Diversas dúvidas e preocupações podem surgir quando se trata de cobrança de impostos. Em Portugal, não é diferente.
Para entender, basicamente, como funciona a carga tributária portuguesa, a primeira informação é que ela é dividida em 5 categorias:
Patrimônio:
- IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis (deve ser pago por todos os proprietários de imóveis que possuam uma renda maior que 15.296€ anuais e que o imóvel seja avaliado em mais que 66.500€)
- IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (cobrado quando em cima da compra de um imóvel ou terreno)
- IS – Imposto de Selo (valor fixo para aplicar o contrato)
Consumo e Despesa:
- IVA – Imposto de Valor Acrescentado (varia conforme o produto, serviço ou atividade podendo chegar até 23%. Também pode variar conforme a região)
Renda:
- IRS – Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (incide sobre as pessoas físicas)
- IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (incide sobre as pessoas jurídicas)
- Derrama (assim como o IRC, incide sobre as empresas que atuam em Portugal, sendo pago aos municípios e cobrado junto com o IRC)
Impostos especiais (Consumo):
- IABA – Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas
- ISP – Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos
- IT – Imposto sobre o Tabaco
Automóvel:
- ISV – Imposto Sobre Veículos
- IUC – Imposto Único de Circulação
A partir do momento em que se começa a trabalhar e consumir em Portugal, o cadastro na Autoridade Tributária e Aduaneira é efetivado, e assim, seus impostos passam a ser recolhidos.
O IVA e o IRS que recaem sobre o consumo e a renda, são os impostos diretamente associados à pessoa física. Mas não se preocupe, os valores de IRS variam de acordo com o rendimento do cidadão a cada ano.
Tendo em vista esse conhecimento, agora você poderá entender melhor o papel que o Número de Contribuinte cumpre na sociedade portuguesa.
NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIF)
O Número de Identificação Fiscal (NIF) também pode ser referenciado como Número de Contribuinte e, nada mais é, do que uma sequência numérica de 9 dígitos atribuída de forma a identificar uma pessoa singular ou uma empresa, no que concerne às suas informações fiscais e aduaneiras dos cidadãos e das empresas, residentes ou não em Portugal.
Ele é necessário para diversas funções, desde abrir conta em banco até contratos de arrendamento, compra e venda, aluguer e até mesmo outras situações rotineiras para se obter deduções do IRS.
Normalmente, o NIF é associado ao Cartão de Cidadão e pode ser solicitado por qualquer cidadão em qualquer momento de sua vida.
Se você mora fora da União Europeia, como por exemplo no Brasil, e deseja solicitar o seu NIF, deverá ter um Representante Fiscal em Portugal que cumpra com todas as obrigações fiscais do contribuinte, como declarações do Imposto de Renda e pagamento de multas.
Para que serve?
Genericamente, este cadastro possibilita uma base de dados de Administração Fiscal com todos os registros de cidadãos, sejam eles residentes ou não de Portugal.
O NIF pode ser requisitado nas declarações de impostos (IRS e IRC) e através dele, é possível localizar precisamente uma entidade fiscal. Para pessoas singulares, a sequência numérica começará por 1 ou 2.
Posso consultar a Situação Fiscal de outras Pessoas?
Sim, o site nif.pt, tem um campo de busca onde os números de contribuintes podem ser acessados. Desse modo, é possível validar se um NIF está correto, como também encontrar as informações desejadas.
Quem emite o NIF? Como solicitá-lo?
A Autoridade Tributária e Aduaneira, secção do Ministério das Finanças e da Administração Pública é responsável por atribuir tal documento.
É preciso encaminhar-se para as Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) ou em alguma Loja do Cidadão.
O procedimento irá mudar de acordo com a sua situação:
a) Nacionalidade portuguesa – residente na UE
Se você tem nacionalidade portuguesa e reside dentro da União Europeia, na Islândia ou na Noruega, você deverá apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira os seguintes documentos:
- documento de identificação válido do requerente;
- comprovtivo de residência do requerente;
- documento Anexo I preenchido, disponível nos postos consulares.
b) Nacionalidade portuguesa – residente fora da UE
Se você tem nacionalidade portuguesa e reside fora da União Europeia, na Islândia ou na Noruega, o seu representante fiscal deverá apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira, em Portugal, os seguintes documentos:
- cópia de documento de identificação válido do requerente;
- documento Anexo II preenchido, disponível no link
- comprovativo de residência do requerente;
- cópia de documento de identificação válido do representante fiscal;
- documento Anexo III preenchido, disponível aqui
Envio de documentos
Os documentos deverão ser enviados para o seguinte endereço:
Autoridade Tributária e Aduaneira
Serviços de Registo de Contribuintes
“Pedido de atribuição de NIF”
Avenida Joºao XXI, nº 76 – 6º piso
1049-065 – Lisboa
Portugal
Em caso de perda do NIF, é possível obter o número novamente comparecendo a uma filial da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Onde encontro o meu NIF?
Se você solicitou o seu NIF, provavelmente ele foi associado no seu Cartão de Cidadão ou num documento emitido especialmente para este caso.
Atualmente, vigora o Tratado de Porto Segura que determinou a substituição do antigo Cartão de Contribuinte pelo Cartão de Cidadão, para cidadãos nacionais bem como para os brasileiros.
Quais Informações são necessários para tirar o pedido de Atribuição NIF?
- Nome completo;
- Número do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte;
- Comprovativo de Residência;
- Nome e morada do representante fiscal em Portugal;
- Documento que titule a representação fiscal ou contrato de mandato com representação.
Qual o custo?
O custo é €10,20.