Chegar à velhice com poucos recursos é uma realidade que todos tentam evitar, mas nem sempre é possível.
Nessas situações, existe o direito ao complemento solitário para idosos que é um apoio financeiro para cidadãos com baixos recursos que já se encontram na idade legal para pensão de velhice.
Quem pode receber
Para obter esse benefício é preciso estar alinhado a algumas condições para além de ter pelo menos 66 anos e 6 meses. Primeiramente, para demonstrar baixo recurso é necessário que seja inferior ao valor limite do CSI:
- se casado (ou união de facto há mais de 2 anos): iguais ou inferiores a 9202,60€ por ano para o casal e iguais ou inferiores a 5258,63€ por ano para o indivíduo requerente.
- se viver sozinho: iguais ou inferiores a 5258,63€ por ano.
Além disso é obrigatório ser cidadão português que resida em Portugal há, no mínimo, 6 anos na data de requerimento do complemento. O benefício funciona como um complemento há uma pensão já existente, de forma que para estar apto é preciso já estar sendo contemplado com alguma das pensões abaixo:
- pensão de velhice, pensão social de velhice ou pensão de sobrevivência
- pensão de invalidez do regime geral ou pensão social de invalidez do regime especial de proteção por invalidez (desde que não seja titular da prestação social para a inclusão)
Porém, ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos individuais abaixo do valor limite de 40% do IAS ou para casal abaixo de 60% impossibilita obter o complemento solidário. Como é necessário comprovar a situação de recursos é necessário autorizar a Segurança social a aceder à informação fiscal e bancaria pessoal. E ainda, consta com condição estar disponível para pedir outros apoios da segurança social a que tenha direito.
Como fazer a solicitação
A solicitação do complemento solidário pode ser realizada nos balcões de atendimento da Segurança Social e nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão. Devem ser apresentados no atendimento os formulário e documentos abaixo.
Formulários:
- Requerimento do Complemento solidário para idoso, CSI 1 – DGSS
- Requerimento do Complemento solidário para idoso – Folha de continuação, CSI 1/5 – DGSS
- Requerimento do Complemento solidário para idoso – Instruções, CSI 1/2 – DGSS
- Anexo – Rendimentos anuais do agregado familiar, CSI 1/4 – DGSS
- Declaração de disponibilidade para exercício do direito a alimentos – Complemento Solidário para Idosos, CSI 12 – DGSS
- Autorização de pagamento a terceiro, CSI 13 – DGSS.
Documentos:
- Fotocópias dos seguintes documentos do requerente idoso e cônjuge (ou parceiro de união de facto):
- um documento de identificação (Cartão de Cidadão ou o bilhete de identidade, passaporte, certidão do registo civil, boletim de nascimento ou passaporte + o cartão de contribuinte)
- cartão de identificação da segurança social (se não tiver Cartão de Cidadão) ou cartão de pensionista da Segurança Social ou de outro sistema de proteção nacional ou estrangeiro
- um documento de identificação (Cartão de Cidadão ou o bilhete de identidade, passaporte, certidão do registo civil, boletim de nascimento ou passaporte + o cartão de contribuinte)
Mais documentos são solicitados a depender do seu caso. Por exemplo, para caso já receber pensões, complementos ou subsídios de outras entidades que não a Segurança Social, ou se tiver bens imóveis (casas, terrenos, prédios) para além da casa onde mora, é necessário apresentar documentação complementar.
Veja aqui na pagina do governo português ou na página da Segurança Social todos os documentos necessário para cada situação.
Como funciona o recebimento
Após a solicitação, se estiver de acordo com as condições estabelecidas que dão direito ao complemento, o benefício começa a ser recebido no mês seguinte, da seguinte forma:
- recebe-se o valor da diferença entre os recursos anuais do cidadão e o valor de referência do complemento solidário (em 2019 é igual a 5258,63)
- o recebimento é feito mensalmente dividindo o valor explicitado acima em 12 parcelas referentes aos 12 meses do ano
- para pensionistas da Segurança Social é recebido junto com a pensão
- para não-pensionistas é recebido por vale de correio.