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Fundo de garantia de alimentos devidos: suporte para menores

Por IntFormalities
Atualizado em 19 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Em um mundo onde as crianças são o nosso futuro, é imperativo proteger seus direitos fundamentais e garantir que suas necessidades básicas sejam atendidas. Infelizmente, em algumas circunstâncias, a obrigação legal de prover alimentos a menores pode ser negligenciada, deixando as crianças em situações precárias. É nesse cenário que o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM) em Portugal desempenha um papel vital, como veremos nesse artigo.

O Fundo de garantia de alimentos devidos assegura que os menores tenham suas necessidades básicas atendidas, garantindo sua subsistência.
O Fundo de garantia de alimentos devidos assegura que os menores tenham suas necessidades básicas atendidas, garantindo sua subsistência.

O que é o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores 

Quando uma pessoa judicialmente obrigada a pagar alimentos a um menor residente em Portugal não cumpre essa obrigação de acordo com o estabelecido na lei, o Estado intervém para assegurar o pagamento. O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (IGFSS, I.P.), opera através do FGADM para garantir esses pagamentos.

O FGADM assume os direitos do menor beneficiário para garantir o reembolso e pode iniciar processos judiciais para isso. O objetivo principal é assegurar que os menores tenham suas necessidades básicas atendidas, garantindo sua subsistência.

Você também pode ler: “Como solicitar o abono de família para crianças e jovens

Quem pode acessar o FGADM

Para que um menor possa receber os alimentos através do FGADM, é necessário cumprir certos requisitos legais:

  • A pessoa obrigada a pagar os alimentos não o faz conforme o previsto na lei.
  • O menor não possui rendimentos ilíquidos superiores ao IAS nem beneficia de outros rendimentos que ultrapassem esse valor.
  • O menor reside em território nacional.
  • O representante legal reside em território nacional.
  • As prestações de alimentos não podem exceder mensalmente o montante de 1 IAS por devedor, independentemente do número de filhos menores.
  • O menor deve ser uma criança ou jovem com até 18 anos de idade.
  • O incumprimento deve ser verificado através da regulação das responsabilidades parentais determinada pelo tribunal.

Qual o valor a receber e como ele é calculado

As prestações do FGADM são fixadas pelo tribunal com base nas necessidades específicas do menor, na capacidade econômica do agregado familiar e no montante da prestação de alimentos fixada pelo tribunal. No entanto, essas prestações não podem exceder o montante de 1 IAS mensalmente por cada devedor, independentemente do número de filhos menores.

O pagamento das prestações começa a partir do primeiro dia do mês seguinte à decisão do tribunal. Os pagamentos são feitos a partir do dia 23 de cada mês, a menos que esse dia seja um sábado, domingo ou feriado, caso em que o pagamento é adiado para o primeiro dia útil seguinte.

Como solicitar o FGADM

O pedido para acionar o FGADM pode ser feito pelo representante legal do menor ou pela pessoa à guarda do menor. Se a pessoa judicialmente obrigada a pagar alimentos não cumprir com essa obrigação, o representante legal ou a pessoa à guarda do menor deve dirigir-se ao tribunal onde o processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais ou de alimentos do menor foi julgado. Eles devem iniciar o incidente de incumprimento de alimentos, o que pode desencadear o processo judicial para a solicitação de avaliação e atribuição das prestações de alimentos pelo FGADM.

Como contactar o FGADM

O FGADM é administrado pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (IGFSS, I.P.). Se precisar de ajuda ou informações adicionais sobre o FGADM, pode entrar em contato com o IGFSS, I.P. através dos canais de comunicação fornecidos por eles, como o site oficial, telefone ou pessoalmente em um dos seus escritórios regionais.

Você pode perder o acesso ao FGADM? 

O acesso ao FGADM pode ser perdido nas seguintes situações:

  • Se o representante legal ou a pessoa à guarda do menor passar a ter rendimentos suficientes, superiores aos limites estabelecidos por lei.
  • Se houver omissão de factos relevantes na concessão da prestação de alimentos.
  • Se não houver renovação anual da prova de que os pressupostos para a atribuição das prestações ainda são válidos.

Tempo do processo

O tempo médio de processamento pode variar dependendo das circunstâncias de cada caso e da carga de trabalho dos tribunais e do IGFSS, I.P. É importante entender que o processo pode envolver várias etapas, desde a apresentação do pedido até a decisão final do tribunal, e pode levar algum tempo para ser concluído. É aconselhável entrar em contato com as autoridades competentes ou obter assistência legal para obter uma estimativa mais precisa do tempo de processamento em um caso específico.

Último recurso que garante bem-estar de crianças e jovens

Em resumo, o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores em Portugal desempenha um papel crucial na garantia da subsistência de menores quando a obrigação de prestar alimentos não é cumprida. Os requisitos e procedimentos são essenciais para acessar esse apoio, que é fornecido pelo Estado para proteger os direitos e o bem-estar das crianças e jovens em situações de necessidade

No entanto, é importante lembrar que o FGADM é uma medida de último recurso, acionada quando outras formas de pagamento de alimentos não são viáveis. Portanto, seu objetivo é garantir a subsistência dos menores em situações excepcionais em que outras alternativas falharam.

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