O Seguro Social Voluntário desempenha um papel crucial na proteção social dos indivíduos que não se encontram abrangidos por um regime obrigatório de segurança social. Este sistema oferece a oportunidade de assegurar benefícios e direitos fundamentais, promovendo a inclusão e a proteção dos cidadãos em diversas situações, como veremos neste artigo.
- O que é o Seguro Social Voluntário em Portugal
- Qual a diferença entre o Seguro Social Voluntário e o sistema obrigatório
- Como funciona e qual o valor do seguro social em Portugal
- Quem pode aderir ao Seguro Social Voluntário
- Como aderir ao Seguro Social Voluntário
- Em quanto tempo você estará inscrito oficialmente e como cancelar o seguro social voluntário
- Proteção social no mundo diverso do trabalho
O que é o Seguro Social Voluntário em Portugal
O Seguro Social Voluntário é um regime de contribuições facultativo que permite a indivíduos que não estão obrigados a contribuir para o sistema geral de Segurança Social terem acesso aos benefícios concedidos por este sistema.
Criado para cobrir situações de cidadãos que, por diversos motivos, não estão empregados de forma tradicional ou não estão abrangidos pelo regime obrigatório, ele oferece proteção em casos como doença, invalidez e velhice. Trata-se de uma solução ideal para freelancers, expatriados e até para aqueles que desejam reforçar as suas contribuições para a reforma.
Este regime permite que o contribuinte pague uma percentagem sobre um rendimento escolhido, e em troca, adquire direitos a benefícios sociais em momentos de necessidade. Assim, mesmo quem não está vinculado a uma entidade empregadora pode garantir uma certa segurança financeira no futuro.
💡 Uma vantagem importante é o fato de que, como o regime é voluntário, cada pessoa tem a flexibilidade de escolher o montante de contribuição que melhor se adapta à sua capacidade financeira. Isso facilita a adesão de autônomos, expatriados e outros cidadãos que estão fora do regime obrigatório.
Qual a diferença entre o Seguro Social Voluntário e o sistema obrigatório
A principal diferença entre o regime do seguro social voluntário e o regime obrigatório da Segurança Social é a natureza da contribuição. Enquanto o sistema obrigatório impõe contribuições a todos os trabalhadores por conta de outrem, o seguro social voluntário é uma escolha facultativa, destinada a pessoas que não estão empregadas ou não estão inseridas no regime geral. Trabalhadores autônomos, freelancers, expatriados e outros cidadãos em situações não tradicionais podem optar por este regime.
Adicionalmente, as bases de contribuição no regime voluntário são mais flexíveis, permitindo que o contribuinte escolha entre vários escalões com base na sua capacidade financeira, enquanto no regime obrigatório as contribuições são determinadas de acordo com o rendimento real.
Como funciona e qual o valor do seguro social em Portugal
O funcionamento do seguro social voluntário é simples. O interessado deve escolher um valor de contribuição baseado em diferentes escalões (níveis de rendimentos) pré-determinados. Existem 10 escalões, com valores que vão de 509,26 euros a 4.074,08 euros, e a taxa contributiva varia de acordo com o grupo ao qual a pessoa pertence.
Por exemplo, para a maioria das situações, a taxa contributiva é de 26,9%, mas para bolseiros de investigação pode ser 29,6%, e para cuidadores informais principais, a taxa é de 21,4%.
