Todos sabemos que conforme ficamos mais velhos nossa capacidade produtiva tende a diminuir, e questões de saúde podem começar a surgir de forma a limitar ou impossibilitar nossa atividade produtiva.
Entendemos que é um dever social cuidar da população após certa idade e por isso existe a pensão de velhice.
Tal pensão é um valor pago mensalmente, assim como costuma-se receber a remuneração de trabalho para indivíduos a partir de 66 anos e 6 meses, no geral.
QUEM PODE OBTER A PENSÃO DE VELHICE
Para ter o direito a pensão de velhice é preciso estar dentro das devidas condições. A primeira condição geral para o acesso seria a idade de 66 anos e 6 meses (2021) e 66 anos e 7 meses (2022). Mas além disso também é preciso ter, no mínimo, ao todo 15 anos de registo de remuneração. É importante entender que não precisam ser 15 anos seguidos, apenas reunindo no total.
Existem casos em que o requerente pode estar abrangido pelo Seguro Social Voluntário, que garante o direito a Segurança social de cidadãos que por alguns motivos não se enquadrem no regime de proteção social padrão. Isso ocorre, por exemplo, com cidadãos nacionais que exercem seu trabalho em um território estrangeiro, ou para trabalhadores marítimos de empresas estrangeiras.
Nesse caso, são necessário 144 meses de registo de remunerações para se obter a pensão de velhice.
Existem também algumas exceções em que pode ter o direito a reforma mesmo com idade inferior a indicada e receber a pensão de velhice. São concedidas as seguintes situações:
- desemprego por longa duração: sendo involuntário o desemprego, e tendo esgotado as prestações do subsídio-desemprego.
- pelo regime de flexibilização da idade: acessível apenas para cidadãos acima de 60 anos com mínimo de 40 anos de descontos e há penalização de acordo com o número de meses de antecipação.
- por carreiras muito longas: acessível a cidadãos com idade superior a 60 anos e mínimo de 48 anos de registo de remuneração, sem penalização.
- regimes especiais: pelo exercício de atividade em determinadas profissões.
COMO FAZER O REQUERIMENTO
É possível fazer a solicitação de pensão de velhice com até 3 meses de antecedência ao direito, que pode ser realizada tanto online pelo Segurança Social Direta quanto presencialmente. As vantagens de se fazer online é que evita-se filas dos balcões de atendimento da Segurança social ou das Lojas de Cidadão.
Dentro do Segurança Social direta também é possível ver todas as informações referentes ao valor da pensão, com os cálculos e valor a receber.
Independente da modalidade escolhida o procedimento é preencher o Formulário Mod.RP5068-DGSS que deve ser entregue ao órgão junto com a documentação explicitada no formulário.
PRAZO E CUSTO
Na maioria dos casos, em 24h após o requerimento você já consegue obter uma pensão provisória. Haverá um prazo superior quando a solicitação deverá ser analisada, que ocorre caso o requerente não esteja alinhado as condições abaixo:
- idade normal de acesso à pensão
- ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão
- ter carreira contributiva apenas na Segurança Social
- estar abrangido pelo regime normal de reforma
- ser residente em Portugal
- estar livre de dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente
Nesse caso, é possível acompanhar o andamento online.
Todo o processo de requerimento da pensão de velhice e obtenção desse direito é totalmente gratuito, seja feito online ou presencialmente.
No portal da Segurança Social é possível ver mais detalhes sobre a pensão de velhice, como por exemplo de que forma é calculado o valor da pensão.