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Como pedir a partilha de bens do casal

Por IntFormalities
Atualizado em 22 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Quando ocorre um fim de um matrimônio, existem alguns processos que devem ser concluídos. Um deles, que pode ser realizado juntamente com o processo do divorcio, ou após a sua conclusão, é a partilha de bens. Esse artigo irá explorar como funciona esse processo, quem pode solicitar e como.

Partilha de bens juntamente com o divórcio ou após o divorcio

Como mencionado, a partilha de bens pode já ser incluída no processo do divorcio, de forma que quando concluído já se tem a partilha também designada. Nesse caso, deve-se atentar que o custo do processo do divórcio por consentimento mútuo tem é de 280 €, porém quando já se inclui a partilha de bens o valor passa a ser 625 €. Caso a partilha não tenha sido realizada juntamente com o divorcio, poderá ser solicitada após a concretização.

Quem pode solicitar

Qualquer um dos membros do casal, ou ambos em conjunto podem fazer a solicitação da partilha de bens. Além disso, procuradores que representam os integrantes do casal também podem realizar o procedimento.

Como solicitar

Para solicitar a partilha de bens, um dos integrantes do casal, ou seu respetivo procurador, deve realizar um atendimento prévio em alguma conservatória que oferece o serviço Balcão Divorcio com Partilha. Nesse momento, o requerente deve levar consigo uma lista dos bens do casal com seus respetivos valores, um acordo sobre como gostariam de dividir os bens e a certidão da convenção antenupcial. No primeiro documento deve constar moveis e imóveis, dívidas e os valores de cada elemento. Já no acordo, deve-se constar por exemplo, o que irá ocorrer com a morada da família, seja ela arrendada ou comprada por um dos integrantes do casal ou ambos.

Caso haja pensão de alimentos, deve-se apresentar um acordo de qual será o valor da pensão, e caso tenham filhos menores, um acordo sobre como será exercida a responsabilidade parental. Ou seja, deve constar onde o menor irá viver, o regime de visitas, pensão de alimentos e qualquer outra informação pertinente. Caso tenha havido uma decisão judicial relativa ao exercício parental sobre o menor, deve-se levar a certidão de tal decisão. 

Outro acordo que deve ser apresentado ocorre quando existem animais de companhia do casal. Nesse caso, devem estipular qual será o destino do animal, indicando a quem será confiado o animal (ou os animais, quando há múltiplos). 

Com isso, a depender do caso, a conservatória irá solicitar um agendamento de outra data para concretização da partilha. Nessa nova data, ambos os integrantes do casal devem comparecer presencialmente ou seus respetivos procuradores. A conservatória também poderá solicitar outros documentos a serem apresentados, e nesse caso devem ser entregues até dois dias úteis antes do segundo atendimento, previamente agendado. Caso a entrega não ocorra dentro do prazo, a data de atendimento será reagendada. 

Juntamente com o processo de partilha de bens, o casal poderá tratar de outros temas relativos a separação, como alteração de morada fiscal, pedir isenção de impostos para transferência de imóveis e realizar pagamento de qualquer obrigação fiscal relativa a própria partilha.

Custos

O processo de partilha de bens realizado após o divorcio tem um custo fixo de 375 €. Porém, além disso, pode haver impostos e outros custos a depender de cada caso, os valores e quantidade de bens a partilhar. Nota-se que quando realizado juntamente com o divorcio, o valor fixo é mais baixo, sendo 345€ acrescidos ao valor do divorcio de 280€, totalizando 625€. Os valores podem ser pagos através de multibanco, dinheiro, cheque em euros à ordem do IRN de um banco que funcione em Portugal, ou vale postal à ordem do IRN.

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