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Residência fiscal: como comprovar internacionalmente

Por IntFormalities
Atualizado em 19 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Como veremos nesse artigo, o certificado de residência fiscal é um comprovativo para uso internacional, com intuito específico, e pode ser emitido com facilidade. Diferente de um comprovativo de morada simples, tal documento é relativo à morada, com propósito de demonstrar onde o cidadão paga seus impostos.

Como obter o certificado de residência fiscal em Portugal

O que é o Certificado de Residência Fiscal

Trata-se de um documento que comprova perante autoridades internacionais o local de residência em Portugal que o cidadão mora. Mas a função do certificado no geral é de eliminar dupla tributação, quando há acordo entre países. Ou seja, um cidadão residente em Portugal pode apresentar o documento a um país onde presta um serviço que tenha convenção com Portugal a fim de comprovar que está pagando seus impostos naquele local. Dessa forma, ele não será tributado por dois países.

Comprovativo de residência fiscal ou comprovativo de morada fiscal

Muitas vezes as pessoas confundem o certificado de residência fiscal com outro documento, que é a certidão de domicílio fiscal. Apesar de parecidos, o comprovativo de morada é um documento mais simples, que pode ser utilizado em diversas situações em que a morada do cidadão deve ser comprovada, dentro de Portugal. Por exemplo, ao matricular um filho em uma escola, o documento pode ser solicitado.

Já o Certificado de residência fiscal que tratamos nesse artigo, é o único documento que é aceito e reconhecido por outros países com o intuito de evitar dupla tributação, uma vez que ele indica o local de morada do cidadão, onde seus impostos são devidamente pagos. 

Quem pode solicitar e como obter

Qualquer cidadão que necessite demonstrar perante outros países sua residência fiscal em Portugal pode solicitar a certidão. Atualmente, o processo é bastante simples, tendo sido aprimorado em 2022, como forma de facilitar a vida da população. Antigamente, era necessário enviar formulário a Autoridade Tributaria, e ainda aguardar sua devolução postal depois de uma devida autenticação. Hoje, nada disso é mais necessário, e o pedido pode ser feito online através do Portal das Finanças, que é o site oficial das autoridades fiscais e aduaneiras de Portugal.

No site, deve-se clicar em “cidadãos” e em seguida em “obter”, e por fim em “certidões”. Com isso surgirão opções, em que “efetuar pedido” deve ser escolhido. Assim, o indivíduo poderá autenticar com seu número NIF, escolher a certidão de residência fiscal como desejo de pedido e confirmar. Ao confirmar o pedido, o indivíduo deverá preencher os seis quadros do formulário online e confirmar novamente a solicitação.

Observação: caso surjam dúvidas relativas ao preenchimento do formulário online, um atendimento telefónico é disponibilizado através do número 207 206 707.

Emissão, validade e custo

Após a confirmação do pedido o cidadão deve aguardar a emissão do documento que pode demorar até 5 dias para ocorrer. A validade do documento é relativa àquele ano fiscal, de forma que deve ser emitido anualmente para utilização. O serviço de solicitação e emissão do documento é totalmente gratuito.

Procedimento simples e rápido

O certificado, portanto, é um documento essencial quando há necessidade de demonstrar residência fiscal perante autoridades de outros países e evitar dupla tributação. Não deve ser confundido com o comprovativo de morada, documento mais comum, utilizado dentro de Portugal. Como pudemos ver nesse artigo, o procedimento para obtenção do certificado é bem simples atualmente, podendo ser realizado online em alguns minutos, o que facilita muito a vida do cidadão. 

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