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Fundo de garantia salarial: apoio essencial aos trabalhadores 

Por IntFormalities
Atualizado em 19 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Em tempos de incerteza econômica e turbulência nos mercados de trabalho, a proteção dos direitos dos trabalhadores e a manutenção da estabilidade financeira são questões de extrema importância. É nesse contexto que os fundos como o fundo de garantia salarial desempenham um papel crucial. Por isso, este artigo explora em detalhes o funcionamento deste fundo, quem se qualifica para seus benefícios, além de como solicitar esses pagamentos.

Estabilidade para trabalhadores: o fundo de garantia salarial
Garantindo pagamentos de salários: o papel vital do fundo de garantia salarial (FGS).

O que é o fundo de garantia salarial

O Fundo de Garantia Salarial é um sistema de proteção que visa garantir o pagamento de dívidas salariais e outros créditos laborais a trabalhadores por conta de outrem quando a entidade empregadora se encontra em situação de insolvência ou enfrenta dificuldades econômicas significativas. Ele atua como um mecanismo de segurança para proteger os direitos dos trabalhadores, compensando salários em atraso.

Quanto se recebe e por quanto tempo

O valor que um trabalhador pode receber do FGS é calculado com base no limite mensal e no limite global. O limite mensal corresponde a até três vezes o valor do salário mínimo nacional vigente na data em que a entidade empregadora deveria ter efetuado o pagamento dos salários em dívida. Por exemplo, se o salário mínimo nacional for de €505,00, o limite mensal será de €1.515,00.

O limite global, por sua vez, é o valor total que pode ser garantido aos trabalhadores e é calculado multiplicando o limite mensal pelo número de meses em que os créditos estão em dívida.

Observação: É importante destacar que o FGS descontará as contribuições para a Segurança Social, retenção na fonte para o IRS e outras taxas aplicáveis antes de efetuar o pagamento ao trabalhador.

Quem pode receber do fundo de garantia salarial

Para se qualificar para o fundo de garantia salarial, é necessário que a entidade empregadora esteja insolvente ou em dificuldades financeiras, comprovadas por sentença judicial ou procedimentos específicos. O trabalhador deve ter um contrato de trabalho em Portugal e estar vinculado a uma empresa com atividades em vários países da União Europeia ou do Espaço Econômico Europeu, desde que essa empresa seja declarada insolvente por uma autoridade competente. Além disso, o trabalhador deve ter créditos não pagos pela entidade empregadora, como salários e benefícios não recebidos.

Como solicitar o pagamento

O trabalhador que deseja solicitar o pagamento dos créditos laborais em dívida deve fazê-lo nos centros distritais ou serviços locais da Segurança Social. É necessário preencher o formulário GS-001-DGSS, disponível online aqui.

Os documentos necessários para solicitar o pagamento estão listados abaixo, além de outros a depender da situação específica:

Quando e como você irá recebê-lo

Após a apresentação do pedido e da documentação necessária, o trabalhador poderá receber o pagamento dos créditos laborais em dívida por transferência bancária ou cheque não à ordem. Os cheques emitidos pela Segurança Social são sempre “não à ordem”, o que significa que não podem ser endossados a terceiros e só podem ser levantados pelo próprio ou depositados em sua própria conta bancária. O prazo específico para receber após o pedido não é informado pela Segurança Social. 

Garantindo o direito dos trabalhadores

Em resumo, o Fundo de Garantia Salarial desempenha um papel crucial na proteção dos direitos dos trabalhadores em Portugal, assegurando que eles recebam os salários e outros créditos a que têm direito quando as entidades empregadoras enfrentam dificuldades financeiras. Trabalhadores que se enquadram nos critérios estabelecidos podem solicitar o pagamento dos créditos devidos nos centros distritais ou serviços locais da Segurança Social, proporcionando-lhes a remuneração que é sua por direito.

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