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Os pormenores burocráticos para importar carros em Portugal

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Atualizado em 22 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Se tu moras em Portugal deves saber que os preços dos automóveis costumam ser elevados. Assim, é natural que muitas pessoas cogitem importar carros para o país, ou que quando se mudem para este, decidam trazer consigo os próprios veículos.

No entanto, essa decisão implica em algumas questões legais que precisam ser verificadas cuidadosamente para que não acarrete em surpresas indesejadas. Assim, separamos algumas dicas para te orientar nos trâmites burocráticos da importação.

De imediato, alertamos que dependendo do país de origem do veículo, as regras podem se diferenciar, portanto, as que aqui foram selecionadas dirigem-se, em geral, aos países da União Europeia, mas podem ser aplicadas a outras regiões do globo.

Documentos iniciais

Os primeiros documentos que deve-se ter em mãos, são:

UE

  • Certificado de Conformidade Europeu (COC);
  • Documento Único Automóvel (DUA) do país de origem;
  • Guia de transporte fornecida pela transportadora, quando este for o caso;
  • Fatura de compra ou declaração de venda.

Custo aproximado:

  • COC – 100 a 250 euros
  • DUA – 45 a 55 euros

Outros países

  • Formulário de exportação oriundo do país emissário;
  • Formulário de importação ao chegar em Portugal, chamado Documento Administrativo Único, localizado na plataforma “STADA Importação” no Portal das Finanças;
  • Número de matrícula do veículo;
  • Documentos de compra e venda;
  • Outros documentos devem ser verificados de acordo com a legislação de cada país.

Portal das Finanças

É importante lembrar que diversos procedimentos serão realizados online, via Portal das Finanças. Sendo assim, será necessário aceder a página e criar um login e senha.

Para tanto, você deve portar um NIF, Número de Identificação Fiscal, assim, no caso de estrangeiros, antes de regularizar a situação legal de seu veículo, verifique os seus documentos pessoais relativos à residência em Portugal.

Inspeção

Ao chegar no Centro de Inspeções técnico da Categoria B, o veículo será inspecionado para saber se possui as condições básicas para circular em Portugal em conformidade às regras de segurança e boa conduta locais. No entanto, o carro só poderá se dirigir ao Centro se possuir uma matrícula estrangeira.

Caso não tenha, deverá acionar um reboque. Leve consigo os documentos iniciais mencionados acima. Os locais que realizam esse tipo de inspeção técnica concedem um dos documentos essenciais para os próximos passos, o Certificado de inspeção modelo 12.

Custo aproximado: 75 a 80 euros.

Homologação

Após receber o certificado, siga para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes portando o documento preenchido: Pretensão Relativa a Veículos do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transporte. Leve os outros documentos mencionados anteriormente. Assim, o seu veículo terá um número de homologação nacional.

Custo aproximado: sem custos adicionais.

Observação: para os veículos adquiridos fora da UE, no seguimento aos processos de inspeção e homologação deve-se verificar quais documentos substituirão o Certificado de Conformidade Europeu (COC) e o Documento Único Automóvel (DUA), relativos apenas a veículos comprados na UE.

Outros procedimentos

  • DAV – Declaração Aduaneira de Veículos. Acesse o Portal das Finanças e preencha o formulário ou vá até a Alfândega portando os seguintes documentos:
    • Certificado de inspeção;
    • Modelo 9 do IMT preenchido;
    • DUA do país de origem;
    • Número de homologação nacional;
    • Fatura de compra/declaração de venda.
  • DUC – Documento Único de Cobrança: conjuga todas as faturas que deverão ser pagas em ordem a obter a DAV quando esta é realizada via Portal das Finanças;
  • IVA e ISV
    • IVA – Imposto Sobre Valor Acrescentado
    •  Imposto Sobre Veículos, se a DAV for realizada na Alfândega, esta já encaminhará o pagamento do ISV. Quando é online, o pagamento é efetuado via DUC. O mesmo, em ambos os casos, deverá ser realizado em até 10 dias úteis.
  • Atribuição de matrícula: com o ISV pago e portando o DAV, o próximo passo será dirigir-se a uma casa especializada em produção de matrículas para imprimi-la na chapa;
  • Contratação de seguro obrigatório, seja o de responsabilidade civil ou o de danos próprios;
  • DUA – Documento Único Automóvel. O novo DUA deve ser adquirido na Conservatória do Registo Automóvel para registo do carro nas Conservatórias do Registo Civil em até 60 dias úteis;
  • IUC – Imposto Único de Circulação: efetuar o pagamento.

Casos em que o IVA e o ISV não precisam ser pagos

  • Portugueses que residam em outros países;
  • Expatriados UE

As condições são:

  • Maiores de 18 anos;
  • O carro deve estar no nome da pessoa em questão por pelo menos 6 meses antes da mudança de residência para Portugal;
  • A residência no país de origem do carro deve ser de no mínimo 6 meses.

Documentos necessários:

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