Quando ocorre um fim de um matrimônio, existem alguns processos que devem ser concluídos. Um deles, que pode ser realizado juntamente com o processo do divorcio, ou após a sua conclusão, é a partilha de bens. Esse artigo irá explorar como funciona esse processo, quem pode solicitar e como.

Como funciona a partilha de bens
A partilha de bens do casal é a divisão do patrimônio adquirido durante o casamento ou união estável, feita em caso de separação, divórcio ou falecimento. O que será dividido depende do regime de bens escolhido:
- Comunhão parcial: Divide apenas os bens adquiridos durante o casamento.
- Comunhão universal: Todo o patrimônio, de antes e durante o casamento, é dividido igualmente.
- Separação de bens: Cada cônjuge mantém o que está em seu nome, sem divisão.
👉 A partilha pode ser feita de forma amigável, com acordo entre as partes, ou por decisão judicial, se houver desacordo.
Quem pode pedir a partilha dos bens do casal?
Qualquer um dos membros do casal, ou ambos em conjunto podem fazer a solicitação da partilha de bens após divórcio. Além disso, procuradores que representam os integrantes do casal também podem realizar o procedimento.
Como se faz a partilha de bens no divorcio
Para solicitar a partilha de bens, um dos integrantes do casal, ou seu respetivo procurador, deve realizar um atendimento prévio em alguma conservatória que oferece o serviço Balcão Divorcio com Partilha. Nesse momento, o requerente deve levar consigo uma lista dos bens do casal com seus respetivos valores, um acordo sobre como gostariam de dividir os bens e a certidão da convenção antenupcial.
No primeiro documento deve constar moveis e imóveis, dívidas e os valores de cada elemento. Já no acordo, deve-se constar por exemplo, o que irá ocorrer com a morada da família, seja ela arrendada ou comprada por um dos integrantes do casal ou ambos.
Caso haja pensão de alimentos, deve-se apresentar um acordo de qual será o valor da pensão, e caso tenham filhos menores, um acordo sobre como será exercida a responsabilidade parental. Ou seja, deve constar onde o menor irá viver, o regime de visitas, pensão de alimentos e qualquer outra informação pertinente.
👉 Caso tenha havido uma decisão judicial relativa ao exercício parental sobre o menor, deve-se levar a certidão de tal decisão.
Outro acordo que deve ser apresentado ocorre quando existem animais de companhia do casal. Nesse caso, devem estipular qual será o destino do animal, indicando a quem será confiado o animal (ou os animais, quando há múltiplos).
Com isso, a depender do caso, a conservatória irá solicitar um agendamento de outra data para concretização da partilha. Nessa nova data, ambos os integrantes do casal devem comparecer presencialmente ou seus respetivos procuradores. A conservatória também poderá solicitar outros documentos a serem apresentados, e nesse caso devem ser entregues até dois dias úteis antes do segundo atendimento, previamente agendado. Caso a entrega não ocorra dentro do prazo, a data de atendimento será reagendada.
Juntamente com o processo de partilha de bens, o casal poderá tratar de outros temas relativos a separação, como alteração de morada fiscal, pedir isenção de impostos para transferência de imóveis e realizar pagamento de qualquer obrigação fiscal relativa a própria partilha.
Qual o preço para pedir a partilha e registo da herança?
O custo do processo de partilha e registo dos bens do casal é de 375€, podendo ser acrescido de outros valores, dependendo do número de bens a partilhar, conforme disposto no artigo 18.º, n.º 6.2.2 do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. Além disso, podem aplicar-se impostos e outros encargos adicionais, como as despesas associadas à consulta das bases de dados dos registos, caso necessário.
Nota-se que quando realizado juntamente com o divorcio, o valor fixo é mais baixo, sendo 345€ acrescidos ao valor do divorcio de 280€, totalizando 625€. Os valores podem ser pagos através de multibanco, dinheiro, cheque em euros à ordem do IRN de um banco que funcione em Portugal, ou vale postal à ordem do IRN.
Quanto tempo demora a partilha de bens
Em Portugal, o tempo para a partilha de bens também depende do tipo de processo:
- Amigável (por acordo): Se o casal concordar sobre a divisão dos bens, o processo pode ser concluído em 3 a 6 meses através de cartório ou conservatória.
- Judicial (litigiosa): Quando não há acordo, o processo pode demorar de 1 a 3 anos ou mais, dependendo da complexidade do caso e do volume de bens.
👉 A partilha amigável é mais rápida e menos dispendiosa. Já a via judicial envolve mais etapas e, por vezes, avaliações e perícias, o que prolonga o tempo.