Tipos de seguros para veículos e eventuais dúvidas

Por Nina Gudme
Atualizado em 25 Setembro 2024
Tempo estimado de leitura: 9 minutos

Ter um automóvel costuma significar, num primeiro momento, a sensação de liberdade em poder simplesmente dirigir para qualquer lugar a qualquer hora, não é mesmo? Mas passada a empolgação inicial, logo nos apercebemos de que precisaremos cuidar de alguns assuntos se queremos conduzir em segurança.

O primeiro deles talvez seja justamente, como bem diz o nome, o seguro auto. É provável que você já tenha escutado falar sobre, porém, para que serve e como se efetua o contrato? Quais são as opções disponíveis no mercado? Há diferenças?

E mais, o que acontece se o contratante for um expatriado? E se o veículo não for nacional? Bem, tentamos selecionar essas e outras eventuais dúvidas abaixo.

O que é e para que serve o seguro auto?

Imagine a situação: você estava conduzindo seu veículo seguindo as orientações de trânsito, mas, infelizmente, acidentes são imprevisíveis e um outro veículo se distraiu, batendo no seu. Nesse caso, existem duas partes envolvidas, e, provavelmente, uma responsável. Assim, a fim de evitar maiores danos e possíveis desentendimentos entre condutores, o seguro auto tornou-se uma regra em Portugal. Isto significa que o não cumprimento de sua execução prevê penalidades.

O seguro automóvel, como qualquer contrato, consiste num acordo entre entidades distintas, aqui, entre a seguradora e o tomador do seguro, isto é, o contratante e provavelmente condutor-proprietário do veículo. Ao ser firmado, a seguradora toma parte da responsabilidade para si, na eventualidade de um acidente ou sinistro com o auto.

Posso escolher não ter um seguro?

Como foi mencionado, ter um seguro é obrigação legal, ou seja, foi firmado por lei a obrigatoriedade de todos os veículos motorizados o possuírem. Mesmo assim, na opção de infringir a lei, as devidas penalidades serão tomadas, podendo estas serem alteradas de ano a ano.

Tratando-se de um automóvel ou motociclo, a contraordenação pode variar de 500€ a 2.500€, já no caso de outros veículos a motor, o valor diminui, entrando na margem de 250€ a 1.250€.

Além da multa, é importante ressaltar que o seguro é um dever civil que garante uma maior segurança no trânsito para todos os condutores e seus respetivos passageiros.

Quais são os tipos de seguro e quais são as diferenças entre eles?

Existem dois tipos de seguro:

1) Seguro responsabilidade civil

Obrigatório por lei, opera como uma proteção às pessoas transportadas e também a quaisquer terceiros que venham a se envolver numa situação de acidente (ex: transeuntes, ciclistas, etc.) Este garante que as mesmas, em caso de lesões físicas ou materiais, terão seus direitos assegurados pela seguradora.

No entanto, o seguro responsabilidade civil não cobre danos sofridos nem ao condutor responsável pelo acidente nem ao veículo considerado culpado por qualquer sinistro. O seguro deve cobrir, segundo norma da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões), pelo menos, 1.220.000€ em danos materiais e 6.070.000€ para danos corporais, sendo estes valores revisados, geralmente, a cada 5 anos. Geralmente a diferença entre os planos das seguradoras para essa modalidade não é significativo.

2) Seguro contra todos os riscos / seguro de danos próprios

Ao escolher este seguro, o contratante deve estar ciente que as opções de cobertura variam de acordo com a seguradora. Muitas são as possibilidades, portanto, vale fazer uma pesquisa aprofundada.

O que será comum a todas são as mencionadas atribuições obrigatórias por lei encontradas no seguro responsabilidade civil, mas além dessas, o seguro de danos próprios inclui outras coberturas facultativas. Quanto maior a abrangência, maior será o valor a ser pago.

Dentre as possibilidades, você poderá encontrar:

  • proteção do condutor do veículo;
  • proteção contra furto, roubos e atos de vandalismo;
  • proteção contra quebra de vidros;
  • proteção jurídica;
  • um valor maior de franquia que o atribuído para o seguro responsabilidade civil;
  • proteção contra desastres naturais;
  • proteção contra incêndios, explosões, etc.;
  • proteção contra greves, manifestações ou qualquer situação de ordem pública;
  • assistência de viagem;
  • assistência médica; etc.

Como funciona o contrato de seguro?

Franquia

Ao escolher a seguradora, é importante prestar atenção no valor da franquia definido no contrato. Quando um acidente acontece, a franquia é o valor que corresponde à responsabilidade do tomador do seguro. Isto é, existe um limite que a seguradora se responsabiliza, para além deste, fica a cargo do contratante arcar com as eventuais despesas.

Assim sendo, se a franquia for um valor maior, quer dizer que o contratante está responsável por um valor também maior no caso de sinistros, para além do seguro pago anualmente, assim, quanto maior a franquia, mais barato tende a ser o prémio do seguro.

Anuidade

Com disposições anuais, o seguro só será renovado automaticamente se tal cláusula for disposta no contrato, portanto, atenção para o período de renovação para não andar sem seguro e estar sujeito aos encargos.

