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Acolhimento familiar: um ato de solidariedade

Por IntFormalities
Atualizado em 22 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A sociedade é, em sua essência, uma rede interconectada de laços familiares e relações de cuidado. Nesse contexto, a importância de medidas como o acolhimento familiar, que proporcionam um ambiente de proteção e desenvolvimento a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade, não pode ser subestimada.

Assim, nesse artigo, entenderemos melhor a medida e como ela auxilia na promoção do bem-estar e na construção de um futuro mais promissor para aqueles que temporariamente carecem de um lar seguro.

Acolhimento familiar: um ato de solidariedade
O acolhimento familiar é um sistema dedicado a fornecer um ambiente amoroso e seguro para crianças em situações delicadas, oferecendo cuidado substituto em lares acolhedores e afetuosos.

O que é o Acolhimento Familiar

O acolhimento familiar é uma medida de promoção e proteção destinada a crianças e jovens que foram temporariamente confiados a uma família certificada para esse fim. O objetivo é proporcionar um ambiente familiar estruturado e cuidados adequados às suas necessidades, promovendo seu desenvolvimento integral e garantindo seu projeto de promoção e proteção. Esse processo é decidido por uma Comissão de Proteção ou por um Tribunal.

Quem pode ser uma família de acolhimento

Para se qualificar como família de acolhimento temporário em Portugal, você pode ser:

  • Uma pessoa singular.
  • Duas pessoas casadas entre si ou que vivam em união de facto.
  • Duas ou mais pessoas ligadas por laços de parentesco e que vivam em comunhão de mesa e habitação.

No entanto, é importante notar que nenhum desses elementos da família de acolhimento pode ter relação de parentesco com a criança ou jovem a ser acolhido.

Condições para ser uma família de acolhimento

Para ser elegível como família de acolhimento, é necessário atender a várias condições:

  • Ter idade superior a 25 anos;
  • Não ser candidato à adoção;
  • Ter condições de saúde física e mental, comprovadas por uma declaração médica;
  • Ter uma habitação adequada com condições de higiene e segurança para o acolhimento de crianças e jovens;
  • Ter idoneidade para o exercício do acolhimento familiar;
  • Não ter sido indiciado, acusado, pronunciado ou condenado por crime doloso contra a vida, integridade física, liberdade pessoal ou contra a liberdade ou autodeterminação sexual;
  • Não estar inibido do exercício das responsabilidades parentais ou ter seu exercício limitado, por representar perigo para a segurança, saúde, formação moral e educação do filho.

Candidatura e seleção da família de acolhimento

O processo de candidatura para se tornar uma família de acolhimento começa com uma manifestação de interesse, que deve ser apresentada junto de uma instituição de enquadramento na área de residência. O Instituto da Segurança Social é o órgão responsável por celebrar acordos de cooperação com Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) que atuam como instituições de enquadramento. Essas instituições desempenham um papel fundamental na sensibilização, captação, formação e certificação de novas famílias de acolhimento.

Uma vez manifestado o interesse em se tornar uma família de acolhimento, a candidatura formaliza-se junto da instituição de enquadramento na área de residência do candidato. A candidatura deve ser acompanhada por documentos como:

A avaliação da candidatura envolve entrevistas psicossociais, visitas domiciliárias e a aplicação de instrumentos de avaliação técnica complementar. A seleção é baseada nas competências necessárias para o acolhimento, disponibilidade para cuidar de crianças e jovens, estabilidade sociofamiliar, motivação adequada, entre outros critérios. Uma decisão favorável resulta na emissão de um certificado de família de acolhimento.

Apoios e benefícios para a família de acolhimento

As famílias de acolhimento têm direito a apoios pecuniários, psicopedagógicos e sociais. O apoio pecuniário consiste em um subsídio mensal destinado a cobrir a manutenção e os cuidados das crianças ou jovens acolhidos, para que se cumpra o papel da família acolhedora. Esse montante é calculado com base no valor do indexante dos apoios sociais e pode ser majorado em casos específicos, como crianças com menos de 6 anos ou com deficiências ou doenças crônicas.

Além disso, as famílias de acolhimento podem usufruir de benefícios fiscais, como deduções no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), bem como direitos laborais, incluindo faltas para assistência às crianças ou jovens acolhidos e licença parental no caso de acolhimento de crianças até 1 ano de idade.

Um compromisso de cuidado e solidariedade

O acolhimento familiar em Portugal é uma oportunidade para aqueles que desejam fazer a diferença na vida de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade. É um ato de solidariedade e compromisso, e, além disso, oferece apoio financeiro e social às famílias de acolhimento. O processo de seleção é criterioso, mas, para aqueles que atendem aos requisitos e desejam fazer parte desse programa, a recompensa é imensa. Através do acolhimento familiar, é possível dar a essas crianças e jovens a oportunidade de um ambiente seguro e acolhedor, onde podem crescer, aprender e sonhar.

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