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Apoio financeiro para incapacidade permanente

Por IntFormalities
Atualizado em 22 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Os benefícios sociais desempenham um papel crucial na proteção e na promoção do bem-estar dos cidadãos em todo o mundo. Esses programas, que incluem pensões, subsídios e auxílios, são fundamentais para garantir que indivíduos e famílias tenham uma rede de segurança financeira quando enfrentam adversidades, como doenças ou incapacidade permanente. A Pensão Social de Invalidez em Portugal é um exemplo de benefício essencial, que desempenha um papel vital na vida daqueles que enfrentam limitações físicas ou de saúde, como veremos neste artigo.

A Pensão Social de Invalidez é uma ajuda financeira para indivíduos em situação de incapacidade permanente para o trabalho.
A Pensão Social de Invalidez é uma ajuda financeira para indivíduos em situação de incapacidade permanente para o trabalho.

O que é a pensão social de invalidez

A Pensão Social de Invalidez é um benefício financeiro concedido mensalmente para amparar indivíduos que se encontram em situação de incapacidade permanente para o trabalho. É importante destacar que essa pensão se diferencia da “pensão de invalidez” do regime geral, uma vez que ela é voltada para beneficiários que não estão abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatória ou que não possuem contribuições suficientes para a Segurança Social que lhes concedam o direito à pensão de invalidez do regime geral.

Quem pode receber

Para se qualificar para a Pensão Social de Invalidez, é necessário atender a alguns critérios específicos. Os beneficiários elegíveis incluem:

  • Cidadãos portugueses que residam em Portugal e não estejam abrangidos por nenhum sistema de proteção social obrigatória.
  • Cidadãos de países da União Europeia, Cabo Verde, Canadá, Austrália e cidadãos brasileiros que residam em Portugal e não estejam abrangidos por nenhum sistema de proteção social obrigatória.
  • Indivíduos que, embora estejam abrangidos por um sistema de proteção social obrigatória, não tenham completado o período mínimo de contribuições exigido para a concessão de uma pensão de invalidez ou cuja pensão seja de valor mensal inferior ao da pensão social.

Para ser elegível, é necessário também ter um grau de incapacidade permanente para qualquer tipo de trabalho, desde que essa incapacidade não seja resultado de acidente de trabalho ou doença profissional. Além disso, o requerente deve ter mais de 18 anos e não ganhar mais de 168,52€ por mês (40% do Indexante de Apoios Sociais) antes dos descontos. Em caso de casais, a renda conjunta não pode exceder 252,79€ por mês (60% do Indexante de Apoios Sociais).

É importante ressaltar que aqueles que já recebem Pensão Social de Velhice ou que possuem condições para recebê-la não têm direito à Pensão Social de Invalidez.

O valor e a duração da pensão

O valor da Pensão Social de Invalidez é de 203,35 euros, havendo ainda alguns complementos que variam de acordo com a idade do beneficiário. O pagamento do subsídio de Natal (13º mês) ocorre ao longo do ano em duodécimos, com 50% sendo pago em dezembro. Já o subsídio de férias (14º mês) é pago no mês de julho e equivale ao valor da pensão.

A Pensão Social de Invalidez é concedida enquanto o beneficiário mantiver uma incapacidade permanente reconhecida e seus rendimentos (excluindo o valor da pensão) forem inferiores aos limites estabelecidos. 

O direito à pensão começa a partir da data de deliberação da comissão de verificação ou de recurso, não podendo ser retroativa à data de apresentação do requerimento.

Como se inscrever na pensão social de invalidez

Para se inscrever na Pensão Social de Invalidez, é necessário preencher o formulário RP 5002-DGSS, apresentando a documentação necessária, que inclui:

  • Cartão de outro sistema de proteção social;
  • Documento de identificação válido;
  • Cartão de contribuinte;
  • Declaração de IRS, se aplicável.
  • Documentos comprovativos de rendimentos, se não obrigados a entregar declaração de IRS;
  • Documento comprovativo do valor do patrimônio imobiliário, se aplicável;
  • Boletim de identificação dos elementos do agregado familiar para cidadãos estrangeiros;
  • Título válido de residência legal, para refugiados ou apátridas;
  • Informação Médica (formulário SVI 007);
  • Documento de identificação válido da pessoa que assina o formulário, caso o requerente não possa assinar;
  • Documento comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB) se o beneficiário desejar receber por transferência bancária.

O processo de inscrição deve ser realizado nos serviços de atendimento da Segurança Social. Vale ressaltar que o Complemento Extraordinário de Solidariedade é concedido automaticamente.

Quando e como o valor é recebido após a inscrição

O primeiro pagamento geralmente é efetuado no mês seguinte à entrega do processo com todos os documentos necessários e os beneficiários recebem o pagamento por transferência bancária. É importante comunicar qualquer alteração que possa afetar o direito à pensão, alterar seu valor ou levar à interrupção do pagamento. Manter o endereço atualizado também é uma obrigação fundamental.

Um importante apoio financeiro

Em resumo, a Pensão Social de Invalidez em Portugal é um importante apoio financeiro para indivíduos que enfrentam uma incapacidade permanente para o trabalho e que não se encaixam nos requisitos de outros sistemas de proteção social. Ela garante um suporte mensal, e pode ser concedida enquanto a incapacidade permanecer e os rendimentos se mantiverem dentro dos limites estabelecidos. 

Para se inscrever, como vimos, é necessário fornecer a documentação necessária nos serviços de atendimento da Segurança Social. A correta comunicação de mudanças na situação do beneficiário é fundamental, e o pagamento é efetuado por transferência bancária.

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