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Como obter o complemento por dependência

Por IntFormalities
Atualizado em 19 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O complemento por dependência é um benefício social, que age em forma monetária, como uma prestação em dinheiro entregue a cidadãos que se encontram em situação de dependência. Ou seja, é destinado a indivíduos que necessitam de auxílio de uma terceira pessoa para realizar as atividades básicas e rotineiras da vida.

Porém, além do fator de dependência, outros critérios são estabelecidos para estar apto a receber o complemento por dependência, como pode-se ver a seguir.

Quem pode receber

Entre os possíveis beneficiários estão os pensionistas por invalidez, velhice e sobrevivência que fazem parte do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário. Estão incluídos também pensionistas de regime não contributivo e equiparados.

Mesmo que não esteja dentro dessas categorias de pensionistas descritas acima, se o cidadão é portador de doença suscetível a desenvolver invalidez especial, ele também terá direito ao benefício. Por fim, podem receber o complemento de dependência beneficiários de prestação social para a inclusão.

Todavia, é importante reiterar que essas categorias não eliminam o pré-requisito básico para receber o complemento, que é de ser dependente de outra pessoa para realização das atividades básicas e rotineiras da vida

Para exemplificar, entende-se como necessidades básicas e rotineiras da vida, a realização de serviços domésticos da residência onde vive, além dos processos de alimentação, locomoção e higiene. Ou seja, reconhece-se como dependente o indivíduo que precisa de apoio para a realização dessas atividades, sejam elas providas por familiares ou instituições. 

Como receber

O pedido para obtenção do complemento por dependência pode ser realizado tanto pelo próprio indivíduo que necessita de assistência, quanto pelos provedores de tal assistência, sejam eles familiares ou instituições.

Para isso, basta que o formulário de solicitação seja preenchido e entregue com todos os documentos necessários nos serviços de atendimento da Segurança Social ou, caso do beneficiário ser residente no estrangeiro, em instituições internacionais que recebem tais solicitações.

Os documentos necessários, descritos também em mais detalhes do formulário, são os seguintes:

Documento da Instituição bancária comprovativo do IBAN para recebimento de benefício

É válido ressaltar que o complemento por dependência não pode ser acumulado com rendimentos do trabalho, qualquer outro valor em dinheiro com o mesmo objetivo, e subsídio de apoio ao cuidador informal principal (visto que também teria o mesmo objetivo).

Quanto e por quanto tempo pode-se esperar receber

A partir do momento do requerimento é esperado começar a receber no mês seguinte, se o pedido for devidamente verificado e aprovado. Caso haja qualquer elemento que destoe, de modo a não se confirmar as declarações da solicitação, o valor começará a ser recebido no mês seguinte ao momento que de fato se confirmar. 

A partir do início do recebimento pode-se esperar receber indefinitivamente contanto que as condições aplicáveis ao benefício permaneçam. 

O valor a receber é calculado a partir do valor da pensão social, atualmente 213,91 €, e varia de acordo com o grau da situação de dependência (1.º ou 2.º) e o tipo de regime em que se encontram. Assim, para beneficiários do regime geral, o valor a receber é de 50% do valor da pensão social para 1.º grau, e 90% para 2.º grau.

Já para beneficiários do regime especial das atividades agrícolas, do regime não contributivo e regimes equiparados o valor a receber é de 45% da pensão social para 1.º grau e 85% para 2.º grau.

Para ver em mais detalhes os valores e entender as diferenças em grau de dependência, basta checar aqui no site da Segurança Social

Obrigações do solicitante

É de extrema importância que se entenda que é dever do requerente ser verdadeiro em relação a situação que se declara para recebimento do benefício. Por isso, é informado que qualquer falsa declaração ou omissão pode acarretar coima de 100 € a 250 €. 

Isso também se aplica a mudanças da situação previamente relatada. Ou seja, quando há uma mudança que altera a declaração inicial, e acarretaria na suspensão ou cessação do complemento por dependência, é dever do requerente comunicar à Segurança Social tal alteração. Nesse caso, o prazo, no geral, para tal é de 30 dias a partir de tal mudança.

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