender suas nuances, desde o cálculo baseado no valor de aquisição ou Valor Patrimonial Tributário até as possíveis isenções, é essencial para uma gestão eficaz da compra de imóveis. Assim, ao seguir as orientações sobre quando e como pagar o IMT, e ao estar ciente das isenções disponíveis, você pode otimizar sua experiência e evitar surpresas financeiras.

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