Cobrança de Impostos e Número De Contribuinte (NIF)

Por Nina Gudme
Atualizado em 25 Setembro 2024
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Diversas dúvidas e preocupações podem surgir quando se trata de cobrança de impostos. Em Portugal, não é diferente.

Para entender, basicamente, como funciona a carga tributária portuguesa, a primeira informação é que ela é dividida em 5 categorias:

Patrimônio:

  • IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis (deve ser pago por todos os proprietários de imóveis que possuam uma renda maior que 15.296€ anuais e que o imóvel seja avaliado em mais que 66.500€)
  • IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (cobrado quando em cima da compra de um imóvel ou terreno)
  • IS – Imposto de Selo (valor fixo para aplicar o contrato)

Consumo e Despesa:

  • IVA – Imposto de Valor Acrescentado (varia conforme o produto, serviço ou atividade podendo chegar até 23%. Também pode variar conforme a região)

Renda:

  • IRS – Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (incide sobre as pessoas físicas)
  • IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (incide sobre as pessoas jurídicas)
  • Derrama (assim como o IRC, incide sobre as empresas que atuam em Portugal, sendo pago aos municípios e cobrado junto com o IRC)

Impostos especiais (Consumo):

  • IABA – Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas
  • ISP – Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos
  • IT – Imposto sobre o Tabaco

Automóvel:

  • ISV – Imposto Sobre Veículos
  • IUC – Imposto Único de Circulação

A partir do momento em que se começa a trabalhar e consumir em Portugal, o cadastro na Autoridade Tributária e Aduaneira é efetivado, e assim, seus impostos passam a ser recolhidos.

O IVA e o IRS que recaem sobre o consumo e a renda, são os impostos diretamente associados à pessoa física. Mas não se preocupe, os valores de IRS variam de acordo com o rendimento do cidadão a cada ano.

Tendo em vista esse conhecimento, agora você poderá entender melhor o papel que o Número de Contribuinte cumpre na sociedade portuguesa.

NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIF)

O Número de Identificação Fiscal (NIF) também pode ser referenciado como Número de Contribuinte e, nada mais é, do que uma sequência numérica de 9 dígitos atribuída de forma a identificar uma pessoa singular ou uma empresa, no que concerne às suas informações fiscais e aduaneiras dos cidadãos e das empresas, residentes ou não em Portugal.

Ele é necessário para diversas funções, desde abrir conta em banco até contratos de arrendamento, compra e venda, aluguer e até mesmo outras situações rotineiras para se obter deduções do IRS.

Normalmente, o NIF é associado ao Cartão de Cidadão e pode ser solicitado por qualquer cidadão em qualquer momento de sua vida.

Se você mora fora da União Europeia, como por exemplo no Brasil, e deseja solicitar o seu NIF, deverá ter um Representante Fiscal em Portugal que cumpra com todas as obrigações fiscais do contribuinte, como declarações do Imposto de Renda e pagamento de multas.

Para que serve?

Genericamente, este cadastro possibilita uma base de dados de Administração Fiscal com todos os registros de cidadãos, sejam eles residentes ou não de Portugal.

O NIF pode ser requisitado nas declarações de impostos (IRS e IRC) e através dele, é possível localizar precisamente uma entidade fiscal. Para pessoas singulares, a sequência numérica começará por 1 ou 2.

Posso consultar a Situação Fiscal de outras Pessoas?

Sim, o site nif.pt, tem um campo de busca onde os números de contribuintes podem ser acessados. Desse modo, é possível validar se um NIF está correto, como também encontrar as informações desejadas.

Quem emite o NIF? Como solicitá-lo?

A Autoridade Tributária e Aduaneira, secção do Ministério das Finanças e da Administração Pública é responsável por atribuir tal documento.

É preciso encaminhar-se para as Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) ou em alguma Loja do Cidadão.

O procedimento irá mudar de acordo com a sua situação:

a) Nacionalidade portuguesa – residente na UE

Se você tem nacionalidade portuguesa e reside dentro da União Europeia, na Islândia ou na Noruega, você deverá apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira os seguintes documentos:

  • documento de identificação válido do requerente;
  • comprovtivo de residência do requerente;
  • documento Anexo I preenchido, disponível nos postos consulares.

b) Nacionalidade portuguesa – residente fora da UE

Se você tem nacionalidade portuguesa e reside fora da União Europeia, na Islândia ou na Noruega, o seu representante fiscal deverá apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira, em Portugal, os seguintes documentos:

  • cópia de documento de identificação válido do requerente;
  • documento Anexo II preenchido, disponível no link
  • comprovativo de residência do requerente;
  • cópia de documento de identificação válido do representante fiscal;
  • documento Anexo III preenchido, disponível aqui

Envio de documentos

Os documentos deverão ser enviados para o seguinte endereço:

Autoridade Tributária e Aduaneira

Serviços de Registo de Contribuintes
“Pedido de atribuição de NIF”
Avenida Joºao XXI, nº 76 – 6º piso
1049-065 – Lisboa
Portugal

Em caso de perda do NIF, é possível obter o número novamente comparecendo a uma filial da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Onde encontro o meu NIF?

Se você solicitou o seu NIF, provavelmente ele foi associado no seu Cartão de Cidadão ou num documento emitido especialmente para este caso.

Atualmente, vigora o Tratado de Porto Segura que determinou a substituição do antigo Cartão de Contribuinte pelo Cartão de Cidadão, para cidadãos nacionais bem como para os brasileiros.

Quais Informações são necessários para tirar o pedido de Atribuição NIF?

  • Nome completo;
  • Número do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte;
  • Comprovativo de Residência;
  • Nome e morada do representante fiscal em Portugal;
  • Documento que titule a representação fiscal ou contrato de mandato com representação.

Qual o custo?

O custo é €10,20.

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