A pensão social de velhice funciona como um direito a uma remuneração mensal a cidadãos a partir da idade em que se poderia obter a reforma, mas que não são abrangidos pelo regime. Dessa forma, pessoas acima de 66 anos e 7 meses conseguem obter pensão social para velhice independente das contribuições da carreira, por exemplo.
Quem tem o direito a pensão social de velhice
Cidadãos que teriam idade de acesso a pensão (66 anos e 7 meses em 2025) tem direito a pensão social de velhice se dentro de algumas condições:
- Primeiramente, o cidadão deve ser residente nacional ou residente estrangeiro abrangido pelos regulamentos comunitários de Segurança Social.
- Além disso, só é possível obter o direito a pensão social se não estiver abrangido por outro regime de proteção social. É o caso de, por exemplo, cidadãos com idade de reforma, mas sem registo de contribuintes suficientes para obter a pensão de velhice. Esses podem obter a pensão social de velhice.
- Pensionistas de velhice podem também obter a pensão social caso o valor da pensão de velhice seja inferior ao da pensão social. Em caso de rendimentos mensais individuais iguais ou inferiores a 40% do valor do indexaste de apoios sociais (IAS) ou para casais 60%, também há direito a pensão social de velhice (IAS 2024 = 509,26 €).
Como pedir pensão social de velhice
Para fazer o requerimento da pensão social de velhice é preciso comparecer ao serviço de atendimento da Segurança Social. Você pode encontrar todos os locais de atendimento aqui. É preciso preencher o formulário Mod.RP5002-DGSS e levar ao atendimento junto com a documentação indicada no próprio formulário. Vale lembrar que todo o procedimento é gratuito.
É permitido acumular benefícios?
Cidadãos que já tem pensão por invalidez ou prestação social para a inclusão não podem obter a pensão social de velhice de forma cumulativa. No entanto, no caso dos benefícios abaixo é possível acumular também a pensão social de velhice:
- Complemento solidário para idosos
- Complemento por dependência
- Rendimento social de inserção
- Pensão de sobrevivência
- Complemento extraordinário de solidariedade (é acrescido automaticamente ao valor da pensão social de velhice)
- Rendimentos (se estes ultrapassarem os limites definidos como condição de recursos, o valor da pensão será reduzido pelo valor correspondente ao excesso).
Qual o valor mensal da pensão social de velhice
Idade | Valor Base (2024) | Acréscimo CES | Valor Total Mensal |
---|---|---|---|
Até 70 anos | 245,79 € | 21,39 € | 267,18 € |
Mais de 70 anos | 245,79 € | 42,78 € | 288,57 € |
O valor a ser recebido mensalmente em 2024 é de 245,79 €, que é ainda acrescido de acordo com a idade do cidadão, sendo 21,39 € para até 70 anjos, e 42,78 € para cima e 70 anos, em conformidade com o Complemento Extraordinário de Solidariedade.
Da mesma forma que a remuneração de trabalho, a pensão social de velhice é feita em pagamentos mensais, considerando 14 prestações ao ano. Ou seja, incluindo subsídio de férias em julho e de Natal ao fim do ano.
Quando inicia o recebimento
A pensão é concedida a partir do mês em que o requerimento é feito, se de acordo com as condições. Da mesma forma, se as condições não estiverem mais de acordo o apoio pode ser imediatamente suspenso.
Complemento especial para antigos combatentes
Além do valor base de pensão social de velhice e do acréscimo do Complemento extraordinário de solidariedade, a Segurança Social prevê ainda um complemento especial para cidadãos que foram antigos combatentes.
O valor desse complemento é de 7% do valor da pensão social por cada ano de serviço militar executado (e calculado de acordo no caso de meses, dividindo por 12). O complemento passa a ser pago a viúva ou viúvo do combatente em caso de falecimento.