Como uma forma de segurança, para conter a disseminação do vírus de COVID-19, facilitando a circulação de pessoas de forma mais livre, criou-se o Certificado Digital Covid da União Europeia. O documento funciona como uma forma de verificação de alguns fatores que tendem a reduzir o contágio entre os indivíduos, a fim de amenizar riscos.
O certificado pode ser verificado para permissão de acesso a determinados espaços e eventos em Portugal. Além disso, é válido também em todos os Estados-Membros da União Europeia, e em todos os países que fazem parte do Espaço Schengen. Dessa forma, o processo se torna mais simples, sem a necessidade de diferentes emissões para alguns países.
O certificado emitido comprova que o portador tem vacinação completa contra COVID-19, teve a doença e se recuperou nos últimos 6 meses ou realizou um teste de antígeno recentemente com resultado negativo.
Tipos de certificado
Atualmente existem três tipos de certificado: referente a vacinação, referente a recuperação e referente a testagem.
Vacinação
No caso da vacinação é necessário ter a vacinação completa atual, de duas doses ou uma dose, a depender da vacina utilizada. Como sabe-se, algumas vacinas foram desenvolvidas em dose única e outras em duas doses, com prazos distintos entre doses. Deve-se seguir a recomendação dos desenvolvedores da vacina utilizada.
Esse tipo de certificado é válido a partir de 14 dias após a vacinação completa e permanece até 9 meses (270 dias) depois, de forma que deve-se fazer nova solicitação após esse prazo.
Em caso de dúvidas sobre a vacinação em Portugal, como por exemplo o plano de vacinação do país, se há obrigatoriedade da vacina, faixa etária recomendada, entre outras dúvidas comuns, aceda à página Vacina COVID-19 do SNS aqui.
Recuperação
No caso de recuperação é necessário que a doença tenha ocorrido há no mínimo 11 dias, desde o teste positivo. A validade do documento será de até 6 meses após esse teste e a condição de “curado” contando na plataforma TraceCovid-19.
Testagem
Já no caso de testagem são aceitos dois tipos de teste:
- Teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN): que é aceito até 72h após a coleta que forneceu resultado negativo
- Teste rápido de antigénio (TRAg): que é aceito até 48 horas após coleta que forneceu teste negativo
Em caso de dúvidas sobre testagem e tratamento para COVID-19, como por exemplo como proceder após um teste positivo, aceda à página Teste e Tratamento do SNS aqui.
Importante: Não são aceitos para emissão de certificados os autotestes de antígeno, que apesar de importantes para averiguação pessoal e contenção do vírus, não podem ser considerados nesse caso por não serem coletados por um profissional de saúde.
Como emitir
Todo cidadão que tive o número utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS) pode solicitar e receber os três tipos de certificado. A emissão do certificado é muito simples e totalmente gratuita. Basta aceder ao portal online do SNS 24, escolher o tipo de certificado pretendido (entre os três tipos mencionados acima), e inserir o número utente e a data de nascimento.
Após validação o certificado fica disponível em português e inglês para descarregar. O processo também pode ser realizado presencialmente nos Espaços Cidadão, nos balcões SNS 24 e nas juntas de freguesia, sendo exigidas as mesmas informações para emissão. Nesse caso, recebe-se o certificado impresso.