Como garantir a continuidade da pensão com a prova de vida 2025

Por Anna Alves Neres • Publicado em 17 Novembro 2025 • Tempo estimado de leitura: 11 minutos

Imagine a Dona Maria, 74 anos, reformada há mais de uma década. Todos os meses, a sua pensão é depositada regularmente na conta, até que um dia, ao consultar o extrato, percebe que o pagamento não chegou. O motivo? A prova de vida não foi feita dentro do prazo.

Este pequeno episódio, que acontece com milhares de pensionistas todos os anos, mostra como um simples procedimento pode fazer toda a diferença na continuidade dos pagamentos de quem trabalhou uma vida inteira. Por isso, é importante saber o que é a prova de vida e como estar em dia com a sua.

Pensionista a realizar a prova de vida online através da Segurança Social Direta em Portugal.
A prova de vida pode ser feita online, presencialmente ou por via documental, um procedimento obrigatório para garantir o pagamento da pensão.

O que é a prova de vida

A prova de vida é um procedimento anual e obrigatório que tem como objetivo confirmar que o pensionista ou beneficiário de algum benefício previdenciário permanece vivo. Com isso, garante-se a continuidade do pagamento das pensões e evita-se fraudes, como o recebimento indevido por pessoas já falecidas. Além de proteger o sistema e os recursos públicos, o processo protege também os próprios beneficiários, assegurando que tudo esteja em ordem e que o pagamento chegue a quem realmente tem direito.

Trata-se de um processo gratuito e simples, mas essencial para a boa gestão dos recursos públicos e a proteção dos próprios beneficiários.

Quem precisa fazer a prova de vida

Devem realizar a prova de vida todos os pensionistas do regime geral da Segurança Social, incluindo os que recebem:

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A obrigatoriedade da prova de vida aplica-se apenas a pensionistas com idade igual ou superior à idade legal de acesso à pensão de velhice (atualmente 66 anos e 7 meses). Em 2025, essa regra começa pelos residentes no estrangeiro e será gradualmente estendida a outros países em 2026 e 2027.
note
A prova de vida é obrigatória para todos os pensionistas do regime geral da Segurança Social, incluindo residentes no estrangeiro, embora, neste caso, possam existir prazos e procedimentos específicos, conforme o país.

Quando fazer a prova de vida

Em Portugal, a prova de vida é realizada uma vez por ano, entre 1 de maio e 15 de setembro, período em que a Segurança Social notifica os pensionistas para cumprir o procedimento. Em 2025, entra em vigor um regime transitório que começa pelos pensionistas residentes na Suíça e em Luxemburgo, os quais deverão apresentar a prova até novembro

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A partir de 2026 e 2027, a obrigatoriedade será gradualmente alargada a todos os pensionistas residentes no estrangeiro, independentemente do país. Assim, é essencial estar atento às comunicações oficiais e cumprir o processo dentro do prazo, uma simples verificação evita a suspensão do pagamento e garante a continuidade da pensão sem interrupções.

Como fazer uma prova de vida 

O sistema dispõe de três formas para que os pensionistas possam fazer a prova de vida e independentemente do método escolhido, o processo não tem custo. Mesmo nas provas presenciais realizadas em embaixadas ou consulados portugueses, não há cobrança de qualquer taxa. E, após a conclusão, o pensionista recebe uma confirmação oficial da aceitação, garantindo que o seu pagamento continuará a ser feito normalmente. São elas:

Prova de vida digital

É a forma mais rápida e cómoda. Basta aceder à Segurança Social Direta, autenticar-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão, e seguir as instruções de reconhecimento facial.

O sistema utiliza tecnologia biométrica para confirmar a identidade do beneficiário em segundos. São esses os requisitos:

Prova de vida presencial

Quem preferir o contacto direto pode fazer a prova:

  • Nos serviços da Segurança Social,
  • Nas Lojas do Cidadão,
  • Nas autarquias locais (quando habilitadas),
  • Ou, para quem vive fora, em embaixadas e consulados portugueses.

