Imposto Único de Circulação – O que é o IUC?

Por Nina Gudme
Atualizado em 25 Setembro 2024
Tempo estimado de leitura: 8 minutos

Ter um carro não é apenas prático, mas também pode ser muito gratificante em um nível pessoal. No entanto, deve-se ter em mente que pode resultar em um investimento significativo quando consideramos despesas extras como manutenção ou pagamento recorrente de determinados impostos. O IUC – Imposto Único de Circulação é um dos impostos que todo motorista deve conhecer, e a seguir explicaremos o porquê.

O que é o IUC - Imposto Único de Circulação

O que é o Imposto Único de Circulação (IUC)?

Diferente do ISV, o IUC é um imposto que deve ser pago anualmente, e não apenas no ato da matrícula. Porém, assim como a outra taxa, também existem formas de concorrer à uma isenção.

O IUC extinguiu os antigos Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem. Ele é pago sempre no mês de aniversário da matrícula do veículo – diferente dos outros impostos que eram pagos sempre numa data única em comum.

Como funciona a aplicação de cobrança do iuc?

Você sabe por que tais cobranças são efetuadas? O IUC é um imposto que tem como objetivo onerar os proprietários de automóveis e outros tipos de veículo – como motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, embarcações de recreio e aeronaves de uso particular – dos custos ambiental e viário incididos sempre que são utilizados.

Por isso que para calcular o valor do imposto, deve-se levar em conta a cilindrada do motor, as emissões de CO2, o tipo de combustível e a antiguidade de cada veículo.

Em seu código, está previsto que as viaturas adquiridas antes de 1 de julho de 2007 vão pagar o IUC a taxas semelhantes às dos anteriores Imposto Municipal sobre Veículos (IMV), Imposto de Circulação (ICI) e Imposto de Camionagem (ICA).

Os veículos da categoria A matriculados antes de 1981 e os da categoria E matriculados antes de 1992 não pagam qualquer imposto. Quanto aos automóveis ligeiros de passageiros e os outros tipos de veículos matriculados a partir 1 de Julho de 2007, estes estarão sujeitos ao IUC. O proprietário deverá liquidá-lo nos 30 dias após o limite do prazo de registo.

Quem está isento de pagar o IUC?

Segundo a ACP estão isentos:

  • Pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60% em relação a veículos da categoria B que possuam nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou a ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km ou a veículos das categorias A e E. A isenção de cidadãos portadores de deficiência só pode ser usufruída por cada beneficiário em relação a um veículo e é reconhecida, anualmente, em qualquer serviço de finanças. A isenção tem um limite económico de 240€.
  • Pessoas coletivas de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social.
  • Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança, bem como os veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de proteção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros.
  • Automóveis e motociclos da propriedade de Estados estrangeiros.
  • Automóveis e motociclos que, tendo mais de 30 anos e constituindo peças de museus públicos, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros.
  • Veículos das categorias A, C, D e E que, tendo mais de 30 anos e sendo considerados de interesse histórico pelas entidades competentes, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros
  • Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
  • Ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas.
  • Táxis matriculados depois de Julho 2007 que possuam um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO2WLTP até 205 g/km, e táxis matriculados antes de Junho de 2007.

Nesses casos, assim como no ISV, devem ser apresentados os documentos comprobatórios de tais requisitos. Além dos comprovativos de morada e Cartão de Cidadão ou outros documentos de identificação.

Como Calcular o IUC?

Anualmente no Orçamento do Estado são publicadas as taxas do imposto IUC. O cálculo será efetuado a partir delas. Elas variam de acordo com a categoria de cada veículo. Para automóveis existem as categorias A, B, C, D:

Categoria A:

Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista com peso bruto até 2 500 kg, que tenham sido matriculados pela primeira vez em Portugal ou noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu desde 1981 até à data da entrada em vigor do Código do IUC (2007).

Categoria B:

Automóveis ligeiros de passageiros, utilização mista e mercadorias, bem como automóveis de passageiros com mais de 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares (incluindo o do condutor) e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2 500 kg, que tenham sido matriculados pela primeira vez em Portugal ou noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu depois da entrada em vigor do Código do IUC (2007).

Categoria C:

Automóveis de mercadorias e de utilização mista com peso bruto superior a 2 500 kg, destinados ao transporte particular de mercadorias, ao transporte por conta própria, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.

Categoria D:

Automóveis de mercadorias e de utilização mista com peso bruto superior a 2 500 kg, destinados ao transporte público de mercadorias, ao transporte por conta de outrem, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.

Uma vez conhecida a categoria do veículo, podemos então começar a calcular o IUC.

Sabendo em que categoria o seu veículo se aplica, caberá analisar no Orçamento do Estado as taxas referentes ao mesmo, e aplicá-las. No site do Automóvel Club de Portugal é possível encontrar as tabelas A, B, C, D, E, F e G para cada tipo de veículo.

A Associação Mutualista Montepio dá o seguinte exemplo: Para um automóvel da categoria B | matriculado em 2014 | cilindrada de 988 cm3 | gasolina | emissões de CO2 de 110 g/km medidas pelo teste NEDC:

Taxa de cilindrada: 29,39 euros

Taxa de emissões de CO2: 60,28 euros

Adicional de CO2: não se aplica (matrícula é anterior a 1 de janeiro de 2017)

Coeficiente do ano da primeira matrícula: 1,15

Taxa adicional de gasóleo: não se aplica (o automóvel utiliza a gasolina como combustível)

Montante do IUC a pagar = (29,39 euros + 60,28 euros) x 1,15 = 103,12 euros

Como fazer para efetuar o pagamento do IUC?

O primeiro passo será emitir o Documento Único de Cobrança (DUC) no Portal das Finanças, seguindo o passo-a-passo:

  1. Aceder ao Portal das Finanças;
  2. Digitar “IUC” no campo de pesquisa;
  3. Clicar em “Entregar ano corrente”;
  4. Inserir o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso para realizar a autenticação;
  5. Procurar a seção “Entregar IUC”, onde será marcado na pesquisa da categoria correspondente ao veículo clicando no botão “Pesquisar”;
  6. Encontrar o veículo em questão na aba “Consultar”, e apertar “Emitir”.

Com o DUC em mãos, o pagamento poderá ser realizado no próprio Portal das Finanças. Se preferir dirigir-se presencialmente, siga até o Multibanco, ou no homebanking ou no Correios.

Se o DUC não for emitido, você poderá encaminhar-se para uma repartição de Finanças, onde o IUC poderá ser pago imediatamente.

A liquidação do IUC deve ser feita pelo proprietário ou locatário. No caso do proprietário ser pessoa coletiva, o uso da internet será obrigatório.

Mantenha o comprovativo de pagamento junto aos outros documentos do veículo, mesmo que o controlo do pagamento desse imposto seja realizado através do cruzamento de dados, sem depender necessariamente da apresentação do mesmo. Mas para evitar qualquer situação desconfortável com eventuais fiscalizações, aconselha-se que o comprovativo esteja sempre por perto.

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