Programas do governo para a inclusão de pessoas com deficiência são fundamentais para garantir a igualdade de oportunidades e promover a inclusão social e laboral. Estes programas visam oferecer suporte e recursos para que as pessoas com deficiência possam ter acesso a educação, trabalho, saúde e outros serviços essenciais. Nesse artigo, entenderemos um desses programas: a prestação social para a inclusão.

O que é a prestação social para a inclusão
A prestação social para a inclusão é um pagamento mensal em dinheiro para cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas, que têm uma deficiência que resulta em um grau de incapacidade de 60% ou mais. Ele é composto por três partes:
- A componente base, que ajuda a cobrir os custos adicionais resultantes da deficiência, visando promover a independência e inclusão social da pessoa com deficiência.
- O complemento, que tem como objetivo combater a pobreza entre as pessoas com deficiência.
- A majoração, que visa compensar custos específicos resultantes da deficiência e será regulamentada posteriormente.
Quando é paga a prestação social para a inclusão
A concessão desse apoio para pessoas com deficiência começa no início do mês em que o pedido foi feito e foram fornecidos todos os documentos necessários. No entanto, se o pedido incluiu a certificação de deficiência, a concessão do benefício só começará no mês em que o atestado médico original for entregue.
O que pode-se esperar receber
O componente base tem valores diferentes para beneficiários com idades diferentes. Para beneficiários com menos de 18 anos, o valor mensal em 2024 é de 158,17 €, o que corresponde a 50% do valor total da componente base. Além disso, se a pessoa com deficiência vive em uma família monoparental, esse valor é aumentado em 35%.
Para beneficiários com 18 anos ou mais, o valor máximo mensal é de 316,33 €. Esse valor depende de fatores como o grau de incapacidade e os rendimentos da pessoa com deficiência.
Já o complemento tem um valor máximo mensal em 2024 de 550,67 €. Esse valor depende da diferença entre o limite do complemento e a soma dos rendimentos da família. Se a soma dos rendimentos da família for maior que o limite do complemento, então o valor do complemento será zero.
Critério | Concessão do Apoio | Valor Base Mensal | Complemento Mensal |
---|---|---|---|
Beneficiários < 18 anos | Valor base mensal de 158,17 € (50% do valor total da componente base) | 158,17 € (aumentado em 35% se em família monoparental) | N/A |
Beneficiários ≥ 18 anos | Valor máximo mensal de 316,33 € (dependente do grau de incapacidade e rendimentos) | 316,33 € | N/A |
Complemento | N/A | N/A | Valor máximo mensal de 550,67 € (dependente dos rendimentos) |
Quem pode receber a prestação social para a inclusão
Para se qualificar para a Componente Base do benefício de inclusão social, uma pessoa com deficiência precisa atender a alguns requisitos específicos. Elas incluem ter residência legal em Portugal, e ter uma deficiência comprovada que resulta em um grau de incapacidade de 60% ou mais.
Se a pessoa já recebe uma pensão de invalidez, então é necessário que a deficiência resulte em 80% ou mais de incapacidade. É importante lembrar que esses requisitos precisam ser comprovados e certificados.
Já para receber o Complemento, além de ter direito à Componente Base, é necessário atender a algumas condições adicionais. A pessoa precisa ter 18 anos ou mais, e estar em situação de carência econômica. Além disso, a pessoa não pode estar institucionalizada em um equipamento social financiado pelo Estado, em uma família de acolhimento, nem presa preventivamente ou cumprindo pena em um estabelecimento prisional.
Como solicitar a prestação social para inclusão
Para solicitar a prestação, é necessário utilizar o Serviço Segurança Social Direta (SSD). Este método tem a vantagem de processar mais rapidamente o requerimento, portanto, é recomendado utilizá-lo para o seu próprio benefício.
Além disso, é preciso preencher o Formulário Mod.PSI1-DGSS e anexar os documentos necessários, que estão indicados no formulário. É possível entregar pessoalmente ou enviar pelo correio para os serviços de Segurança Social.
Entre os principais documentos necessários estão o documento de identificação válido (como Cartão de Cidadão ou Bilhete de identidade, por exemplo) e documento de identificação fiscal do beneficiário e do requerente, além de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso e comprovativo de residência em Portugal do beneficiário, entre outros, a depender do caso.
Benefício promove inclusão
Em conclusão, a prestação social para a inclusão em Portugal é um importante mecanismo de proteção social para pessoas com alto grau de incapacidade. Esta prestação visa garantir a satisfação das necessidades básicas e promover a inclusão social e laboral.
Ela pode ser requerida através do Serviço Segurança Social Direta (SSD) utilizando o formulário Mod.PSI1-DGSS, acompanhado dos documentos necessários. É importante destacar que o requerimento feito através desse método é tratado mais rapidamente, o que é benéfico para o requerente. Além disso, a implementação de políticas públicas e programas específicos para a inclusão social e laboral são fundamentais para a promoção da igualdade de oportunidades e redução de exclusão social no país.