Saída definitiva de Portugal – como proceder?

Por Joana Fonseca • Publicado em 23 Abril 2025 • Tempo estimado de leitura: 11 minutos

Se decidiu ir viver para outro país deve ter em atenção algumas obrigatoriedades e cuidados antes da saída definitiva de Portugal. Para evitar complicações no futuro, convém tratar atempadamente de vários procedimentos legais e administrativos. Neste artigo, explicamos quais são os passos essenciais para garantir uma transição tranquila e começar a sua nova vida no estrangeiro com o pé direito.

Imagem de um avião da Wizz Air decolando, simbolizando a saída definitiva de Portugal, um passo importante para quem decide emigrar ou mudar-se permanentemente para outro país.
É fundamental concluir todos os procedimentos administrativos antes de uma saída definitiva de Portugal para evitar complicações futuras e garantir que todos os processos legais estão em ordem.

Decidiu deixar Portugal. E agora?

Já sabe se vai integrar a UE ou se vai para fora desta zona? Uma vez que a zona europeia é uma zona protegida para quem tem nacionalidade portuguesa, tudo muda consoante o seu novo país de destino seja dentro, ou fora, desta zona privilegiada do Euro.

Se vai morar para a Noruega, Islândia, Liechtenstein ou qualquer país da UE saiba que pode recorrer à entidade SOLVIT para o ajudar em questões legais sempre que os seus direitos como cidadão da UE forem violados.

É preciso comunicar a saída definitiva de Portugal?

Não é preciso comunicar a saída de Portugal desde que não exista nenhum impedimento legal que o impeça de sair de Portugal. Assim, a única coisa de que precisa é de um bilhete de identidade, cartão de cidadão, ou passaporte com validade mínima de 6 meses. E claro, de algum dinheiro e um pouco de sorte!

Quem precisa comunicar a saída de Portugal ao SEF?

Só em determinadas situações é necessário comunicar a saída de Portugal ao SEF (atual AIMA). Os acompanhantes de menores têm a obrigação legal de comunicar ao SEF a saída do menor. Para tal, devem iniciar o processo completando o formulário do SEF que encontrarão no link acima.

É preciso cancelar o visto de residência em Portugal?

O visto de residência é o documento que permite a entrada legal em Portugal, e por norma tem validade máxima de 4 meses. É emitido pelo Consulado de Portugal no país de origem, e como tal, não carece de anulação.

É preciso cancelar a autorização de residência em Portugal?

Não é preciso cancelar a autorização de residência em Portugal. À exceção de atos criminosos graves, ou indícios de tal, a autorização de residência só será cancelada quando o interessado se ausente do país durante:

  • 6 meses consecutivos (ou 8 meses interpolados) e seja detentor de uma autorização temporária
  • 24 meses consecutivos (ou 30 meses interpolados num espaço de 3 anos) e seja detentor de uma autorização permanente

É preciso comunicar a residência no novo país?

Se vai viver para a Europa saiba quais são os países que exigem a comunicação da sua estadia mesmo que seja inferior a 3 meses. Após esse período de 3 meses, deverá registar-se como novo residente nesse país.

Saiba como fazê-lo aqui, mas procure sempre a legislação do seu novo país, bem como as suas regras de obtenção de residência, pois as condições para conseguir visto e residência em Portugal são diferentes. E pode ser preciso comunicar a residência no novo país.

Como alterar a morada fiscal para outro país?

Enquanto cidadão português, possuidor de Cartão de Cidadão, pode fazer a alteração de morada através do cartão de cidadão pessoalmente num balcão IRN do Espaço Cidadão, ou através da internet com a sua Chave Móvel Digital.

Se tiver Bilhete de Identidade, Cartão de Residência ou Título de Residência, a alteração de morada para o novo país deve ser feita através do Portal das Finanças onde será solicitada uma senha de acesso para autenticação com NIF ou Chave Móvel Digital.

note
Sabia que… dentro da União Europeia, na Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça e Principado de Andorra é possível recorrer ao CRUE (Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia) para mudar a morada fiscal para outro país e formalizar a sua nova residência? 

