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Como receber o subsídio de apoio ao cuidador informal principal

Por IntFormalities
Atualizado em 19 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Benefícios como o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal são fundamentais para a sociedade, pois oferecem um incentivo aos cuidadores informais para continuar a prestar cuidados de qualidade, sem que isso interfira na sua renda ou no seu sustento. Além disso, o subsídio pode ajudar a diminuir a sobrecarga dos serviços de saúde e assistência social, permitindo que mais pessoas recebam cuidados em casa, com mais dignidade e autonomia. 

Neste artigo, serão apresentadas informações relevantes sobre o benefício, como requisitos para a sua concessão, documentos necessários, valores e formas de solicitação.

Como receber o subsídio de apoio ao cuidador informal principal

O que é esse subsídio de apoio

O Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal é uma prestação social que visa apoiar os cuidadores informais que se dedicam de forma regular e permanente ao cuidado de pessoas dependentes. Este subsídio é atribuído pelo Instituto da Segurança Social e destina-se a compensar os cuidadores informais pelos encargos decorrentes do exercício da sua atividade, nomeadamente despesas com alimentação, transportes e cuidados de saúde.

Quais os requisitos para Subsídio de Apoio ao Cuidador

O Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal é destinado aos cuidadores informais principais que atendam aos seguintes requisitos: 

  • Ter idade entre 18 anos e a idade legal para acesso à pensão de velhice
  • Ter rendimentos de referência inferiores a 576,16€, que é 1,3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)

Este subsídio pode acumular com outras prestações sociais, como por exemplo, as prestações por encargos familiares, maternidade, paternidade, adoção, deficiência, rendimento social de inserção e prestações por morte. Em resumo, o subsídio é destinado a cuidadores informais principais que se dedicam a cuidar de pessoas dependentes e que possuem baixos rendimentos, e pode ser acumulado com outras prestações sociais.

Quando e quanto se pode esperar receber

O direito ao Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal começa no mês em que o requerimento estiver devidamente instruído. O requerimento está devidamente instruído quando o último documento comprovativo for apresentado, ou quando a pessoa cuidada receber uma prestação por dependência, ou ainda quando o Serviço de Verificação de Incapacidades certificar que a pessoa cuidada, já titular do Complemento por Dependência do 1º grau, está transitoriamente acamada ou necessita de cuidados permanentes.

O valor do subsídio é calculado subtraindo-se a soma dos rendimentos do cuidador do valor de referência do subsídio, que é de 480,43€ (o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS).

Como receber o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal

Para receber o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal, é necessário preencher o formulário de requerimento (Mod.CI 2-DGSS) e apresentá-lo juntamente com alguns documentos na Segurança Social Direta ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social. 

Os documentos necessários (descritos em detalhe do formulário) incluem um documento de identificação válido, um documento de identificação fiscal, e um documento da instituição bancária comprovando o IBAN, se desejar receber o pagamento por depósito em conta. Dependendo da situação, pode ser necessário apresentar também um documento fiscal comprovativo de que a pessoa cuidada fazia parte do agregado familiar do cuidador na data do requerimento da pensão antecipada.

Suspensão ou cessação do benefício

O subsídio de apoio ao cuidador informal principal pode ser suspenso se o cuidador deixar de prestar cuidados permanentes por mais de 30 dias, se a pessoa cuidada for institucionalizada por mais de 30 dias ou se não se verificar mais uma das condições exigidas para a sua atribuição. No caso de menores, se o cuidador principal mantiver o acompanhamento permanente, a exceção é válida.

Já a cessação do subsídio ocorre sempre que cesse o reconhecimento do estatuto do cuidador informal principal.

Fundamental para qualidade de vida do cuidador e da pessoa cuidada

Em resumo, o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal é um benefício pago pela Segurança Social em Portugal para auxiliar aqueles que prestam cuidados permanentes a uma pessoa com dependência. Ele pode ser pago mensalmente e é calculado com base na diferença entre a soma dos rendimentos do cuidador e o valor de referência do subsídio. 
O Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal é fundamental para garantir a qualidade de vida tanto do cuidador quanto da pessoa cuidada e, consequentemente, contribuir para o bem-estar e a inclusão social de todos na sociedade.

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