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Quais os Benefícios Sociais Disponíveis Em Portugal

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Atualizado em 19 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Portugal oferece diversos benefícios sociais como forma de atender as necessidades especificas da população. Dessa forma, os cidadãos são amparados de acordo com suas necessidades.

Como pode-se ver abaixo, existem diversas categorias referentes as condições pessoais que tem direito a benefícios sociais. Neste artigo, explicamos brevemente em que consiste cada um deles.

PARA CIDADÃOS COM DEFICIÊNCIA

BONIFICAÇÃO DO ABONO DE FAMÍLIA PARA CRIANÇAS E JOVENS COM DEFICIÊNCIA

Esse benefício funciona como um acréscimo, para que a criança ou jovem com deficiência receba apoio pedagógico e terapêutico. Tem o direito crianças e jovens, menores de 24 anos, com deficiência (que em 30/09/2019 eram titulares de bonificação por deficiência), e crianças de até 10 anos com deficiência (requerentes da bonificação a partir de 01/10/19).

PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO

Esse benefício social tem como objetivo compensar encargos gerais e específicos que resultam da deficiência do cidadão, promover autonomia e inclusão social, e ainda combater a pobreza de pessoas com deficiência. Para receber é preciso portar deficiência com grau comprovado de 60% ou mais de incapacidade, requerida antes dos 55 anos de idade.

SUBSÍDIO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Funciona como um pagamento mensal para crianças e jovens com menos de 24 anos com deficiência, de forma a compensar custos das aplicações especificas de apoio à tais indivíduos para sua educação, em estabelecimento apropriado.

PRODUTOS DE APOIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU INCAPACIDADE

Através desse benefício, pessoas com deficiência podem ter acesso a materiais e acessórios que auxiliem de forma a amenizar ou até mesmo neutralizar sua situação de incapacidade. Alguns exemplos desses objetos seriam: camas articuladas, cadeiras sanitárias e ganchos e cabos para vestir e despir.

PARA CIDADÃOS DEPENDENTES

SUBSÍDIO POR ASSISTÊNCIA DE 3ª PESSOA

Oferecido para cidadãos com deficiência que necessitam de acompanhante de caráter permanente, tal benefício trata-se de um pagamento mensal compensatório aos familiares para que viabilize a presença de tal acompanhante.

COMPLEMENTO POR DEPENDÊNCIA

Trata-se de um pagamento mensal para cidadãos que necessitam de um acompanhante para realizar suas atividades comuns diárias, sendo consideradas as seguintes: Realização dos serviços domésticos, apoio na alimentação, apoio à locomoção, apoio nos cuidados de higiene. Abrange, por exemplo, pensionistas de invalidez.

PARA CIDADÃOS INVÁLIDOS

PENSÃO POR INVALIDEZ

Esse benefício é oferecido como um pagamento mensal para cidadãos que se tornaram inválidos para trabalhar de caráter permanente. A invalidez não pode ter sido causada por atividade profissional, seja doença pelo trabalho ou acidente de trabalho.

PROTEÇÃO ESPECIAL NA INVALIDEZ

Para casos de doenças de surgimento súbito que criam incapacidade permanente e ainda com prognostico de evolução acelerada existe tal benefício. São contempladas as seguintes doenças: paramiloidose familiar, doença de Machado Joseph, SIDA – vírus da imunodeficiência humana (VIH), esclerose múltipla, doença do foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica, doença de Parkinson, doença de Alzheimer e doenças raras.

PARA CIDADÃOS IDOSOS E DOENTES

 SUBSÍDIO DE DOENÇA

Trata-se de um apoio financeiro através de prestações mensais em casos de impedimento temporário de trabalho por motivo de doença (não desenvolvida resultante de trabalho).

SUBSÍDIO PARA ASSISTÊNCIA A FILHO

Em caso de doença de um filho, o cidadão pode ter acesso a esse subsídio para prestar a devida assistência ao filho, desde que ambos os pais exerçam atividade profissional. Caso os pais não possam atender ao filho é possível também um dos avós obterem o subsídio para assistência a neto.

INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

Oferecido ao trabalhador com suspeita de doença profissional que faz com que este perca ou reduza sua capacidade de exercer seu trabalho.

BENEFÍCIOS ADICIONAIS DE SAÚDE (CSI)

Funciona como um apoio, reduzindo custos de saúde de idosos que recebem o Complemento Solidário para Idosos.

REGIMES ESPECIAIS DE COMPARTICIPAÇÃO DE MEDICAMENTOS

Similar ao benefício acima, o governo estipula casos específicos, de acordo com doença em que pode-se haver apoio para reduzir custos com saúde do cidadão.

PARA CIDADÃOS DESEMPREGADOS

SUBSÍDIO DE DESEMPREGO

Portugal oferece diversos programas de apoio a desempregados, sendo o Subsídio de desemprego referente a um pagamento mensal destinado a compensar a falta de remuneração em casos de perda involuntária de emprego. Leia aqui como obter.

Além do subsídio desemprego padrão existem apoios mais específicos a situação que podem ser lidos aqui.

PARA CIDADÃOS COM CARÊNCIA SOCIOECONÓMICA

RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO

Destinado a pessoas que se encontram em situação de extrema pobreza, a fim de estimular integração social e profissional. Funciona como um pagamento em dinheiro e um programa de inserção.

PROTEÇÃO JURÍDICA

Como proteção jurídica é um direito básico, é oferecido a pessoas e entidades sem fins lucrativos que não tenham condições de pagar despesas relativas a processos judiciais.

EM CASO DE MORTE DE FAMILIAR

SUBSÍDIO DE FUNERAL

Oferecido para portugueses ao perder um membro da família, para compensar os gastos com o funeral. Caso não consiga ter acesso ao benefício, é possível obter o reembolso das despesas de funeral posterior.

PENSÃO DE ORFANDADE

Portugueses órfãos tem esse direito a uma prestação mensal em dinheiro até completar a maioridade.

PENSÃO DE VIUVEZ

Benefício oferecido ao viúvo(a), ou que vivia em união de facto, em forma de pagamento mensal caso o falecido(a) era pensionista de pensão social. 

PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA

Esse benefício acolhe familiares quando o falecido fazia parte do regime geral da Segurança Social e do regime do Seguro Social Voluntário. Alem desse benefício, nessa circunstância também é pago em uma prestação única o subsídio por morte.


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