As contribuições são calculadas aplicando a taxa contributiva ao valor do escalão escolhido. Isso significa que quanto maior o escalão, maior a contribuição, mas também maior será a proteção social adquirida, como pode-se ver na tabela abaixo:
Escalão | Remuneração Convencional | Contribuição Baseada na Taxa Contributiva Geral (26,9%) | Contribuição para Voluntários Sociais e Bombeiros (27,4%) | Contribuição para Bolseiros de Investigação (29,6%) |
1º Escalão | 509,26 € (1x IAS) | 137,99 € | 139,53 € | 150,74 € |
2º Escalão | 763,89 € (1,5x IAS) | 205,06 € | 209,71 € | 226,11 € |
3º Escalão | 1.018,52 € (2x IAS) | 272,13 € | 279,88 € | 301,48 € |
4º Escalão | 1.273,15 € (2,5x IAS) | 339,20 € | 350,05 € | 376,85 € |
5º Escalão | 1.527,15 € (3x IAS) | 406,79 € | 419,87 € | 451,65 € |
6º Escalão | 2.037,04 € (4x IAS) | 542,96 € | 560,20 € | 602,96 € |
7º Escalão | 2.546,30 € (5x IAS) | 679,47 € | 700,69 € | 754,35 € |
8º Escalão | 3.055,56 € (6x IAS) | 816,05 € | 841,26 € | 905,82 € |
9º Escalão | 3.564,82 € (7x IAS) | 952,62 € | 981,82 € | 1.057,29 € |
10º Escalão | 4.074,08 € (8x IAS) | 1.089,20 € | 1.122,39 € | 1.208,76 € |
Quem pode aderir ao Seguro Social Voluntário
Diversos grupos de pessoas podem aderir ao regime do seguro social voluntário, desde que não estejam já cobertos por regimes obrigatórios. Isso inclui:
- Trabalhadores independentes ou freelancers;
- expatriados que vivem em Portugal, mas trabalham para empresas estrangeiras;
- cidadãos nacionais a viver no exterior que não estão cobertos por acordos internacionais de segurança social;
- bolseiros de investigação científica;
- bombeiros voluntários;
- cuidadores informais;
- cidadãos que não exercem atividade remunerada, mas estão aptos para o trabalho.
Como aderir ao Seguro Social Voluntário
A inscrição no Seguro Social Voluntário pode ser feita tanto pelo próprio interessado quanto por entidades que se beneficiam da atividade, como no caso de voluntários sociais ou agentes da cooperação.
A inscrição é feita por meio do formulário Mod. RV1007-DGSS, que deve ser acompanhado dos documentos descritos na tabela abaixo a depender do caso:
Categoria | Documentação Necessária |
Geral | Fotocópia de documento de identificação; Cartão de contribuinte; Certificação médica de aptidão para o trabalho |
Nacionais no exterior | Declaração de atividade profissional, autenticada pelos consulares |
Estrangeiros e apátridas | Boletim de identificação complementar (Mod. RV1006) |
Trabalhadores em navios estrangeiros | Contrato de trabalho autenticado; Declaração de aptidão para embarque |
Bombeiros voluntários | Declaração da Autoridade Nacional de Proteção Civil |
Voluntários sociais | Declaração da organização promotora |
Bolseiros de investigação | Declaração da Fundação para a Ciência e Tecnologia |
Praticantes desportivos | Declaração do Instituto do Desporto |
Estagiários | Fotocópia do contrato de estágio |
👉 O requerimento de inscrição pode ser apresentado nos serviços de atendimento da Segurança Social na área de residência, nas Lojas do Cidadão.
Em quanto tempo você estará inscrito oficialmente e como cancelar o seguro social voluntário
A partir do momento em que a inscrição é deferida, a produção de efeitos ocorre geralmente no dia 1 do mês seguinte à apresentação do requerimento.
Esse enquadramento pode cessar caso o beneficiário solicite a sua saída, seja coberto por um regime obrigatório de proteção social, ou deixe de pagar as contribuições por um período superior a 12 meses.
👉 Vale lembrar que, embora a inscrição na Segurança Social seja vitalícia, o enquadramento no regime voluntário pode ser encerrado a qualquer momento, conforme as condições citadas.
Proteção social no mundo diverso do trabalho
Em conclusão, o Seguro Social Voluntário é uma alternativa crucial para indivíduos que buscam proteção social em situações que não são cobertas por regimes obrigatórios. A adesão requer a apresentação de documentos específicos e o cumprimento de requisitos, sendo fundamental que os interessados estejam cientes do processo e dos benefícios disponíveis.
Com a crescente diversidade no mundo do trabalho, é vital que os cidadãos aproveitem essas oportunidades de proteção, garantindo assim sua segurança e bem-estar. Compreender e acessar o Seguro Social Voluntário pode fazer uma diferença significativa na vida de muitos, assegurando direitos e amparos essenciais em momentos de necessidade.