O que muda em termos fiscais e de impostos?

Os impostos são normalmente pagos no país onde temos a residência fiscal. Mas na verdade, não há regras na UE sobre como devem ser tributados os rendimentos dos cidadãos europeus que permanecem temporariamente noutro país – quer seja para viver ou trabalhar.

Existem, no entanto, acordos bilaterais de tributação fiscal entre muitos países no mundo inteirode forma a evitar as situações de dupla tributação, isto é, ser tributado em simultâneo em dois países. Por norma, o país onde tem residência fiscal pode tributar os seus rendimentos em qualquer outro país.

É preciso cancelar o NIF em Portugal?

Não é preciso cancelar o NIF em Portugal junto da Autoridade Tributária (AT) mas lembre-se que este número funciona como um cadastro do seu histórico fiscal no país. Assim, para assegurar que não mantém obrigações fiscais em Portugal, deve informar a AT da sua intenção de deixar de ter representação fiscal no país, e assegurar-se de que não hajam dívidas em seu nome.

note
Atenção, se não alterar a sua morada fiscal continuará, em termos tributários, a ter de apresentar a sua declaração IRS anualmente em Portugal – sobre todos os rendimentos obtidos em Portugal e também no novo país.

Como usufruir do Sistema de Saúde Português  no estrangeiro?

O Sistema Nacional de Saúde (SNS) Português pode funcionar no estrangeiro e cobrir algumas despesas de saúde que tenha. De que forma? Através do cartão europeu de seguro de doença (CESD) que pode ser adquirido da seguinte forma:

Opção 1Através da Segurança Social Direta na internet (requer palavra-chave de acesso ) ou presencialmente em qualquer balcão do país (deve ter disponível o seu cartão de cidadão ).  
Opção 2Pode ainda recorrer ao formulário S1 que consiste num certificado de direitos de saúde que o assistem em cuidados de saúde caso não resida no país onde está segurado. Saiba em que países pode obter esta ajuda.  

note
Tome nota: o seu novo emprego pode exigir que se inscreva no sistema de saúde local, e neste caso o seu número de utente deixará de ter utilidade fora de Portugal.

É preciso cessar o vínculo como trabalhador na Segurança Social?

Esta é uma questão relacionada com a entidade empregadora, e não com o trabalhador. Assim, é o empregador que deve informar a Segurança Social Direta de que já cessou funções com determinado colaborador.

Dentro do portal da Segurança Social Direta deve selecionar:

  1. “Emprego” 
  2. “Admissão e cessação de trabalhadores” 
  3. “Consultar trabalhadores”

Pode levar as prestações da Segurança Social em Portugal para o estrangeiro? 

É possível transferir o valor das suas prestações de desemprego ou de pensão para o estrangeiro. Se é beneficiário de um subsídio de desemprego, ou de pensões, e está a receber as prestações da Segurança Social em Portugal pode pedir transferência das prestações para o estrangeiro. Para isso deve:

  1. Informar o Centro de Emprego em que está inscrito de que se vai ausentar do país;
  2. Informar a instituição pagadora do subsídio de que pretende procurar emprego noutro país;
  3. Solicitar à instituição o Documento Portátil U2 que comprova (no estrangeiro) que é beneficiário dessas prestações durante o período de procura de emprego;

Em que países poderá continuar a receber essas prestações de desemprego? E o que deve fazer?

Quando chegar a qualquer um destes países da União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça deve-se:

  1. Inscrever como candidato de emprego nos serviços de emprego do país apresentando o Documento U2
  2. Informar no país de destino de possíveis obrigações e medidas de controlo

note
O Documento U2 (antigo formulário E303) consiste numa autorização para continuar a receber as prestações de desemprego enquanto procura trabalho noutro país. É emitido pelo serviço público de emprego ou pela instituição de Segurança Social do país onde ficou desempregado (Portugal). Deve ser apresentado ao serviço público de emprego do país onde vai procurar trabalho.

Como cancelar contratos de serviços em Portugal?