Cancelamento

É possível cancelar o contrato antes de findar o período de um ano, mas para isso, é preciso comunicar a empresa seguradora com uma antecedência de 30 dias, assinalando que se houver um acidente no período de transição entre um contrato e outro, as possíveis lesões terão que ser devidamente arcadas pelo condutor, tendo a seguradora se ausentado de qualquer responsabilidade.

Para além disso, a devolução do valor pago referente aos meses posteriores, só será efetuada se o motivo de força maior for apresentado, exemplo, a troca do veículo ou outra situação impeditiva da continuidade dos termos assinados

Alteração de valores

Como disposição geral, é possível que os valores dos planos anuais sejam alterados de um ano a outro, seja por razões internas da seguradora, externas relativas a política externa, como inflação, etc, ou por conta de deliberações pertinentes à conduta do contratante.

Isto significa que, se no ano anterior à renovação, o motorista foi responsável por acidentes de trânsito com lesões materiais ou físicas a si próprio ou a terceiros, seu plano poderá aumentar de valor, condizente, assim, com o seu histórico de condução.

Já nas situações em que não houve acidentes ou qualquer outra situação de perda, o mesmo poderá ser beneficiado com a baixa no valor do prémio. Em ambas as situações, a seguradora deverá avisar previamente a renovação do contrato quanto às possíveis alterações.

Venda do veículo

Numa situação como essa, o seguro não será passado ao novo comprador, portanto, a seguradora deverá ser avisada prontamente. Tendo o aviso sendo feito previamente, e por escrito, o contratante poderá solicitar ou a devolução do valor relativo aos meses que se seguirem ao fim do contrato, ou a transferência do contrato para um outro veículo mediante ao prazo de 120 dias.

Se a escolha for pela transferência, deve-se apresentar o Documento Único Automóvel, além do Certificado de Inspeção Periódica do novo veículo, quando este último for requisitado. Tal alteração poderá também alterar o valor do plano, pois este será adaptado à viatura atual.

Valores

Na escolha do seguro, alguns fatores podem acarretar valores mais ou menos altos, portanto, vale a pena se atentar para a lista a seguir na hora de decidir quem será o contratante. Uma dica é procurar seguradoras que tenham descontos especiais para as famílias com mais de um veículo, assim, o mesmo condutor poderá ser o responsável por todos os contratos.

  • Idade de quem vai contratar: condutores mais jovens geralmente possuem o prémio agravado, já condutores mais experientes, e com um histórico adequado, possuem o prémio reduzido;
  • Data da carta de condução;
  • Número de sinistros em que o tomador do seguro tenha sido considerado culpado nos últimos anos;
  • Tipo de veículo;
  • Local onde o veículo está habitualmente parqueado;
  • Quilómetros percorridos pela viatura anualmente;
  • Presença de alarmes e/ou outro tipo de dispositivos contra roubo no veículo;
  • Número de pessoas que conduzem habitualmente a viatura;
  • Entre outros.

Tendo em vista esses e outros fatores, deve-se partir para uma simulação, pois é sabido que existem mais de 70 seguradoras em Portugal. Assim, é possível economizar um valor considerável anualmente apenas fazendo a escolha correta para cada caso. Portanto, antes de firmar um contrato, invista na pesquisa e leve em conta a simulação dos planos nas diversas empresas. Ao partir na busca, tenha as seguintes questões em mente para analisar melhor as opções:

  • Custo das coberturas obrigatórias e as facultativas;
  • países onde são válidas cada uma das coberturas;
  • riscos cobertos em cada caso;
  • atenção a franquia, calcule sua aplicação para saber qual é o seu impacto no valor do prémio;
  • penalizações e bonificações de cada plano e seguradora.

E no caso de veículos registados fora de Portugal?

O Seguro de Responsabilidade Civil geralmente é válido em outros países da União Europeia. Dessa forma, tanto os moradores de Portugal, quanto os moradores da UE, podem circular pelo território com o seguro válido, no entanto, com algumas restrições que devem ser confirmadas caso a caso com cada empresa seguradora.

Da mesma forma, nem todas as seguradoras são internacionais, assim, caso deseje se mudar para um país diferente daquele onde o auto está registado, é necessário conferir se seu contrato prevê a subscrição em outro território. Desse modo, as entidades responsáveis, portuguesas ou não, são obrigadas a aceitarem as apólices de seguro nos dois seguintes casos:

  • quando a empresa seguradora tem a sua sede ou uma sucursal no país em questão
  • quando a empresa seguradora não possui sucursal nesse país mas está autorizada a prestar serviços no mesmo

Caso um expatriado venha passar uma temporada em Portugal portando o seu próprio veículo, ele não precisa ser registado, contanto que haja um documento que prove sua estadia temporária no país, assim, não estará sujeito a firmar qualquer contrato extra ao que já possui. Caso venha a habitar de fato as moradas portuguesas, é importante realizar os trâmites para registar o veículo sob as regras e seguros locais.

Quaisquer outras dúvidas sobre o assunto é possível acessar esse FAC.

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