Descubra Como Garantir a Sua Pensão Social de Velhice

Por Nina Gudme
Atualizado em 28 Dezembro 2024
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A pensão social de velhice funciona como um direito a uma remuneração mensal a cidadãos a partir da idade em que se poderia obter a reforma, mas que não são abrangidos pelo regime. Dessa forma, pessoas acima de 66 anos e 7 meses conseguem obter pensão social para velhice independente das contribuições da carreira, por exemplo.

Mulher idosa com óculos, sentada à mesa usando uma calculadora e segurando documentos, com um laptop ao fundo, representando a gestão e candidatura à Pensão Social de Velhice em Portugal.
A Pensão Social de Velhice é um apoio financeiro destinado a idosos em situação de carência económica que não têm direito a uma pensão contributiva regular.

Quem tem o direito a pensão social de velhice

Cidadãos que teriam idade de acesso a pensão (66 anos e 7 meses em 2025) tem direito a pensão social de velhice se dentro de algumas condições:

  1. Primeiramente, o cidadão deve ser residente nacional ou residente estrangeiro abrangido pelos regulamentos comunitários de Segurança Social.
  2. Além disso, só é possível obter o direito a pensão social se não estiver abrangido por outro regime de proteção social. É o caso de, por exemplo, cidadãos com idade de reforma, mas sem registo de contribuintes suficientes para obter a pensão de velhice. Esses podem obter a pensão social de velhice. 
  3. Pensionistas de velhice podem também obter a pensão social caso o valor da pensão de velhice seja inferior ao da pensão social. Em caso de rendimentos mensais individuais iguais ou inferiores a 40% do valor do indexaste de apoios sociais (IAS) ou para casais 60%, também há direito a pensão social de velhice (IAS 2024 = 509,26 €).

Como pedir pensão social de velhice

Para fazer o requerimento da pensão social de velhice é preciso comparecer ao serviço de atendimento da Segurança Social. Você pode encontrar todos os locais de atendimento aqui. É preciso preencher o formulário Mod.RP5002-DGSS e levar ao atendimento junto com a documentação indicada no próprio formulário. Vale lembrar que todo o procedimento é gratuito.

É permitido acumular benefícios?

Cidadãos que já tem pensão por invalidez ou prestação social para a inclusão não podem obter a pensão social de velhice de forma cumulativa. No entanto, no caso dos benefícios abaixo é possível acumular também a pensão social de velhice:

Qual o valor mensal da pensão social de velhice

IdadeValor Base (2024)Acréscimo CESValor Total Mensal
Até 70 anos245,79 €21,39 €267,18 €
Mais de 70 anos245,79 €42,78 €288,57 €

O valor a ser recebido mensalmente em 2024 é de 245,79 €, que é ainda acrescido de acordo com a idade do cidadão, sendo 21,39 € para até 70 anjos, e 42,78 € para cima e 70 anos, em conformidade com o Complemento Extraordinário de Solidariedade. 

Da mesma forma que a remuneração de trabalho, a pensão social de velhice é feita em pagamentos mensais, considerando 14 prestações ao ano. Ou seja, incluindo subsídio de férias em julho e de Natal ao fim do ano. 

Quando inicia o recebimento

A pensão é concedida a partir do mês em que o requerimento é feito, se de acordo com as condições. Da mesma forma, se as condições não estiverem mais de acordo o apoio pode ser imediatamente suspenso.

Complemento especial para antigos combatentes

Além do valor base de pensão social de velhice e do acréscimo do Complemento extraordinário de solidariedade, a Segurança Social prevê ainda um complemento especial para cidadãos que foram antigos combatentes.

O valor desse complemento é de 7% do valor da pensão social por cada ano de serviço militar executado (e calculado de acordo no caso de meses, dividindo por 12). O complemento passa a ser pago a viúva ou viúvo do combatente em caso de falecimento.

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