Subsídio Parental: Tempo Livre Remunerado com o Seu Bebé

Por Nina Gudme
Atualizado em 15 Novembro 2024
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

O subsídio parental é um benefício destinado aos pais trabalhadores após o nascimento de um filho, com o objetivo de compensar a perda de rendimento durante a licença parental. Este apoio pode ser usufruído pela mãe, pelo pai ou de forma partilhada entre ambos. O valor recebido varia de acordo com os rendimentos dos beneficiários e a modalidade escolhida. Neste artigo, explicamos as diferentes opções de subsídio e os critérios necessários para garantir este direito, ajudando a entender como solicitar e beneficiar deste apoio financeiro.  

Um pai e uma mãe abraçados ao seu recém-nascido, a desfrutar do seu Subsídio Parental em Portugal.
Todos os trabalhadores beneficiários do sistema previdencial têm direito a receber o subsídio parental.

O que é subsídio parental?

O subsídio parental, também designado por abono parental e auxílio maternidade, é um apoio financeiro concedido aos pais trabalhadores após o nascimento de um filho, com o objetivo de compensar a perda de rendimento durante o período de licença.

Quem tem direito ao subsídio parental em Portugal?

Este benefício pode ser usufruído pela mãe, pelo pai ou de forma partilhada entre ambos, e o valor recebido depende dos rendimentos e da modalidade escolhida. Atualmente, existem quatro opções de modalidade: subsídio parental inicial, subsídio inicial exclusivo da mãe, subsídio parental inicial exclusivo do pai, e subsídio inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro.

A seguir vamos entender cada uma das modalidades e em que momento e situações são apropriadas.

1. Subsídio parental inicial

Essa modalidade consiste em um apoio financeiro por 120 ou 150 dias, a depender da opção escolhida pelos beneficiários. Existem casos no entanto em que pode ser inserido 30 dias a mais. Um deles é quando decidem partilhar a licença parental inicial, de forma não simultânea, seja 30 dias consecutivos cada ou dois de 15 dias (após o período obrigatório da mãe de 42 dias), o período de licença é estendido por 30 dias e é acompanhado pelo subsídio.

Esse acréscimo então é inserido acima dos 120 ou 150 dias, sendo, portanto, 150 ou 180 dias respectivamente. Esse período a mais também pode ser desfrutado de forma partilhada entre os pais ou para apenas um escolhido. Outra situação em que esse acréscimo de 30 se apresenta é quando há nascimento de gêmeos. Nesse caso, cada gêmeo nascido além do primeiro concede 30 dias a mais de subsídio

👉 Observação: em caso de nascimento sem vida apenas a opção de 120 é disponível.

2. Subsídio inicial exclusivo da mãe

Como forma de garantir os direitos da mãe, o subsídio inicial exclusivo da mãe consiste em um período obrigatório de 42 dias após o parto. Tal período está inserido dentro do subsídio parental inicial, descrito acima, mas de forma a garantir que os primeiros 42 dias serão de exclusividade da mãe.

Além disso, o subsídio inicial exclusivo da mãe também oferece apoio facultativo ao fim da gravidez, mais especificamente até 30 dias antes do parto, se assim desejar. 

3. Subsídio parental inicial exclusivo do pai

Já para garantir os direitos do pai (que aqui entende-se também ao outro titular do direito à parentalidade) são oferecidos de forma obrigatória 20 dias úteis, sendo 5 dias logo em seguida ao nascimento do filho e 15 dias dentro das 6 semanas seguintes, podendo ser desfrutado de forma contínua ou como desejar, contanto que dentro desse período.

O subsídio parental inicial exclusivo do pai também disponibiliza 5 dias facultativos, seguidos ou não, que podem ser desfrutados depois dos 20 dias obrigatórios desde que dentro do período do subsídio parental inicial da mãe. 

4. Subsídio inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro

Esse subsídio, como a nomenclatura já diz, é oferecido a um titular de parentalidade quando o outro não é capaz de desfrutar devido a incapacidade física, mental ou morte. Quando a mãe não pode desfrutar devido aos fatores descritos, um período mínimo de 30 dias é concedido ao pai.

Quem pode solicitar e valor a receber

Todos os trabalhadores beneficiários do sistema previdencial têm direito a receber o subsídio, sejam eles por conta de outrem, independentes ou do seguro social voluntário. Além disso, beneficiários na pré-reforma, beneficiários que recebem prestações de desemprego, pensão de invalidez relativa ou de sobrevivência tem acesso ao subsídio parental.

O valor a receber é calculado a partir da remuneração de referência do requerente. No geral, a remuneração de referência, por sua vez, é calculada de acordo com a média das remunerações brutas declaradas nos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses anteriores ao início da licença parental. Dessa forma, o cálculo feito para determinar o valor a receber do subsídio é essa referência multiplicada por 80% a 100%, dependendo da licença e sua duração. 

Como solicitar o subsídio parental

O subsídio pode ser solicitado online através do Serviço Segurança Social Direta ou presencialmente nos Serviços de Atendimento da Segurança Social ou nas Lojas de Cidadão, contanto que dentro do prazo de seis meses a partir da data do nascimento do filho.

Em ambas as formas será necessário preencher o formulário de requerimento de subsídio parental e apresentar a documentação referente, indicada no próprio formulário.

Com tudo em ordem, a solicitação é aprovada em pouco tempo, podendo ser acompanhada no próprio portal do Serviço de Segurança Social Direta.

Garantir o Apoio Financeiro Durante a Licença Parental

O Subsídio Parental oferece um apoio financeiro crucial para os pais, permitindo que desfrutem do tempo com os seus filhos recém-nascidos sem preocupações financeiras. Ao conhecer os requisitos e o processo para solicitar o subsídio, pode assegurar este benefício importante, garantindo um equilíbrio entre a vida profissional e familiar.

Partilhar esta publicação ou guardá-la para ler mais tarde

⬇️ Isto também pode interessar-lhe ⬇️

Contacte-nos ...

Gostaria de nos contactar ¡Estamos à sua disposição!

Clique abaixo para aceder ao nosso formulário de contacto.

Contacte-nos