O procedimento requer apenas a apresentação de um documento de identificação válido, seja o Cartão de Cidadão ou o Passaporte.

Prova de vida documental

Para aqueles que estiverem impossibilitados de se deslocar ou residir num país sem serviços consulares próximos, pode enviar um certificado emitido por entidade oficial (como notário, tribunal ou autoridade local).

Esse documento deve ser remetido para o Centro Nacional de Pensões (CNP), por correio, e-mail ([email protected]) ou através da Segurança Social Direta, caso o beneficiário esteja registado.

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Pensionistas no estrangeiro: atenção às particularidades

Quem reside fora de Portugal deve também cumprir a prova de vida. Em 2025, o processo será implementado gradualmente, começando pela Suíça e Luxemburgo, e até 2027 abrangerá todos os países.

Dependendo do país, podem existir acordos bilaterais que simplificam o processo ou prazos diferenciados, por isso é essencial confirmar junto do consulado ou adido de segurança social local.

O que acontece se o pensionista não fizer a prova de vida

Manter-se atento aos prazos evita atrasos e garante a continuidade do pagamento. Se a prova não for apresentada dentro do período estabelecido, o pagamento da pensão é automaticamente suspenso. A boa notícia é que, assim que a prova de vida for realizada e validada, o benefício é retomado com efeitos retroativos, incluindo os valores que ficaram em atraso. Ainda assim, evitar a suspensão é sempre melhor do que ter de regularizar a situação depois.

Casos especiais

Nem todos os pensionistas conseguem realizar a prova de vida pessoalmente ou através dos meios digitais. Por isso, a legislação portuguesa prevê alternativas seguras e flexíveis que garantem o cumprimento da obrigação e evitam a suspensão da pensão. Estes casos especiais aplicam-se a situações de doença, incapacidade, residência no estrangeiro ou outras circunstâncias excecionais devidamente comprovadas.

Quando o pensionista se encontra impossibilitado de se deslocar, seja por doença, internamento hospitalar prolongado, deficiência ou idade avançada, pode nomear um representante legal para realizar o procedimento em seu nome.

Esse representante pode ser um procurador, curador, tutor ou mandatário com poderes específicos, devendo apresentar:

  • Documento que comprove a representação legal (procuração ou sentença judicial);
  • Declaração médica ou outro comprovativo da impossibilidade do pensionista;
  • Documento de identificação válido do representante;
  • Cópia autenticada dos poderes de representação.

O representante pode efetuar a prova presencialmente nos balcões da Segurança Social ou, se estiver registado na Segurança Social Direta, pode realizar o processo digitalmente, desde que os poderes estejam previamente validados pela instituição.

Em alguns casos, quando existe grande limitação de mobilidade, é possível solicitar um atendimento domiciliário, mediante agendamento prévio com os serviços locais da Segurança Social, que avaliam e confirmam a necessidade.

Prova de vida documental para quem não reside em Portugal

Os pensionistas que vivem fora de Portugal e não têm acesso aos meios digitais podem enviar a prova por via documental.

Nessa modalidade, o beneficiário deve preencher o formulário internacional de prova de vida disponibilizado pela Segurança Social, geralmente identificado como Mod. RP 5079-DGSS, e certificá-lo junto de uma entidade idónea do país onde reside.

Entre as entidades que podem autenticar o documento estão:

  • Consulados ou Embaixadas de Portugal;
  • Notários e tribunais locais;
  • Autarquias (prefeituras, câmaras municipais, juntas locais);
  • Estabelecimentos de saúde, no caso de internamento hospitalar.

Após o reconhecimento, o formulário original deve ser enviado ao Centro Nacional de Pensões (CNP), por correio, por e-mail ([email protected]) ou através da plataforma Segurança Social Direta, se o beneficiário estiver registado.

