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Trabalho Doméstico Legal: como fazer o registo

Por IntFormalities
Atualizado em 2 Fevereiro 2024
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A formalização e registo de vínculos laborais desempenham um papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e equitativa. No contexto específico do serviço doméstico, a importância do registo online de trabalhadores não se restringe apenas ao cumprimento de obrigações legais, mas transcende para a garantia de direitos e benefícios tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores. Por isso, neste artigo iremos explorar e trazer um passo a passo de como realizar o registo do trabalho doméstico.

Entenda como fazer o registo online de trabalho doméstico e evite penalidades como empregador.
Entenda como fazer o registo online de trabalhadores domésticos e evite penalidades como empregador.

Quem é considerado “Trabalhador(a) Doméstico(a)”

O termo “Trabalhador(a) Doméstico(a)” refere-se àquele que realiza atividades sob a direção e autoridade de outrem, dedicando-se a tarefas que visam atender às necessidades de um agregado familiar. Essas atividades incluem, mas não se limitam a cozinhar, lavar roupa, limpar a casa, cuidar de crianças ou idosos, tratar do jardim ou animais, e serviços de costura, sendo compensado regularmente por tais serviços.

O que é o registo online de trabalhadores do serviço doméstico

O Registro Online de Trabalhadores do Serviço Doméstico, disponível na Segurança Social Direta (SSD), é uma funcionalidade que permite à entidade empregadora comunicar à Segurança Social a admissão de trabalhadores do serviço doméstico. Este serviço é parte do “Clic”, Programa de Transição Digital da Segurança Social no âmbito do PRR (Programa de Recuperação e Resiliência).

Por que é importante fazer isso 

A obrigatoriedade do registo está ancorada na legislação, e a falta de cumprimento pode acarretar sérias consequências para o empregador, incluindo pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias. Além disso, o trabalhador pode enfrentar dificuldades no acesso a benefícios previdenciários, visto que o período não registrado não conta para o prazo de garantia. A comunicação à Segurança Social deve ser feita nos 15 dias que antecedem a data de início da prestação de trabalho

O registo permite a formalização do vínculo empregatício, proporcionando tanto ao empregador quanto ao trabalhador, benefícios legais e contribuindo para a proteção social e previdenciária.

Quem precisa fazer o registo

Toda entidade empregadora que contrata um trabalhador doméstico deve realizar o registo. É importante ressaltar que a Entidade Empregadora não pode ter relação familiar com o trabalhador, conforme especificado pela Segurança Social.

Como fazer o registo

Para realizar o registo online primeiramente aceda a Segurança Social Direta (SSD) e siga os passos a seguir:

  1. Vá para a seção de Emprego > Serviço doméstico.
  2. Clique em “Comunicar vínculo”.
  3. Insira NISS ou NIF do trabalhador e a data de nascimento.
  4. Insira a data de início da prestação de trabalho.
  5. Defina a modalidade de pagamento (horária, diária ou mensal).
  6. Confirme e continue.
  7. Receba uma mensagem confirmativa da comunicação do vínculo.

Como pagar as contribuições necessárias ao empregado

O pagamento das contribuições pode ser efetuado nas Caixas Multibanco, tesourarias da Segurança Social ou via Homebanking, quando disponível.

Os valores serão de acordo com cada caso, salário e tempo de trabalho. Por exemplo, se um trabalhador recebe um salário mensal convencional de 480,43 euros, o empregador deverá contribuir com 18,9% (90,80 euros), enquanto o próprio empregado contribui com 9,4% (45,16 euros). Os valores das contribuições podem ser vistos em detalhe neste guia da Segurança Social. O pagamento deve ser realizado do dia 10 ao dia 20 do mês seguinte ao que diz respeito às contribuições. 

Ferramenta essencial de formalização laboral

Em síntese, o registo de trabalhadores do serviço doméstico é uma ferramenta essencial para a formalização e transparência das relações laborais, proporcionando benefícios tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores. Ao cumprir essa obrigação legal, os empregadores garantem a conformidade com a legislação, evitam penalidades e contribuem para a proteção social dos trabalhadores. 
Além disso, o processo de registo, facilmente realizado através da Segurança Social Direta, simplifica a comunicação entre as partes e promove uma gestão mais eficiente das contribuições previdenciárias.

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