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Como obter o rendimento social de inserção

Por IntFormalities
Atualizado em 19 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

O rendimento social de inserção foi criado como uma forma de auxiliar e proteger cidadãos que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema. Basicamente, ele atua em duas vertentes: oferecendo um valor em dinheiro de forma a atender as necessidades básicas do indivíduo, e um programa de inserção, em formato de contrato que estabelece ações integrativas, que variam de acordo com o indivíduo, mas sempre com o objetivo de o inserir na comunidade que se encontra socialmente e profissionalmente.

Quem pode receber

As condições principais e específicas para ter direito ao rendimento social de inserção é relacionado a condição financeira do cidadão. Dessa forma, deve ele estar categorizado como em situação de pobreza extrema. Para isso, em caso de viver sozinho, o indivíduo que tem um rendimento mensal abaixo de 189,66€ têm direito ao benefício. Já para agregados, que moram em conjunto, esse valor é alterado por cada indivíduo maior 70% de 189,66€, que seria 132,76€, e por cada indivíduo menor 50% de 189,66€, que seria 94,83€.

Além dos rendimentos mensais, o patrimônio imobiliário também é considerado, de forma que o todo é avaliado, como também ações, títulos de participação, entre outros. Nesse caso, o patrimônio total não pode ser maior que 26.145,60€ para se ter direito ao benefício social.

Além disso, o cidadão deve ter residência legal em Portugal, e caso não seja pertencente à União Europeia, tal residência deve existir a mais de um ano. Refugiados também têm direito ao benefício se possuem residência legal em Portugal.

Como solicitar

Para solicitar o rendimento social de inserção deve-se preencher todos os formulários necessários que podem ser encontrados aqui, reunir a documentação e apresentar aos serviços de atendimento da Segurança Social. Em relação aos formulários, são sete no total, e todos devem ser entregues.

Já em relação a documentação, deve-se apresentar um documento de identificação, como o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e o cartão de contribuinte do requerente e seus familiares. Além disso, a Segurança Social precisará ter acesso às fotocópias de rendimentos do mês anterior, quando o salário é regular, ou dos últimos três meses, quando são irregulares. Dessa forma, a situação financeira é comprovada. Por fim, também é obrigatório apresentar documento comprovativo de residência legal em Portugal. 

Quando, quanto e como receber

A partir do momento que todos os documentos comprovativos são apresentados, e a Segurança Social os aprova, o benefício começa a ser recebido. O período de recebimento é de 12 meses, podendo ser renovado após esse período.

O valor a receber é calculado de acordo com o cálculo de quem pode receber. Ou seja, a prestação mensal será no valor da diferença entre o valor do Rendimento Social de Inserção e os rendimentos reais do indivíduo ou agregado familiar caso more em conjunto. Dessa forma, deve-se atentar que o valor a receber não é fixo, mas varia de acordo com os integrantes do agregado familiar, o indivíduo e seus rendimentos.

A prestação pode ser recebida por transferência bancária ou por vale postal emitido pelos CTT, de acordo com a preferência do requerente, porém a Segurança Social recomenda transferência bancária, sendo um método mais simples, rápido e seguro.

O benefício pode acumular com a maioria dos outros benefícios sociais, como pensão social de velhice, complemento por dependência, abono de família, entre outros. Para ver com mais detalhes deve-se clicar aqui no site da Segurança social.  

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