Chegar à velhice com poucos recursos é uma realidade que todos tentam evitar, mas nem sempre é possível. Nessas situações, existe o direito ao complemento solidário para idosos que é um apoio financeiro para cidadãos com baixos recursos que já se encontram na idade legal para pensão de velhice.

Quem pode receber o complemento solidário para idosos
Para obter esse benefício é preciso estar alinhado a algumas condições para além de ter pelo menos 66 anos e 4 meses. Primeiramente, para demonstrar baixo recurso é necessário que seja inferior ao valor limite do CSI:
- se casado (ou união de facto há mais de 2 anos): iguais ou inferiores a 13 244,00€ por ano para o casal e iguais ou inferiores a 7 568,00€ por ano para o indivíduo requerente.
- se viver sozinho: iguais ou inferiores a 7 568,00€ por ano.
Além disso é obrigatório ser cidadão português que resida em Portugal há, no mínimo, 6 anos na data de requerimento do complemento. O benefício funciona como um complemento há uma pensão já existente, de forma que para estar apto é preciso já estar sendo contemplado com alguma das pensões abaixo:
- pensão de velhice, pensão social de velhice ou pensão de sobrevivência
- pensão de invalidez do regime geral ou pensão social de invalidez do regime especial de proteção por invalidez (desde que não seja titular da prestação social para a inclusão)
Porém, ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos individuais abaixo do valor limite de 40% do IAS ou para casal abaixo de 60% impossibilita obter o complemento solidário.
Como pedir o complemento solidário para idosos
A solicitação do complemento solidário pode ser realizada nos balcões de atendimento da Segurança Social e nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão. Devem ser apresentados no atendimento os formulário e documentos abaixo.
- Requerimento do Complemento solidário para idoso, CSI 1 – DGSS
- Requerimento do Complemento solidário para idoso – Folha de continuação, CSI 1/5 – DGSS
- Requerimento do Complemento solidário para idoso – Instruções, CSI 1/2 – DGSS
- Anexo – Rendimentos anuais do agregado familiar, CSI 1/4 – DGSS
- Declaração de disponibilidade para exercício do direito a alimentos – Complemento Solidário para Idosos, CSI 12 – DGSS
- Autorização de pagamento a terceiro, CSI 13 – DGSS.
Fotocópias dos seguintes documentos do requerente idoso e cônjuge (ou parceiro de união de facto):
- um documento de identificação:
- Cartão de Cidadão;
- bilhete de identidade;
- passaporte;
- certidão do registo civil;
- boletim de nascimento;
- passaporte + o cartão de contribuinte.
- cartão de identificação da segurança social (se não tiver Cartão de Cidadão) ou cartão de pensionista da Segurança Social (ou de outro sistema de proteção nacional ou estrangeiro).
Mais documentos são solicitados a depender do seu caso. Por exemplo, para caso já receber pensões, complementos ou subsídios de outras entidades que não a Segurança Social, ou se tiver bens imóveis (casas, terrenos, prédios) para além da casa onde mora, é necessário apresentar documentação complementar.
Como funciona o recebimento
Após a solicitação do complemento solitário para idosos, se estiver de acordo com as condições estabelecidas que dão direito ao complemento, o benefício começa a ser recebido no mês seguinte, da seguinte forma:
- recebe-se o valor da diferença entre os recursos anuais do cidadão e o valor de referência do complemento solidário (em 2024 é igual a 7 568,00)
- o recebimento é feito mensalmente dividindo o valor explicitado acima em 12 parcelas referentes aos 12 meses do ano
- para pensionistas da Segurança Social é recebido junto com a pensão
- para não-pensionistas é recebido por vale de correio.