A adoção é um ato nobre que visa proporcionar um lar seguro e amoroso a crianças que, por diversas razões, não podem viver com suas famílias biológicas. Em Portugal, como em muitos outros países, a adoção internacional desempenha um papel fundamental na busca por famílias para crianças que não podem ser adotadas em seus países de origem. Por isso, neste artigo, abordaremos detalhadamente o processo de adoção internacional em Portugal, suas características e nuances, bem como os requisitos e etapas envolvidas.
A adoção internacional é um processo que envolve a transferência de uma criança do seu país de residência habitual para outro país, onde será adotada por pessoas que ali residem de forma permanente. Esse processo é regido por convenções internacionais, com destaque para a Convenção de Haia de 1993, que tem como objetivo garantir que as adoções internacionais sejam conduzidas de maneira apropriada, respeitando os direitos das crianças e evitando práticas prejudiciais, como o rapto, a venda e o tráfico de menores.
Família de acolhimento vs. apadrinhamento civil
Antes de explorar o processo de adoção internacional, é importante distinguir entre dois conceitos relacionados, mas distintos: a família de acolhimento e o apadrinhamento civil.
- Família de acolhimento: Consiste em uma família que acolhe temporariamente uma criança em sua casa, proporcionando um ambiente de cuidado e afeto. O objetivo principal é oferecer suporte enquanto se procura uma solução permanente para a criança, seja por meio da reintegração à família biológica, adoção ou outra forma de cuidado apropriada.
- Apadrinhamento civil: Envolve uma relação mais formal entre a criança e uma família que a acolhe, mas sem adotá-la legalmente. É uma forma de cuidado duradouro, onde os padrinhos têm a responsabilidade legal e financeira pela criança, enquanto esta mantém os laços com sua família de origem.
Adotar em Portugal vs. adotar no estrangeiro
Em Portugal, existe uma dualidade interessante no que diz respeito à adoção internacional. O país é tanto um país de origem quanto um país de acolhimento de crianças. Isso significa que há crianças em situação de adotabilidade em Portugal que podem ser adotadas por famílias estrangeiras, bem como famílias residentes em Portugal que desejam adotar crianças de outros países.
- Portugal como país de origem da criança: As crianças encaminhadas para adoção internacional estão sujeitas aos mesmos critérios das crianças encaminhadas para adoção nacional. No entanto, o princípio da subsidiariedade é aplicado, o que significa que a adoção internacional só é considerada quando a adoção em Portugal não é viável, garantindo o superior interesse da criança.
- Portugal como país de acolhimento da criança: Candidatos a adotantes de crianças de outros países passam por um processo de avaliação semelhante ao da adoção nacional. No entanto, além dos critérios padrão, a aptidão para lidar com as diferenças culturais é avaliada para garantir uma integração familiar bem-sucedida.
Quem pode adotar
Os candidatos a adotantes devem cumprir certos requisitos, que variam dependendo se são residentes em Portugal ou no estrangeiro. Para candidatos residentes em Portugal:
- Devem ser cidadãos portugueses, ou estrangeiros residentes em Portugal, casados ou vivendo em união de facto há mais de 4 anos, com idades entre 25 e 60 anos;
- Candidatos únicos devem ter mais de 30 anos;
- Para adotar um enteado, o candidato deve ter mais de 25 anos;
- Devem ter a idoneidade reconhecida pelas autoridades competentes;
- Devem ter a aptidão para lidar com as diferenças culturais, se adotarem uma criança de outro país.
Para candidatos residentes no estrangeiro:
- Devem preencher os requisitos de adoção do país onde residem;
- Devem atender aos requisitos da legislação portuguesa;
- Precisam ter a aptidão para lidar com as diferenças culturais e, se for o caso, aprender a língua do país de origem da criança a ser adotada.
Etapas do processo de inscrição
O processo de adoção internacional envolve várias etapas e a coleta de documentos importantes. Algumas etapas e documentos essenciais incluem:
- Processo de candidatura: Deve ser organizado de acordo com as orientações da autoridade competente do país de residência, em coordenação com a autoridade central portuguesa.
- Inscrição na lista de candidatos à adoção internacional: Após a aceitação da candidatura pela autoridade central, os candidatos entram na lista de espera.
- Documentação necessária: Os documentos podem incluir certificados de seleção para a adoção internacional, relatórios sociais e psicológicos, comprovativo de identidade, certidões de nascimento e casamento, atestados de residência, certificados médicos e outros documentos exigidos pelas autoridades competentes.
- Avaliação e formação: Candidatos passam por uma avaliação que visa determinar sua adequação para a adoção internacional. Além disso, podem ser obrigados a frequentar programas de formação em adoção internacional.
- Escolha e proposta de criança: Uma vez na lista de candidatos, a autoridade central de Portugal ou a entidade mediadora pode propor uma criança para adoção, com base na adequação da família às necessidades da criança.
- Aceitação da criança: Após a aceitação da proposta, os candidatos têm a oportunidade de conhecer a criança, visitá-la, ou mesmo acolhê-la temporariamente em Portugal.
- Emissão de certificado de adoção internacional: Depois que a adaptação da criança à nova família é considerada satisfatória, um certificado de adoção internacional pode ser emitido, autorizando o candidato a proceder à adoção legalmente reconhecida.
Cuidados pós-adoção
Após a adoção, as famílias que adotam uma criança internacionalmente precisam estar cientes de suas responsabilidades contínuas. Isso pode incluir relatórios regulares sobre o bem-estar da criança, seu desenvolvimento e sua integração na nova família. Essa comunicação é importante para garantir o acompanhamento do progresso e fornecer qualquer apoio necessário.
Se adotares, tens direito ao licença por adoção e poderias também ter direito ao subsidio por adoção ou ao subsidio social por adoção. Clica nos links para saber mais sobre estes benefícios.
Quanto custa adotar uma criança de outro país
O processo de candidatura à adoção internacional é isento de taxas, no entanto, os candidatos devem estar cientes de despesas adicionais que podem surgir, como:
- Legalização e tradução dos documentos da candidatura.
- Despesas de viagem para o país de origem da criança.
- Possível necessidade de contratar advogados ou tradutores/intérpretes.
- Custos relacionados à emissão de documentos adicionais.
Um processo criterioso para que a criança possa prosperar
A adoção internacional em Portugal é um processo altamente regulamentado e monitorado, com foco no superior interesse da criança. Tanto os candidatos residentes em Portugal quanto os residentes no estrangeiro devem cumprir requisitos rigorosos e passar por uma avaliação detalhada.
É essencial que os futuros pais adotivos compreendam as complexidades do processo e estejam preparados para receber uma criança de outra cultura e país. A adoção internacional é, antes de mais nada, um ato de amor e dedicação à criação de uma família onde a criança possa crescer e prosperar.