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Certificado Sucessório Europeu: quem pode pedir 

Por IntFormalities
Atualizado em 22 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Quando uma pessoa falece, a questão da sucessão dos seus bens e direitos muitas vezes se torna um processo complexo e desafiador, especialmente quando a herança se estende por diferentes países da União Europeia. Para simplificar essa situação, foi introduzido o Certificado Sucessório Europeu (CSE), um documento que desempenha um papel crucial na sucessão em Portugal e em outros países da UE.

O Certificado Sucessório Europeu é um documento para herdeiros que desejam provar o seu estatuto e exercer os seus direitos em países membros da União Europeia.
O Certificado Sucessório Europeu é um documento para herdeiros que desejam provar o seu estatuto e exercer os seus direitos em países membros da União Europeia.

Entendendo o Certificado Sucessório Europeu

O Certificado Sucessório Europeu é um documento essencial para herdeiros, legatários, executores testamentários e administradores de heranças que desejam provar o seu estatuto e exercer os seus direitos em países membros da União Europeia. Esse certificado contém informações relevantes sobre a sucessão, facilitando a comunicação entre diferentes jurisdições e evitando burocracias excessivas.

Determinando os herdeiros e a sucessão em Portugal

O CSE é especialmente útil em casos de sucessão transnacional, que ocorre quando a pessoa falecida residia em um país que não era o seu de origem, os herdeiros residem em um país diferente da pessoa falecida ou quando a pessoa falecida possuía bens em diversos países da UE. Essa situação é comum em uma sociedade cada vez mais globalizada, onde as fronteiras não limitam as questões sucessórias.

Certificado Sucessório Europeu é padronizado

O Certificado Sucessório Europeu aplica-se a sucessões de pessoas que faleceram a partir de 17 de agosto de 2015. Ele oferece um mecanismo padronizado para provar a qualidade de herdeiro, legatário, executor testamentário ou administrador de herança, independentemente do país em que o processo sucessório está ocorrendo. Isso garante uniformidade e simplifica a gestão de heranças transnacionais.

Situações em que se deve apresentar o certificado

O Certificado Sucessório Europeu se revela indispensável em uma série de situações em que a gestão e a comprovação dos direitos hereditários cruzam as fronteiras da União Europeia. Em casos de sucessão transnacional, onde a pessoa falecida possuía propriedades ou bens em diferentes países da UE, esse certificado é frequentemente exigido para facilitar a transferência e a distribuição desses ativos. Além disso, ao lidar com questões bancárias, imobiliárias ou judiciais em nações distintas da UE, o certificado se apresenta como um documento crucial para comprovar a qualidade de herdeiro, legatário, executor testamentário ou administrador de herança, garantindo assim o acesso descomplicado aos direitos e propriedades hereditárias em contextos internacionais.

Quem pode solicitar o Certificado Sucessório Europeu

O CSE pode ser solicitado pelos próprios herdeiros, legatários, executores testamentários ou administradores da herança. Essa flexibilidade permite que diversos envolvidos no processo sucessório se beneficiem do documento, facilitando a resolução de questões hereditárias em diferentes jurisdições.

Os herdeiros, no contexto do Certificado Sucessório Europeu, abrangem uma gama diversificada de indivíduos que podem reivindicar direitos na sucessão de uma pessoa falecida. Embora, em muitos casos, os herdeiros tenham vínculos familiares com o falecido, a definição de herdeiros não se limita exclusivamente aos membros da família. Pode incluir também legatários, executantes testamentários ou administradores de heranças designados por disposições testamentárias específicas ou leis locais.

Além disso, os herdeiros universais, que recebem toda a herança deixada pelo falecido, bem como os herdeiros que recebem partes específicas da herança, são igualmente considerados no âmbito desse processo. A possibilidade de escolher herdeiros varia de acordo com as leis locais, podendo refletir as preferências individuais do falecido ou ser regida pelas disposições legais de cada país da UE.

Passo a passo: como solicitar o certificado

Para solicitar o Certificado Sucessório Europeu em Portugal, o requerente deve dirigir-se a um Balcão de atendimento seguir o passo a passo abaixo:

  1. Apresentação de Documentos: O primeiro passo é apresentar o pedido junto com a documentação necessária, incluindo o documento de identificação do requerente, o formulário do pedido e qualquer documentação que comprove informações contidas no formulário. 
  2. Identificação dos Interessados: É necessário fornecer a identificação de todos os interessados, incluindo herdeiros e meeiro, juntamente com o respetivo número de identificação fiscal.
  3. Relação dos Bens: Deve ser apresentada uma relação detalhada dos bens que fazem parte da herança, indicando o valor atribuído a cada um deles.

Recebendo o certificado, validade e custo

Uma vez que o procedimento seja concluído com sucesso, o Certificado Sucessório Europeu é emitido e ostenta um valor que transcende as fronteiras nacionais. Essa documentação é, de forma automática, reconhecida em todos os países membros da União Europeia, garantindo assim um reconhecimento uniforme e eficaz dos direitos e estatuto dos herdeiros, legatários, executores testamentários ou administradores de heranças em qualquer jurisdição da UE.

Ele permanece válido até que a distribuição dos bens da herança seja concluída de acordo com as leis e regulamentos vigentes no país em questão. Esse período de validade, que pode variar dependendo das circunstâncias e das normas aplicáveis em cada país da UE, garante que os beneficiários da herança possam usufruir de seus direitos e tomar decisões informadas em relação aos bens e ativos herdados.

Em Portugal, o custo para solicitar habilitação de herdeiros e registo, incluindo a emissão do Certificado Sucessório Europeu, é de €375,00. Além disso, é importante considerar que podem ser adicionados emolumentos relativos a consultas efetuadas a bases de dados de registos, bem como emolumentos calculados com base no número de bens que integram a herança.

Documento essencial para gestão de heranças dentro da UE

Em resumo, o Certificado Sucessório Europeu desempenha um papel vital na gestão de heranças transnacionais em Portugal e na União Europeia. Ele simplifica os processos burocráticos, garante o reconhecimento dos direitos dos herdeiros em diferentes países e contribui para uma sucessão mais justa e eficiente. Com o CSE, o legado deixado por entes queridos pode ser gerido de forma mais harmoniosa e transparente em um cenário internacional.

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