Esta via documental é especialmente útil para pensionistas em países sem representação consular próxima ou que enfrentam dificuldades de mobilidade.

Prazos e procedimentos especiais em países com acordos internacionais

Portugal mantém acordos bilaterais de Segurança Social com diversos países que preveem a troca automática de informações sobre óbitos. Nestes casos, os pensionistas podem ficar dispensados de realizar a prova de vida, uma vez que o sistema português é atualizado de forma direta pelas autoridades do país de residência.

Em 2025, por exemplo, essa cooperação já está a ser implementada com Luxemburgo e Suíça, e deverá estender-se gradualmente a outros países europeus e lusófonos. Contudo, mesmo nestes casos, é fundamental que o beneficiário mantenha os seus dados pessoais e contactos atualizados junto da Segurança Social, garantindo que qualquer comunicação seja recebida em tempo útil.

Outras situações excecionais

Em circunstâncias muito específicas, como mudança recente de país de residência, falta temporária de documentos válidos ou problemas técnicos na plataforma digital, o pensionista deve contactar diretamente a Linha Segurança Social ou o consulado português da sua área.
Nestes casos, a instituição pode conceder prazos adicionais ou indicar meios alternativos de validação, evitando a suspensão do benefício.

Onde obter mais informações

Para esclarecer dúvidas ou obter ajuda técnica, use sempre os canais oficiais:

Prova de vida: um gesto simples que garante direitos

Cumprir a prova de vida é um gesto simples, que garante tranquilidade e continuidade aos pensionistas, reforçando a confiança entre cidadãos e instituições. Com as opções de fazer a prova de Vida pela internet, além de ir presencialmente aos locais indicados, o processo tornou-se mais prático, eficiente e fiável.

O importante é manter os prazos em mente e os dados atualizados, porque, no fim, a prova de vida é apenas uma forma de assegurar que o direito conquistado com anos de trabalho continue a ser respeitado.

FAQ

1. Quais são os passos para requerer atendimento domiciliário em caso de mobilidade limitada?

O pensionista que não pode deslocar-se devido a limitações de mobilidade pode solicitar atendimento domiciliário para realizar a prova de vida. O pedido deve ser feito junto dos serviços locais da Segurança Social, preferencialmente por telefone ou presencialmente por um representante. É importante explicar a dificuldade de deslocamento e, se solicitado, apresentar comprovativos médicos que atestem a limitação.

Após a análise do pedido, a Segurança Social agenda a visita domiciliária, permitindo que a prova seja feita presencialmente na residência do pensionista, de forma segura e personalizada.

2. Em casos de suspensão temporária, qual é o prazo para regularização sem prejuízo definitivo do benefício?

Se o pagamento da pensão for suspenso por falta de prova de vida, o beneficiário pode regularizar a situação a qualquer momento, realizando a prova posteriormente.

Após a validação, o pagamento é retomado com efeitos retroativos, incluindo todos os valores em atraso.

Embora a legislação não defina um prazo máximo para a regularização sem prejuízo, recomenda-se não adiar o procedimento, pois demoras prolongadas podem gerar transtornos administrativos e atrasos adicionais na reativação do benefício.

3. Como acessar confirmações ou comprovativos digitais após a entrega da prova?

Depois de realizar a prova de vida, o pensionista pode acompanhar o processo e obter comprovativos oficiais através da plataforma Segurança Social Direta.

No portal, é possível verificar o estado da prova, confirmar a sua validação e emitir comprovativos digitais de forma imediata. Quando a prova é feita eletronicamente, o sistema também pode enviar confirmação por e-mail, servindo como registo formal do cumprimento da obrigação.

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Anna Alves Neres
Jornalista com especialização em Comunicação Global e mestrado pela Universidad San Pablo CEU, em parceria com o diário El Mundo. Atuo com jornalismo internacional, cobrindo temas globais e narrativas humanas, e também colaboro com o servicopublico.pt.

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