Pedir demissão é um procedimento formal e voluntário que deve seguir as regras estabelecidas pelo Código do Trabalho. Conhecer os prazos legais e cumprir as obrigações previstas é essencial para assegurar uma rescisão correta. Do aviso prévio à entrega da carta de demissão, a conduta profissional é fundamental para garantir uma saída tranquila e sem prejuízos.

O processo de demissão
Decidir deixar um emprego é um passo significativo, seja por motivos pessoais ou por uma nova oportunidade profissional. Em Portugal, este procedimento é formalmente designado Denúncia do Contrato de Trabalho por Iniciativa do Trabalhador.
Em termos simples, trata-se do direito do trabalhador de rescindir o contrato de forma voluntária e unilateral. No entanto, esse direito deve ser exercido com atenção às regras legais, especialmente aos prazos de aviso prévio e às condições estabelecidas no Código do Trabalho.
O trabalhador pode fazer o pedido por decisão voluntária, sem precisar justificar o motivo. No entanto, ele deve sempre respeitar os prazos de aviso prévio definidos pelo Código do Trabalho. Estes variam conforme o tipo e a duração do contrato.
Aviso prévio para pedido de demissão
A duração do aviso prévio para a rescisão varia conforme o tipo de contrato e a antiguidade do profissional na empresa.
Já a contagem do aviso inicia-se no dia imediatamente a seguir à receção formal da carta pela entidade empregadora. Neste período, o trabalhador deve cumprir as suas funções habituais e colaborar ativamente na transição.
| Tipo de contrato | Antiguidade na empresa | Prazo mínimo de aviso prévio | 
| Contrato sem termo | Até 2 anos | 30 dias | 
| Contrato sem termo | Mais de 2 anos | 60 dias | 
| Contrato a termo (Certo/Incerto) | Menos de 6 meses | 15 dias | 
| Contrato a termo (Certo/Incerto) | Igual ou superior a 6 meses | 30 dias | 

Se o seu setor estiver abrangido por CCT/ACT ou existir regulamento interno, confirme se há regras próprias para prazos de aviso, forma de entrega da carta ou compensações. Em banca, saúde e hotelaria, por exemplo, podem existir prazos superiores para cargos de confiança.

Se demitir sem o aviso prévio
Pedir demissão sem cumprir o aviso prévio é possível, desde que sejam observadas as regras legais e eventuais acordos entre as partes, a fim de evitar consequências financeiras e jurídicas. Se não cumprir o prazo obrigatório, o profissional pode ser responsabilizado e ter de compensar a empresa pelo período de aviso prévio em falta.
O valor da indenização corresponde aos dias de aviso prévio não cumpridos e costuma ser descontado no acerto final, que inclui salário, férias e eventuais subsídios devidos.
Em regra, o período experimental é a principal exceção em que o trabalhador pode rescindir o contrato sem aviso prévio ou penalizações, desde que o período não exceda 60 dias. Caso exceda esses dois meses, o trabalhador mantém o direito de sair sem aviso, ao contrário do empregador, que já precisa de dar 7 dias.
Se estiver fora dessa fase, o cumprimento do aviso é obrigatório, a menos que ambas partes tenham feito um acordo escrito. Neste caso o empregador pode dispensar parcial ou totalmente a obrigação.
Outro caso em que o aviso prévio não precisa ser cumprido é quando há uma rescisão de contrato com justa causa. Isso acontece, por exemplo, quando o empregador comete uma falta grave, como atraso salarial superior a 60 dias, violação de direitos ou condições laborais inseguras.
Para tal, o profissional deve comunicar a decisão por carta registada, que deve incluir a descrição dos factos, conforme previsto no artigo 394.∘ do Código do Trabalho. Aqui ele também pode adquirir o direito a indemnização e ao subsídio de desemprego.


