A proteção e o bem-estar das crianças e jovens são fundamentais para o desenvolvimento saudável da sociedade. Ações voltadas para essa proteção são uma responsabilidade conjunta de todos os cidadãos, instituições e governos. Muitas vezes, é necessário o apoio de indivíduos que desejam ajudar crianças e jovens que se encontram em situações de vulnerabilidade. Nesse sentido, o apadrinhamento civil surge como uma alternativa importante para essas pessoas que desejam contribuir de forma mais direta na vida de crianças e jovens, oferecendo-lhes suporte emocional, social e educacional, além de proporcionar-lhes um ambiente mais seguro e estável para crescer e se desenvolver.

O que é o apadrinhamento civil?
O apadrinhamento civil em Portugal é um processo que permite a criação de uma relação duradoura entre uma criança ou jovem com menos de 18 anos e uma pessoa ou família que assumirá a responsabilidade parental, mesmo que a filiação biológica seja mantida.
Diferença entre apadrinhamento civil e adoção
No apadrinhamento civil, a criança ou jovem mantém sua filiação biológica, enquanto na adoção, os pais biológicos perdem seus direitos e a criança passa a ter uma nova filiação. Além disso, no apadrinhamento civil a criança também mantém o contato com seus pais biológicos, enquanto na adoção, a criança pode ser completamente separada de sua família biológica.
Quem pode apadrinhar?
Pessoas com idade superior a 25 anos, que o competente organismo de segurança social certifique ter capacidades e condições para o exercício das responsabilidades parentais, podem apadrinhar.
Além disso, os familiares, a pessoa ou a família a quem a criança foi confiada no âmbito de um processo de promoção e proteção ou o tutor da criança ou jovem também podem se tornar padrinhos.
Direitos e obrigações de ambas as partes envolvidas
Os padrinhos têm a obrigação de cuidar da criança ou jovem como se fossem seus filhos, proporcionando-lhes moradia, alimentação, educação, cuidados médicos, amor e apoio emocional. Eles também têm o direito de tomar decisões sobre a vida da criança ou jovem, como escolher onde vão morar, estudar e receber cuidados médicos. A criança ou jovem tem o direito de manter o contato com seus pais biológicos, se assim for acordado no processo de apadrinhamento civil.
Como apadrinhar
Para se candidatar ao apadrinhamento civil é necessário preencher a ficha de candidatura que pode ser obtida aqui ou no momento da entrevista informativa. Além da ficha, é necessário apresentar diversos documentos, tais como:
- certidão de nascimento do requerente,
- fotocópia da certidão de casamento;
- atestado da Junta de Freguesia (no caso de união de facto);
- registo criminal;
- declaração médica comprovativa do estado de saúde;
- fotocópia da última declaração do IRS ou do recibo do último vencimento;
- certificado de habilitações escolares;
- fotografia do candidato e cônjuge;
- fotocópia da sentença de regulação das responsabilidades parentais;
- certidões de nascimento dos filhos.
Acompanhamento do processo do apadrinhamento civil
Após a entrega da candidatura no organismo de segurança social da sua área de residência, será realizada uma avaliação que inclui entrevista psicossocial e visita domiciliária.
Caso a candidatura seja aceita (feita dentro do prazo de 6 meses), o futuro padrinho civil será habilitado e iniciará a busca por uma criança ou jovem compatível. Após a escolha, será assinado um compromisso de apadrinhamento civil, que deverá ser homologado pelo Tribunal, e a relação será acompanhada e apoiada pela entidade responsável durante um período de 18 meses.
O custo deste procedimento pode variar, sendo possível que haja isenção de taxas para pessoas com menor rendimento. O tempo médio de processamento pode variar de acordo com a complexidade do caso, mas costuma levar alguns meses.
Depois da decisão favorável ao apadrinhamento civil, é firmado um contrato entre os padrinhos e o centro de segurança social, e são definidas as obrigações e responsabilidades de cada parte.
Criando laços afetivos
Em resumo, o apadrinhamento civil é um processo que permite a criação de laços afetivos entre crianças ou jovens que necessitam de cuidados especiais e adultos que desejam ser seus padrinhos civis. Para se candidatar, é necessário passar por uma entrevista informativa e apresentar uma ficha de candidatura com a documentação necessária.
Após a seleção e estabelecimento da relação de apadrinhamento, a entidade responsável acompanha e apoia a relação por um período máximo de 18 meses. É uma oportunidade de oferecer uma nova perspectiva de vida para as crianças e jovens e de experimentar a alegria de se tornar um padrinho civil.