Os benefícios sociais são extremamente importantes para a qualidade de vida dos idosos em todo o mundo. Além de proporcionar segurança financeira, esses benefícios ajudam a garantir que os idosos tenham acesso a serviços de saúde adequados, moradia digna e outros recursos essenciais. Em Portugal, o Complemento por Cônjuge a Cargo é um exemplo de como o Estado pode desempenhar um papel importante em garantir que os idosos e seus cônjuges tenham acesso aos recursos necessários para viver com dignidade e conforto. Neste artigo, discutiremos como solicitar esse complemento e a documentação necessária para fazê-lo.
O que é e como funciona o complemento por cônjuge a cargo
O Complemento por Cônjuge a Cargo é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos pensionistas de velhice e invalidez do regime geral em Portugal, cujo cônjuge tenha rendimentos iguais ou inferiores a 40,95€ por mês em 2023. É uma prestação importante para aqueles que têm uma pensão iniciada antes de 01/01/1994 e que contam com o apoio financeiro do seu cônjuge.
Quem tem direito ao complemento por cônjuge a cargo
Pensionistas de invalidez e de velhice têm direito ao complemento, desde que atendam a algumas condições. A pensão deve ter sido iniciada antes de 1 de janeiro de 1994 e o cônjuge do pensionista não pode ter rendimentos ou ter rendimentos inferiores a 40,95€ por mês.
O pensionista não pode receber uma pensão de valor superior a 600€, considerando-se para esse efeito a soma de todas as pensões recebidas com a mesma natureza. Além disso, as pensões da mesma natureza são somadas, sendo que pensões de direito próprio somam com pensões de direito próprio (invalidez, velhice, aposentação ou reforma, etc.) e pensões de direito derivado somam com pensões de direito derivado (pensão de sobrevivência, pensão de viuvez, orfandade, etc.).
O que pode esperar receber e por quanto tempo
Atualmente, o valor do Complemento por Cônjuge a Cargo é de 40,95€ por mês, que é atualizado periodicamente. Recebe-se o valor a dobrar em julho e dezembro, e se o cônjuge tiver rendimentos inferiores a este valor, recebe-se a diferença. O pensionista recebe enquanto tiver direito à pensão por invalidez ou velhice e o cônjuge tiver rendimentos iguais ou inferiores a 40,95€ por mês.
Pode acumular com outros benefícios
Vale destacar que é possível acumular o Complemento por Cônjuge a Cargo com outras prestações, como pensão de velhice, pensão de invalidez e a Prestação Social para a Inclusão.
Perda do direito de receber
É importante ressaltar que, se o cônjuge passar a ter rendimentos superiores a 40,95€ por mês, o direito ao Complemento por Cônjuge a Cargo termina. Além disso, se o pensionista deixar de ter direito à pensão, também perde o direito ao complemento.
Como solicitar o complemento por cônjuge a cargo
Para solicitar o Complemento por Cônjuge a Cargo em Portugal, é necessário preencher o formulário de Requerimento de Complemento por Cônjuge a Cargo e apresentar nos serviços da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões, e também pode ser enviado pelo correio.
Junto com o formulário, é necessário apresentar documentos como a certidão de nascimento do pensionista com o casamento averbado, além de fotocópias de documentos como o cartão de contribuinte do pensionista, documento de identificação válido da pessoa com quem está casado, declaração de rendimentos/IRS e documento de identificação válido da pessoa que assinou o formulário (se não tiver sido o próprio).
O tempo médio de processamento para receber o Complemento por Cônjuge a Cargo após solicitar é de 60 dias.
Importante atentar-se às informações
Em resumo, o Complemento por Cônjuge a Cargo é um apoio financeiro destinado a pensionistas de velhice e invalidez do regime geral em Portugal, que têm direito ao complemento caso o cônjuge não tenha rendimentos ou tenha rendimentos inferiores a 40,95€ por mês.
Caso você tenha direito ao Complemento por Cônjuge a Cargo, é importante estar atento aos documentos necessários para o pedido, ao tempo de processamento e aos valores recebidos, para garantir que todos os direitos sejam devidamente assegurados.