Emprego » Compensações » Como solicitar o subsídio por doença

Como solicitar o subsídio por doença

Por IntFormalities
Atualizado em 19 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O subsídio por doença é uma forma de garantir um mínimo de subsistência durante o período de afastamento e compensar a perda de rendimentos. A importância de apoios como esse não pode ser subestimada, já que a doença pode representar uma grande carga financeira para os beneficiários e suas famílias, especialmente se o afastamento for prolongado. 

Quem pode obter o subsídio por doença

O que é o subsídio por doença

O subsídio por doença é uma prestação que é oferecida ao beneficiário para compensar a perda de rendimentos decorrente da impossibilidade temporária de trabalhar devido a doença. A doença é definida como qualquer condição mórbida, progressiva e não relacionada ao trabalho ou a atos de terceiros que tenham de ser indenizados, que resultem em incapacidade para o trabalho.

Quem pode receber o subsídio por doença

Para poder receber o subsídio por doença, é preciso estar temporariamente incapacitado para o trabalho, o que deve ser certificado por um médico de saúde competente. Além disso, é necessário ter registado remunerações por um período de pelo menos seis meses consecutivos ou intercalados até a data de início da doença. Se necessário, o mês em que a doença ocorre também pode ser considerado, desde que haja registo de remunerações neste período (conhecido como “prazo de garantia”).

Como pedir o subsídio por doença

Quando os serviços de saúde enviam informações sobre a condição de doença do beneficiário eletronicamente para a Segurança Social, o beneficiário não precisa apresentar nenhum documento. A Segurança Social verifica se o beneficiário preenche os requisitos para receber o subsídio por doença e, se for o caso, procede ao pagamento. 

No entanto, se a certificação da doença for feita manualmente pelo médico, os serviços de saúde entregam ao beneficiário o original do Comunicado de Incapacidade Temporária (CIT), que deve ser enviado pelo beneficiário ao serviço de Segurança Social da sua área de residência em até cinco dias úteis após a sua emissão. 

Em ambos os casos, os serviços de saúde entregam ao beneficiário uma cópia autenticada do CIT para que ele possa apresentar à sua empresa para justificar a sua incapacidade para o trabalho.

Quanto tempo demora e por quanto tempo se recebe

O subsídio de doença é atribuído em dias diferentes, dependendo do tipo de trabalhador.  Por exemplo, o subsídio é pago a partir do quarto dia de incapacidade para o trabalho para trabalhadores por conta de outrem, do décimo primeiro dia de incapacidade para o trabalho para trabalhadores independentes e do trigésimo primeiro dia de incapacidade para o trabalho para beneficiários abrangidos pelo regime de seguro social voluntário

No entanto, o subsídio é atribuído a partir do primeiro dia de incapacidade para o trabalho para todos os beneficiários nas seguintes situações: internamento hospitalar ou cirurgia de ambulatório em estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde ou particulares com autorização legal pelo Ministério da Saúde, tuberculose e doença iniciada durante o período de atribuição do subsídio parental que ultrapasse esse período. O período de concessão de recebimento também varia de até 365 dias ou sem limite, e podem ser vistos em detalhe na tabela em “período de concessão”.

Valor a receber

O valor de subsídio de doença é calculado com base na remuneração de referência do beneficiário e em uma percentagem que varia de acordo com a duração e natureza da doença.

Para doenças que duram até 30 dias, a percentagem é de 55%. Para doenças que duram de 31 a 90 dias, a percentagem é de 60%. Para doenças que duram de 91 a 365 dias, a percentagem é de 70%. E para doenças que duram mais de 365 dias, a percentagem é de 75%.

Em caso de tuberculose, o valor diário do subsídio é calculado com base na remuneração de referência do beneficiário e no tamanho do agregado familiar. Se o agregado familiar do beneficiário tiver até dois membros a cargo, a percentagem é de 80%. Se o agregado familiar tiver mais de dois membros a cargo, a percentagem é de 100%.

Como é feito o pagamento

A Segurança Social realiza o pagamento do subsídio por doença através de transferência bancária ou cheque não à ordem, seguindo um calendário mensal de pagamentos para as diferentes prestações sociais que deve entregar. É possível consultar o Calendário de Pagamentos da Segurança Social todos os meses para verificar a data em que os subsídios de doença serão pagos.

Um subsídio que garante a subsistência do trabalhador

O subsídio por doença é uma prestação atribuída pelo Estado a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença. É uma forma de compensar a perda de rendimentos durante o período de afastamento e garantir um mínimo de subsistência ao beneficiário.

Para poder receber o subsídio, é preciso preencher alguns requisitos, e o valor do subsídio é calculado com base na remuneração de referência do beneficiário e em uma percentagem que varia de acordo com a duração e natureza da doença.

Partilhar esta publicação

Também pode gostar...

Contacte-nos ...

Gostaria de nos contactar?

Estamos à sua disposição …

Clique abaixo para aceder ao nosso formulário de contacto.

Contacte-nos