Férias não gozadas: como fazer?

Por Joana Fonseca • Publicado em 10 Junho 2025 • Tempo estimado de leitura: 6 minutos

É mais comum do que se imagina o trabalhador ter férias não gozadas quando chega ao final do ano. Várias razões podem existir e nós vamos explicar como contornar a situação neste artigo. Mas lembre-se, as férias são um direito intransmissível à luz da Constituição Portuguesa.

A imagem ilustra um passaporte com pessoas e ilustra as férias pelo mundo. Evite as férias não gozadas.
Existem simuladores para calcular o valor correspondente às férias não gozadas do trabalhador.

O que significa férias não gozadas?

Férias não gozadas significa que o trabalhador não usufruiu dos dias de descanso a que tinha direito no tempo previsto para isso. Acontece muitas vezes, mas é preciso estar atento para não deixar passar os prazos legais pois a partir de determinada altura esse direito é perdido.

Quais os motivos para não gozar férias?

  • Uma baixa médica, por exemplo, pode impedir o trabalhador de gozar o tempo de férias a que teria direito. Quer seja porque a doença surgiu durante as férias ou por motivo de doença prolongada.
  • Se o contrato de trabalho termina antes de se ter gozado as férias, por exemplo, as férias serão, por norma, pagas no acerto de contas finais com o trabalhador. Ou então, podem ser usadas para que o trabalhador as use para conseguir sair da empresa antes da data de término do contrato de trabalho.
  • O trabalhador, quer seja por sua iniciativa ou da entidade laboral, pode ter acumulado tempo de férias não gozadas. Nestes casos, as situações devem estar previstas em algum documento legal.
  • Outra razão é quando os cônjuges ou unidos de facto, trabalham na mesma empresa, e têm direito a gozar o período de férias juntos – exceto se houver prejuízo grave para a empresa.
note
Lembre-se que as férias são um direito irrenunciável e inalienável do trabalhador e visam a sua recuperação física e psíquica e de integração na vida familiar e social, não podendo ser substituído (desde que com o consentimento do trabalhador). 

Até quando posso usufruir das férias não gozadas? 

Diz o artigo 240º da Lei nº7/2009 do Código do Trabalho (CT) que as férias não gozadas devem ser tiradas no ano civil em que vencem, ou seja, até 1 de janeiro do ano seguinte. Porém, diz o mesmo artigo que – desde que devidamente previsto e em comum acordo, ou sempre que o trabalhador as pretenda gozar com familiar residente no estrangeiro – as férias não gozadas podem acumular para o ano seguinte, neste caso, até ao dia 30 de abril. 

A quantos dias de férias tenho direito anualmente?

Num contrato de trabalho de mais de um ano, o trabalhador tem direito a 22 dias de férias por mês à luz da constituição portuguesa. Estas devem ser marcadas preferencialmente pelo trabalhador, mas na sua falta, é o empregador que marca as férias. Estes 22 dias correspondem a dois dias de férias úteis por cada mês de trabalho exercido, e que só podem ser gozados após seis meses de trabalho na empresa, e até um máximo de 20 dias.

Como calcular férias não tiradas?

Para saber a quantos dias de férias tem direito no ano de admissão e no ano seguinte, utilize o simulador da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) que é um  simulador para calcular dias de férias em Portugal que calcula conforme o tipo de contrato de trabalho que tem.

E se houver violação do direito a férias?

Caso o trabalhador não tenha gozado as suas férias até ao prazo previsto por lei de 30 de abril do ano seguinte, por responsabilidade do empregador, diz o artigo 246º do CT, que o trabalhador tem direito a uma indemnização, isto é, o empregador pode ter de pagar até três vezes mais o valor da retribuição normal em falta. 

Por outro lado, caso as férias não gozadas sejam de exclusiva responsabilidade do trabalhador, este perde total direito a elas, ou qualquer compensação por elas. Por isso é tão importante deixar registado no seu emprego sempre que não seja possível o gozo das férias no tempo previsto.

Posso receber em numerário as férias não gozadas? 

Por norma não. Mas se o trabalhador sair da empresa antes de poder gozar as férias e se for uma saída por justa causa, o valor correspondente às férias não gozadas é obrigatoriamente pago no acerto de contas final da empresa com o colaborador.

Como se calcula o subsídio de férias não gozadas?

O cálculo do subsídio de férias baseia-se na seguinte equação:  ((valor bruto x 12 meses) / (40 horas semanais x 52 semanas)) x 8 horas x 2 dias x número de meses trabalhado.

Por exemplo:

Se “salário mínimo bruto = 870€”, e se “número de meses trabalhado = 12 meses”, temos:

((870 x 12) / (40 x 52)) x 8 x 2 x 12 = (10 440 / 2 080) x 192 = 963,70 € de subsídio de férias.

Quais as entidades governamentais que podem ajudar o trabalhador em caso de ilegalidade?

Saiba o que acontece se o funcionário não tira férias em Portugal, e como se pode defender. O Portal ACT é o organismo por excelência que presta apoio legal, de aconselhamento e jurídico a todas as pessoas que queiram ver defendidos os seus direitos laborais.

As férias são um direito…

As férias são um direito inalienável e intransmissível do trabalhador e um dos que mais demorou a conquistar na história. Usufrua das suas férias, viaje e aproveite em família sem esquecer a saúde e o seguro de viagem nem a documentação essencial como o passaporte. E se precisar de autorização para viajar com um filho menor; de um visto Schengen ou de vistos para a Índia, Austrália ou Egito, nós temos dicas para si!

Perguntas frequentes

1. Posso receber em dinheiro as férias não gozadas? 

Por norma não. Mas se o trabalhador sair da empresa antes de poder gozar as férias e se for uma saída por justa causa, o valor correspondente às férias não gozadas é obrigatoriamente pago no acerto de contas final da empresa com o colaborador.

2. Como se calcula o valor das férias não gozadas?

O cálculo do subsídio de férias baseia-se na seguinte equação:  ((valor bruto x 12 meses) / (40 horas semanais x 52 semanas)) x 8 horas x 2 dias x número de meses trabalhado.

3. Até quando posso usufruir das férias não gozadas? 

As férias não gozadas podem ser tiradas até ao dia 30 de abril. Devem porém ser gozadas ainda no ano civil em que vencem, ou seja, até 1 de janeiro do ano seguinte. De facto, existem muitas situações em que as férias não gozadas podem acumular para o ano seguinte

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Joana Fonseca
Licenciada em Comunicação Social há mais de 15 anos. Desenvolvo trabalho de copywriting, tradução e revisão de textos. O meu principal foco é escrever artigos sobre temáticas sociais e humanas. Atualmente, colaboro com o servicopublico.pt, onde escrevo artigos sobre temáticas relacionadas com os serviços públicos e a administração.

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