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Imposto Sobre Veículos – O que é o ISV?

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Atualizado em 22 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Antes de adquirir um veículo, é importante ter acesso à algumas informações sobre os impostos cobrados em cima dos automóveis.

Elas podem ser cruciais na hora de uma boa orientação para uma compra mais adequada aos diferentes orçamentos e estilos de vida.

Mas primeiro, você sabe quais são esses impostos? O ISV – Imposto Sobre Veículos é uma das taxas que todo motorista deve conhecer.

ISV – Imposto Sobre Veículo

Em 2007, o ISV entrou no lugar do antigo IA – Imposto Automóvel, e compreende um imposto de matriculação, isto é, é o valor taxado na primeira matrícula portuguesa de um automóvel.

Ele é uma taxa única, que deve ser paga tanto para carros novos quanto para usados e o seu valor geralmente depende de acordo com as emissões de CO2 e a potência (cilindrada) do veículo. Para motos ou veículos comerciais, o ISV tem base apenas na cilindrada.

EXISTE ISENÇÃO DO ISV?

Um dos incentivos para a compra de carros totalmente elétricos é que estes são isentos do ISV.

Segundo o Portal das Finanças do Governo Português, outras possíveis isenções do ISV são:

Moradores de países estrangeiros – União Europeia ou outros – que queiram levar consigo o seu veículo, devem possuir as seguintes condições de isenção do ISV para a obtenção da matrícula portuguesa:

  • ser proprietário do veículo e ter mais de 18 anos
  • carta de condução e residência de no mínimo 6 meses no país estrangeiro, antes de morar em Portugal

Pessoas de nacionalidade portuguesa ou de outro Estado membro, com atividade noutro país pelo período de 24 meses e cujos rendimentos estejam sujeitos a tributação efectiva em Portugal, que tenham sido:

  • cooperantes
  • professores que tenham exercido funções docentes no estrangeiro em cursos ministrados em língua ou sobre cultura portuguesa, em conformidade com listas publicadas pelo respetivo departamento
  • funcionários de postos diplomáticos e consulares portugueses, ou para representarem serviços públicos portugueses
  • funcionários de organizações internacionais que Portugal participe

Outras isenções possíveis são:

  • portadores de um grau de deficiência igual ou superior a 60%.
  • isenção parcial: serviço de incêndio, funções de autoridade e afectação ao parque do Estado; pessoas coletivas de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social, cooperativas e associações de e para pessoas com deficiência; Táxis e veículos afectos à actividade de aluguer.
  • Famílias numerosas poderão usufruir de um desconto de 50% no ISV de um veículo. Para todas as informações quanto às condições para se beneficiar, acesse o site do Imposto Sobre Veículo.

Leu estes tópicos e identificou-se com algum? Para conseguir a isenção ou o desconto na taxa, você terá que apresentar os documentos que comprovem a sua situação.

No caso daqueles que moravam em países estrangeiros, o comprovativo de residência no país de origem do carro. Além disso, a documentação do veículo e os documentos que comprovem a residência atual em Portugal – tais quais faturas de luz ou água.

Para casos específicos, como de portadores de deficiência é preciso apresentar uma declaração de incapacidade permanente emitida há menos de cinco anos, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, que se encontre em vigor na data da sua determinação pela respectiva junta.

Já as condições para as famílias numerosas podem ser encontradas nesse ofício.

Outras informações importantes são:

  • o veículo deve ter sido adquirido no país de residência do titular (ou seja, no país onde o titular pagou impostos nos últimos 6 meses) e ter sido propriedade do requerente pelo menos nos últimos 12 meses
  • cada titular pode pedir isenção de apenas um veículo
  • estudar num país estrangeiro ou ter um trabalho temporário no mesmo não contam para a isenção do pagamento
O que é o ISV - Imposto Sobre Veículos

COMO O VALOR DO ISV É CALCULADO?

No site do ISV, você encontrará três tabelas para efetuar os cálculos. Segundo informações retiradas da página oficinal, elas são:

  • A chamada tabela A são na verdade diversas tabelas, no sentido estrito do termo, identifica as tabelas aplicáveis aos automóveis ligeiros de passageiros.

  • A tabela B aplica-se aos veículos de mercadorias, autocaravanas e clássicos anteriores a 1970.

  • A tabela C aplica-se aos motociclos e similares.

Identificando o seu veículo de acordo com cada tabela, o cálculo do ISV será realizado com base na cilindrada e nas emissões de CO2. O valor do imposto a pagar corresponde à soma do resultado das duas tabelas.

A primeira tabela a ser conferida é a da cilindrada. Após conferi-la, o resultado obtido será somado ao resultado de uma das tabelas de emissões de CO2, consoante o combustível do carro e a homologação do mesmo – NEDC ou WLTP.

Se você tem dúvidas quanto ao seu veículo ser NEDC ou WLTP, é necessário consultar a documentação do mesmo. Contudo, de forma geral:

  • automóveis novos vendidos até 2017 são NEDC
  • automóveis novos vendidos em 2018 e 2019 podem ser NEDC ou WLTP
  • automóveis novos vendidos em 2018 são maioritariamente NEDC
  • automóveis novos vendidos em 2019 são maioritariamente WLTP
  • qualquer automóvel novo vendido a partir de 2020 é WLTP

Neste endereço digital do ISV, você encontrará todas as tabelas mencionadas aqui e a partir delas, é possível escolher a que mais se aplica ao seu caso para calcular o valor do ISV referente ao ano em questão.

Além disso, na página do simulador, você poderá encontrar mais informações sobre quais dados deverão ser inseridos para obter um resultado de acordo com o seu veículo.

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