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Como obter a pensão de invalidez

Por IntFormalities
Atualizado em 19 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A pensão por invalidez funciona como uma forma de proteger cidadãos que se encontram em alguma situação torna-o incapaz de forma relativa ou absoluta de executar seu trabalho. São abrangidos indivíduos beneficiários do regime geral de Segurança Social em que sua situação incapacitante seja permanente e não venha de uma causa profissional. A situação é avaliada e certificada pelo Sistema de Verificação de Capacidades (SVI) e pode ser revisada. Além disso, deve-se ter cumprido o prazo de garantia determinado para receber o benefício que vem em forma de um valor monetário mensal.

Tipos de Invalidez

A invalidez por incapacidade permanente é categorizada em dois tipos: invalidez relativa e invalidez absoluta. No primeiro caso, trata-se de cidadãos em que sua incapacidade o impede de realizar sua profissão em certa medida, de forma que não é possível receber mais de um terço da remuneração normal. É constatado que não há previsão de recuperação nos próximos 3 anos para que se obtenha pelo menos metade do valor de remuneração normal da sua última profissão. É importante ressaltar que, caso o requerente tenha tido duas profissões simultâneas anteriormente, a de maior rentabilidade que é considerada.

O segundo caso, de invalidez absoluta, como o nome indica, é quando a incapacidade impede o cidadão de exercer sua profissão completamente, de forma a não conseguir produzir remuneração alguma, não havendo previsão de recuperação da situação até a idade legal de reforma.

Certificação e Revisão

Como mencionado, é o Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) que certifica tais incapacidades. Caso o indivíduo tenha uma situação de incapacidade prévia a sua inscrição como beneficiário na Segurança Social mas tenha um agravamento posterior à inscrição é possível também solicitar a certificação com o Órgão.

As revisões podem ser solicitadas pelo SVI ou pelo próprio pensionista, porém apenas após 3 desde o início do recebimento da pensão. Em casos de agravamento da incapacidade dentro desse período abre-se a execução em que uma revisão pode ser solicitada.

Prazos de Garantia

Além de ser beneficiário do regime geral de Segurança Social, o indivíduo que deseja receber a pensão por invalidez deve ter cumprido o prazo de garantia. Para invalidez relativa tal prazo é de 5 anos civis totais, sejam seguidos ou interpolados, com as remunerações registadas. Já para invalidez absoluta bastam 3 anos civis totais, seguidos ou interpolados com remunerações registadas, para receber o benefício. 

Como fazer o requerimento

Para fazer a solicitação deve-se preencher o formulário de requerimento de pensão por invalidez e verificar no próprio formulário os documentos que devem ser apresentados a depender de cada caso. Em casos gerais são exigidos os seguintes documentos:

Originais:

  • Documento de identificação válido, como Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Certidão de Registo Civil. 
  • Documento de identificação válido do rogado, no caso de assinatura a rogo. 
  • Atestado Médico de Incapacidade Multiusos ou Declaração de Incapacidade emitida pelas autoridades de saúde ou Cartão de Identificação de Deficiente das Forças Armadas, do beneficiário e/ou do cônjuge.
  • Comprovativo de que possui um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, se for o caso.

Fotocópias:

Com toda a documentação correta, o pedido pode ser feito no Serviço Segurança Social Direta, nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas lojas do cidadão. Caso seja residente no estrangeiro, deve-se solicitar na instituição de Segurança Social do país de residência ou Centro Nacional de Pensões (a depender do país).Para calcular exatamente o valor da pensão a receber aceda o portal da Segurança Social aqui. O valor será sempre relativo ao tempo de anos civis remunerados completos.

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