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Como obter desconto na conta de luz e gás

Por IntFormalities
Atualizado em 19 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Em Portugal, é possível obter um desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade de baixa tensão e de gás natural de baixa pressão, de forma a reduzir os gastos do cliente. Isso é realizado através da tarifa social, que funciona como esse apoio social, com a finalidade de reduzir os custos de famílias a esses recursos tão importantes.

Como receber o desconto

O acesso a tal benefício atualmente é realizado a partir de um reconhecimento automático. Ou seja, o próprio DGEG, verifica os dados dos clientes dos serviços de eletricidade e gás, avaliando a elegibilidade juntamente com a Autoridade Tributaria e Aduaneira e da Segurança Social.

Também no site do DGEG aqui é possível aceder a respostas de perguntas frequentes obre esse tema, como se é possível recusar o benefícios, entre outras.

Assim, a lista de beneficiários é criada e o desconto já é aplicado automaticamente, sem a necessidade de uma solicitação do próprio cliente. O cliente elegível, porém, pode solicitar um comprovativo de sua elegibilidade e apresentar diretamente ao comercializador de energia, como forma alternativa.

Quem pode receber

Como mencionado, para receber o benefício, mesmo que de forma automática, o cliente tem que star elegível, ou seja, cumprir alguns requisitos que possibilitam o apoio da tarifa social.

Primeiramente, para o desconto em energia, o cliente deve ter um contrato de fornecimento de energia elétrica devidamente em seu nome, para uso residencial em uma morada permanente. A potência elétrica também é levada em consideração, uma vez que o apoio é direcionado para redes de baixa tensão. Dessa forma, para estar elegível, a potência deve ser igual ou inferior a 6,9 kVA.

Outro requisito para receber a tarifa social de energia é receber um dos apoios da Segurança Social que confere a elegibilidade. São eles, a pensão social de velhice, o abono da família, a pensão social de invalidez, o complemento solidário para idosos, o subsídio social de desemprego e o rendimento social de inserção. Entende-se que basta ter apenas um desses apoios mencionado e não todos.

Caso não receba um desses apoios, mas tenha como rendimento anual familiar igual ou inferior a 5 808 euros, acrescido de 50% por cada indivíduo do agregado familiar (até 10 pessoas) que não tenha nenhum rendimento, o benefício também pode ser recebido. 

O desconto para gás natural funciona de forma similar, devendo o cliente ter um contrato de fornecimento de gás devidamente em seu nome, para uso residencial, em uma morada permanente, de baixa opressão e consumo anual igual ou inferior a 500 m3. Deve também receber um dos apoios descrito anteriormente para energia, com exceção da pensão social de velhice, que não é considerada nesse caso.

Toda a legislação referente a esse benefício pode ser encontrada no website da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Quanto se recebe de desconto

No caso de desconto para energia elétrica através da tarifa social a redução do valor da conta é de 33,8%, sendo inserido antes de taxas e impostos. Já no caso do desconto para gás natural é de 31,2%, juntamente com a isenção do ISPGN.

Ou seja, para calcular o desconto que se pode receber basta reduzir o valor da conta (sem taxas e impostos), pela percentagem do desconto. Assim, se uma conta de energia elétrica custaria 30 euros, dentro da tarifa social ela seria 30 € – 33,8% de 30 euros, que se calcularia como 30€ – (30 x 0,338). Nesse caso, como resultado o valor da conta com o desconto seria de 19,86 euros total.

Mudança de morada

Deve-se atentar que, normalmente, ao mudar de morada o processo de atualização pode ser realizado de forma automática também. Mas caso, isso não ocorra, basta que o cliente envie um comprovativo de alteração de morada para sua comercializadora. Com isso, já passará a receber o desconto normalmente na nova morada. 

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