- Certificado de trabalho (datas e funções).
 - Último recibo de vencimento e comprovativo do acerto final.
 - Declaração de cessação/rescisão para arquivo.
 - Mapa de férias (gozadas e não gozadas).
 - Comprovativo de devolução de equipamentos, cartões e credenciais.
 - (Se justa causa/desemprego) Modelos e declarações necessários para IEFP/Segurança Social.
 
Carta de demissão por parte do trabalhador
A carta de demissão (também chamada de carta de rescisão de contrato ou carta de despedimento) é o documento que formaliza a decisão do profissional de cessar o vínculo laboral. Este documento deve conter:
• Nome completo do trabalhador e identificação da empresa
• Data de entrega da carta
• Declaração clara da intenção de rescindir o contrato
• Data efetiva do término do contrato, respeitando o aviso prévio
• Assinatura do trabalhador
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Carta de Demissão (com aviso prévio)
Carta de Demissão (sem aviso prévio por justa causa)
Carta de Demissão (período experimental – sem aviso/aviso reduzido)
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O trabalhador deve entregar a carta de demissão por um meio que comprove a data oficial de receção pelo empregador. Isto garante que o aviso prévio é válido e evita disputas futuras.
A entrega pode ser feita em mão, com assinatura de receção pela empresa, ou por carta registada com Aviso de Receção (AR). Outra opção é por email, caso seja uma ferramenta habitual do contratante.

O que o trabalhador recebe ao pedir demissão
A lei garante alguns direitos ao profissional que sai da empresa. São eles:
- Salário proporcional ao tempo trabalhado no mês da saída
 - Pagamento de férias vencidas e não gozadas, com o respetivo subsídio
 - Férias proporcionais do ano corrente (2 dias úteis por mês trabalhado) com subsídio
 - Subsídio de Natal proporcional pelo período trabalhado no ano
 - Certificado de trabalho com datas de admissão e saída e cargos exercidos
 

Para facilitar este processo, o simulador da Autoridade para as Condições do Trabalho calcula os montantes previstos por lei, incluindo a compensação quando aplicáve. Esta ferramenta permite ao trabalhador planear a sua saída com maior segurança e transparência.
Exemplo do cálculo da indemnização por falta de aviso: Se não cumprir 30 dias de aviso e o seu salário-base mensal (com diuturnidades) é 1 200 €, a compensação ≈ 1 200 €/30 × 30 = 1 200 €. Para 10 dias em falta: 1 200 €/30 × 10 = 400 €. Este valor é normalmente descontado no acerto final.

- Indicar data de término sem respeitar o aviso prévio aplicável.
 - Entregar a carta por meios informais (WhatsApp) sem prova de receção.
 - Não assinar ou omitir dados essenciais (NIF, função, data).
 - Não guardar comprovativos (AR, email com cabeçalhos).
 - Confundir demissão (iniciativa do trabalhador) com despedimento (iniciativa do empregador)—direitos e pagamentos são diferentes.
 
Garantindo uma saída profissional e segura
Pedir demissão é um processo que culmina com a sua total autonomia profissional. O sucesso da rescisão reside em apenas dois pontos fundamentais: formalizar por escrito e cumprir integralmente o aviso prévio (salvo acordo com a empresa).
Ao seguir estes passos, garante os seus direitos e evita penalizações financeiras. Isto inclui a correta liquidação do acerto de contas final (salários, férias e subsídios proporcionais), além do Certificado de Trabalho.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O trabalhador pode anular a carta de rescisão?
Sim. É possível revogar a carta de demissão no prazo de 7 dias após a receção pela entidade empregadora, desde que não tenha sido assinada com reconhecimento notarial.
2. O que acontece se não cumprir o aviso prévio?
A empresa pode descontar no acerto final o valor correspondente aos dias em falta (salário base + diuturnidades).
3. E se o empregador não aceitar a rescisão?
A denúncia do contrato é um ato unilateral, e a entidade empregadora não pode recusar. Se a carta foi entregue por meios legais (por exemplo, carta registada com AR), o contrato termina na data indicada.Em caso de conflito, contacte a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
				
				


