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Acidente de trabalho: tratamento e compensação

Por IntFormalities
Atualizado em 19 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Como proceder na ocorrência de um acidente de trabalho

É compreendido que empresas devem cuidar de suas instalações e funcionários de forma a fazer o possível para se evitar um acidente de trabalho. Por isso existem diversas normas que fiscalizam os empregadores nesse sentido. No entanto, infelizmente, acidentes ainda ocorrem, e por tal razão é importante aos cidadãos entenderem o que de fato configura um acidente de trabalho, e quais são os direitos do trabalhador diante de tal ocorrência.

O que fazer após um sinistro de trabalho?

O que é considerado um acidente de trabalho

É considerado um acidente de trabalho qualquer ocorrência no local de trabalho ou durante o horário de trabalho que provoque uma lesão corporal, perturbação funcional ou doença, tendo como consequência uma redução na produtividade do trabalhador, ou seja, na sua capacidade de trabalho. Casos de óbito devido a ocorrência também configuram acidentes de trabalho. 

É importante entender que acidentes da forma descrita acima que ocorrem no percurso de ida ou volta do local de trabalho também são incluídos oficialmente como acidentes de trabalho, juntamente com acidentes a serviço de um empregador realizados no estrangeiro.

Deveres dos empregadores

Os empregadores têm diversos deveres relativos a segurança de trabalho. Primeiramente devem seguir normas preventivas, que reduzem de forma significante o potencial de um acidente de trabalho. Entre as demandas de prevenção estão a gestão, inspeção e manutenção dos equipamentos de trabalho, a ventilação e condições térmicas adequadas dos espaços e atividades, limpeza das instalações, entre outros que podem ser vistos no site do governo

Além disso, na ocorrência de um acidente, o trabalhador deve ser socorrido de forma imediata, zelando pela segurança do indivíduo, sendo deslocado ao hospital mais próximo do local, tendo acesso a primeiros socorros. Será também dever do empregador a notificação do acidente, como veremos a seguir. 

Notificação do acidente: como devemos proceder

Ainda surgem dúvidas sobre o que fazer em caso de acidente de trabalho, e como será realizada a indenização do sinistro. Por isso, é importante atentar-se ao fato de que é a entidade empregadora que tem a obrigação de comunicar o sinistro de trabalho, a fim de viabilizar a compensação. Tal notificação deve ser realizada dentro do prazo de 24 horas à Seguradora. 

Direitos de indemnização: como funciona

Primeiramente, o trabalhador tem direto a todos os cuidados médicos necessários em decorrência da lesão ou doenças relativas ao acidente de trabalho. Isso também inclui deslocamentos para os tratamentos. Após esse período inicial, a indemnização será relativa ao cenário de capacidade que se apresenta, podendo ser três: quando não há qualquer incapacidade, podendo retornar ao trabalho normalmente, quando há uma incapacidade temporária parcial, que possibilita o retorno ao trabalho com limitações ou uma incapacidade temporária absolta, que não permita o retorno ao trabalho.

Dessa forma, após a alta médica, a seguradora irá enquadrar o trabalhador em uma dessas categorias, relativa a Tabela Nacional de Incapacidade. A depender do caso, o trabalhador poderá receber a devida indemnização pela seguradora, de forma mensal na sua conta bancária, relativo ao valor de salário perdido devido a incapacidade consequente do sinistro.

Se não houver seguradora

Como explicado acima, a compensação é feita pela Seguradora. Por isso, muitas vezes surge a dúvida de como o procedimento é feita quando não há uma seguradora. Na verdade, o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para as empresas, de forma que se por qualquer motivo ela não tenha uma apólice, estará cometendo uma contraordenação grave. E de qualquer forma, será responsabilidade do empregador todos os custos relativos ao acidente de trabalho, desde primeiros socorros até possíveis pensões por incapacidade. Ou seja, no caso de ausência de seguro, a empresa terá que usar recursos próprios para os pagamentos.

Prevenção e responsabilidade

Percebe-se, portanto, que muitos acidentes de trabalhadores podem ser evitados quando empresas cuidam devidamente de normas preventivas relativas a segurança de trabalho. Porém, quando por tragédia ocorrem (estatísticas podem ser vistas aqui), é dever do empregador atender as necessidades do trabalhador acidentado, incluindo possíveis indemnizações, através das Seguradoras, sendo obrigadas a notificar o ocorrido em 24 horas.

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