Se pretende desistir da sua morada atual em Portugal deve interromper os contratos de fornecimento de serviços, tais como, a água, a luz, o gás, as telecomunicações, etc. Caso não o faça porque mantém a sua morada, saiba que continuará a pagar os serviços mínimos destes fornecedores mesmo que não hajam consumos. Pense naquilo que lhe é mais rentável.

Como cancelar o contrato de energia?

Para cancelar o fornecimento de energia pode fazê-lo online acedendo à sua área de cliente EDP ou preenchendo um 💻 formulário. Em alternativa poderá sempre ligar para as 📞 linhas de apoio 213 53 53 53 (dias úteis entre as 9h e as 20h).

Como cancelar o contrato de gás?

A Galp permite-lhe cessar o seu contrato de fornecimento de gás pelo 📞 telefone 210 058 800   (dias úteis entre as 9h e as 21h), em qualquer loja, ou através deste 💻 formulário.

Como cancelar o serviço de internet e telefone?

Para cancelar o serviço de internet e telecomunicações existe uma plataforma portuguesa para cessação de contratos de comunicações eletrónicas. Nesta plataforma pode iniciar o pedido de interrupção de contratos e obter uma vasta ajuda para dúvidas frequentes.

Como encerrar a conta bancária em Portugal?

Se pretende encerrar a sua conta bancária em Portugal deve fazê-lo pessoalmente numa das delegações do seu banco. Diz o Banco de Portugal que para encerrar a conta bancária é necessário:

  • Não ter saldo negativo nessa conta bancária;
  • Que os titulares entreguem à instituição cartões e cadernetas associadas à conta;
  • Caso existam, se denunciem contratos de facilidade de descoberto
note
 Lembre-se que, caso queira manter a conta aberta deve facultar um comprovativo da nova morada ao banco, pois irá continuar a receber cartões e os novos códigos.

Garantir uma Transição Tranquila na Saída Definitiva de Portugal

Sair de Portugal e escolher um novo lugar para viver e trabalhar tem sempre um lado de aventura, e um outro que nos leva a ter de cumprir algumas regras. Lembre-se das questões práticas como cancelamento de contratos; obtenção de cartões que o podem ajudar no estrangeiro e de angariar o máximo de contactos possíveis no país de destinos – tanto oficiais como pessoais. Nunca sabe quando lhe poderão ser úteis!

Referimos-lhe as principais obrigações, mas sempre que possível, tente falar com alguém que já viva no país para onde quer ir viver. Pode sempre ajudar!

Perguntas Frequentes

1. Posso transferir as minhas prestações de desemprego ou pensão para o estrangeiro?

Sim, é possível transferir o valor das suas prestações de desemprego ou pensão para o estrangeiro. Se está a receber estas prestações da Segurança Social em Portugal, pode solicitar a transferência para outro país. Para isso, deverá informar o Centro de Emprego onde está registado sobre a sua saída do país, comunicar à instituição responsável pelo pagamento do subsídio que pretende procurar emprego noutro país e, por fim, solicitar à instituição o Documento Portátil U2, que confirma no estrangeiro que é beneficiário das prestações durante o período de procura de emprego.

2. E se não encerrar a conta bancária?

Caso não encerre a conta bancária em Portugal, conte com as contínuas despesas correntes que serão debitadas mensalmente na sua conta, que poderá ficar com saldo negativo caso não tenha deixado qualquer valor nela.

3. É preciso declarar o IRS de Portugal no estrangeiro?

São obrigados a declarar o IRS no estrangeiro os cidadãos, residentes ou não residentes, que tenham tido no ano anterior em Portugal, rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, patrimoniais e/ou pensões.

E se não alterar a sua morada fiscal continuará a ter de apresentar a sua declaração IRS anualmente em Portugal – sobre todos os rendimentos obtidos em Portugal.

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Joana Fonseca
Joana Fonseca
Licenciada em Comunicação Social há mais de 15 anos. Desenvolvo trabalho de copywriting, tradução e revisão de textos. O meu principal foco é escrever artigos sobre temáticas sociais e humanas. Atualmente, colaboro com o servicopublico.pt, onde escrevo artigos sobre temáticas relacionadas com os serviços públicos e a administração.

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