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Como receber o subsídio social de desemprego

Por IntFormalities
Atualizado em 19 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

O desemprego é uma realidade cada vez mais presente na vida de muitas pessoas, especialmente em tempos de crise econômica e incerteza no mercado de trabalho. A busca por subsídios sociais, como o Subsídio Social de Desemprego, pode ser uma solução para aqueles que se encontram em dificuldades financeiras. Esse benefício é essencial para garantir a subsistência das pessoas que perderam seus empregos e precisam de uma fonte de renda enquanto buscam novas oportunidades de trabalho. Neste artigo, vamos apresentar informações importantes sobre o Subsídio Social de Desemprego, desde como requerê-lo até as documentações necessárias, prazos e valores.

Subsídio social de desemprego

O que é o Subsídio Social de Desemprego

O Subsídio Social de Desemprego em Portugal é um apoio financeiro que é concedido a pessoas que se encontram em situação de desemprego involuntário e que não têm direito a receber o subsídio de desemprego por não terem cumprido com as condições necessárias. Este subsídio é destinado a pessoas que tenham uma situação financeira precária, sem outros recursos suficientes para fazer face às despesas básicas da vida diária.

Subsídio Social de Desemprego ou Subsídio de desemprego: diferenças

Em Portugal, existem dois tipos de subsídios de desemprego: o Subsídio de Desemprego e o Subsídio Social de Desemprego. A principal diferença entre os dois é o critério de atribuição. 

O Subsídio de Desemprego é atribuído a quem perdeu o emprego involuntariamente e tem um histórico de contribuições para a Segurança Social. Já o Subsídio Social de Desemprego é atribuído a quem não cumpre os requisitos para aceder ao Subsídio de Desemprego.

O que pode esperar receber e por quanto tempo

O valor do Subsídio Social de Desemprego em Portugal é calculado com base no Indexante de Apoios Sociais (IAS). Assim, o valor máximo do Subsídio Social de Desemprego é de 438,81 euros por mês. No entanto, o valor a receber pode ser menor, dependendo do salário que o beneficiário recebia antes de ficar desempregado. 

Quanto ao tempo de duração do subsídio, este é variável e depende do tempo de descontos que o beneficiário tiver para a Segurança Social. Em regra, o período máximo de concessão do Subsídio Social de Desemprego é de 12 meses, mas para alguns grupos específicos pode ser alargado até 18 ou 24 meses.

Quem pode receber o Subsídio social de desemprego

Podem pedir o Subsídio Social de Desemprego em Portugal trabalhadores que residem no país e são abrangidos pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem. Isso inclui aqueles que ficaram desempregados após terem um contrato de trabalho ou que suspenderam o contrato com fundamento em salários em atraso. 

Pensionistas de invalidez do regime geral de Segurança Social que sejam declarados aptos para o trabalho em exame de revisão da incapacidade e se encontrem desempregados também podem pedir o benefício, assim como trabalhadores do setor aduaneiro, professores do ensino básico e secundário, ex-militares em regime de contrato/voluntariado, trabalhadores do serviço doméstico e trabalhadores agrícolas indiferenciados, desde que tenham suas contribuições calculadas com base no salário real. 

Além disso, é necessário que os candidatos residam em Portugal, estejam em situação de desemprego involuntário, tenham capacidade e disponibilidade para o trabalho e estejam inscritos para procura de emprego no centro de emprego da área de residência.

Como solicitar e documentação necessária

Para solicitar o subsídio social de desemprego, o trabalhador deve dirigir-se ao centro de emprego no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego e apresentar a Declaração de situação de desemprego. A inscrição no centro de emprego é também necessária antes do requerimento do subsídio. 

O beneficiário pode entregar o requerimento em papel no centro de emprego ou online através da Segurança Social Direta, com autorização prévia do beneficiário, pelo empregador, sendo que o beneficiário deve receber o respetivo comprovativo. O beneficiário deve ainda apresentar a Declaração de composição e rendimentos do agregado familiar, documentos fiscais, cópias dos recibos das remunerações recebidas ou outros comprovativos dos rendimentos do agregado familiar que sejam solicitados pelos serviços da Segurança Social.

Forma de recebimento e suspensão 

O subsídio social de desemprego é pago mensalmente ao beneficiário, através de transferência bancária para a sua conta bancária ou através de um vale postal. O pagamento do subsídio pode ser interrompido ou suspenso se o beneficiário não cumprir as obrigações legais, como a inscrição no centro de emprego ou a apresentação de comprovativos de procura ativa de emprego.

Tempo de processamento

O tempo de processamento entre o pedido e o recebimento do subsídio social de desemprego inicial pode variar de acordo com cada caso. Geralmente, o prazo legal para a decisão é de 30 dias a partir da data do requerimento, mas pode ser prolongado por mais 10 dias úteis em casos de maior complexidade ou necessidade de diligências adicionais. 

Assim que o requerimento for deferido, o beneficiário deverá começar a receber o subsídio no mês seguinte ao do requerimento. No entanto, caso existam atrasos no processamento, pode haver retroatividade do pagamento das prestações desde a data do requerimento.

Uma solução essencial e temporária

Em resumo, o subsídio social de desemprego inicial é uma ajuda financeira importante para quem se encontra em situação de desemprego involuntário e que preencha os requisitos exigidos por lei. 

O processo para requerer o subsídio pode ser feito no centro de emprego, dentro do prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego, com a apresentação dos documentos exigidos. Após o processamento, o beneficiário poderá receber o subsídio mensalmente, durante o período de concessão. 
É importante salientar que o subsídio social de desemprego não é uma solução definitiva para a situação de desemprego, mas sim uma ajuda temporária que pode auxiliar na manutenção da qualidade de vida e na busca por uma nova colocação no mercado de trabalho.

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