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Solicitar a pensão social de velhice

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Atualizado em 19 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A pensão social de velhice funciona como um direito a uma remuneração mensal a cidadãos a partir da idade em que se poderia obter a reforma, mas que não são abrangidos pelo regime.

Dessa forma, pessoas acima de 66 anos e 6 meses conseguem obter pensão social para velhice independente das contribuições da carreira, por exemplo.

QUEM TEM O DIREITO A PENSÃO SOCIAL DE VELHICE 

Cidadãos que teriam idade de acesso a pensão (66 anos e 6 meses em 2021 e 66 anos e 7 meses em 2022) tem direito a pensão social de velhice se dentro de algumas condições:

  • Primeiramente, o cidadão deve ser residente nacional ou residente estrangeiro abrangido pelos regulamentos comunitários de Segurança Social.
  • Além disso, só é possível obter o direito a pensão social se não estiver abrangido por outro regime de proteção social. É o caso de, por exemplo, cidadãos com idade de reforma, mas sem registo de contribuintes suficientes para obter a pensão de velhice. Esses podem obter a pensão social de velhice. 
  • Pensionistas de velhice podem também obter a pensão social caso o valor da pensão de velhice seja inferior ao da pensão social. Em caso de rendimentos mensais individuais iguais ou inferiores a 40% do valor do indexaste de apoios sociais (IAS) ou para casais 60%, também há direito a pensão social de velhice (IAS 2020 = 438,81 €).

COMO FAZER A SOLICITAÇÃO

Para fazer o requerimento da pensão social de velhice é preciso comparecer ao serviço de atendimento da Segurança Social. Você pode encontrar todos os locais de atendimento aqui. É preciso preencher o formulário Mod.RP5002-DGSS e levar ao atendimento junto com a documentação indicada no próprio formulário. Vale lembrar que todo o procedimento é gratuito.

É PERMITIDO ACUMULAR BENEFÍCIOS?

Cidadãos que já tem pensão por invalidez ou prestação social para a inclusão não podem obter a pensão social de velhice de forma cumulativa. No entanto, no caso dos benefícios abaixo é possível acumular também a pensão social de velhice:

  • Complemento solidário para idosos

  • Complemento por dependência

  • Rendimento social de inserção

  • Pensão de sobrevivência

  • Complemento extraordinário de solidariedade (é acrescido automaticamente ao valor da pensão social de velhice)

  • Rendimentos (se estes ultrapassarem os limites definidos como condição de recursos, o valor da pensão será reduzido pelo valor correspondente ao excesso).

QUAL O VALOR MENSAL DA PENSÃO

O valor a ser recebido mensalmente é de 211,79 euros, que é ainda acrescido de acordo com a idade do cidadão, sendo 18,44 € para até 70 anjos, e 36,86 € para cima e 70 anos, em conformidade com o Complemento Extraordinário de Solidariedade. 

Da mesma forma que a remuneração de trabalho, a pensão social de velhice é feita em pagamentos mensais, considerando 14 prestações ao ano. Ou seja, incluindo subsídio de férias em julho e de Natal ao fim do ano. 

QUANDO INICIA O RECEBIMENTO

A pensão é concedida a partir do mês em que o requerimento é feito, se de acordo com as condições. Da mesma forma, se as condições não estiverem mais de acordo o apoio pode ser imediatamente suspenso.

COMPLEMENTO ESPECIAL PARA ANTIGOS COMBATENTES

Além do valor base de pensão social de velhice e do acréscimo do Complemento extraordinário de solidariedade, a Segurança Social prevê ainda um complemento especial para cidadãos que foram antigos combatentes.
O valor desse complemento é de 7% do valor da pensão social por cada ano de serviço militar executado (e calculado de acordo no caso de meses, dividindo por 12). O complemento passa a ser pago a viúva ou viúvo do combatente em caso de falecimento.

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