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Além das fronteiras do escritório: Portugal acolhe trabalhadores remotos com visto para nômade digital

Por IntFormalities
Atualizado em 23 Fevereiro 2024
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Atualmente, com o avanço dos meios tecnológicos e globalização, muitas pessoas trabalham de forma remota, isto é, sem a necessidade de estar presencialmente em um local específico de trabalho. Existem, portanto, hoje diversos trabalhos em que basta um computador próprio para realizar, e que podem ser feitos de qualquer lugar do mundo. Com isso, um fenômeno está se tornando cada vez mais comum: o nômade digital.

O nômade digital seria um indivíduo que possui um trabalho da forma descrita acima, remota e realizada online, e devida maior flexibilidade desse formato, se muda de forma mais recorrente, morando em diversos locais. Por isso o nome “nômade” que normalmente é designado a pessoas que não tem habitação fixa, e vivem se mudando.

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Visto de Estada Temporária ou Fixação de residência

Quando falamos de mudança entre países é sempre necessário entender os tempos que são permitidos para permanecer em um país do qual não é cidadão nacional. Muitos países aceitam de forma turística a presença de cidadãos estrangeiros de outros países por um período de 3 meses, sem necessidade de visto. Assim, em um caso de um nômade digital que deseja permanecer só um curto período como esse, pode se enquadrar. 

Porém, no geral, os nômades digitais buscam permanecer um pouco mais de tempo em um local. Nesse caso, Portugal oferece um visto de estada temporária para permanências superiores a 3 meses

Esse visto é voltado, entre outros, para pessoas que vivem dos seus próprios rendimentos, e conseguem comprovar tal fato. Por isso, os nômades digitais entram na categoria, uma vez que podem comprovar seus rendimentos, indicando que conseguem se manter em Portugal, sem trabalhar oficialmente no país.

Os vistos de estada temporária permitem uma permanência de até 1 ano no país, sendo muitas vezes ideais para nômades digitais. Porém, para quem deseja ficar além de um ano em Portugal, a solicitação deve ser da fixação de residência. Em ambos os casos, o pedido é feito de forma similar, como descrito abaixo.

Quem pode solicitar

Como nacionais de Estados Membros UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça já têm acesso a permanência em Portugal, sem necessidade de tal visto, todos cidadãos de países que não fazem parte desse grupo podem solicitar o visto de estada temporária.

Para isso, é claro, terão que comprovar sua condição e apresentar os devidos documentos comprovativos.

Como solicitar

Para solicitar visto para indivíduos que vivem de próprios rendimentos, o requerente deve comparecer a um consulado português, levando consigo:

  • o seu passaporte válido
  • um requerimento em modelo próprio
  • duas fotografias próprias de identificação, 
  • um seguro de viagem, 
  • um requerimento para consulta de registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, 
  • dos certificados de registro criminal do seu país original e onde residiu no último ano.

Além desses documentos básicos, de identificação e segurança, o indivíduo deve comprovar que possui meios de se sustentar com seus próprios rendimentos, como mencionado. A depender do tipo de trabalho, diferentes documentos podem comprovar tal fato. Também deve ser demonstrado condições de alojamento durante sua estada em Portugal. 

É possível aplicar para o visto de nômade digital estando já em Portugal, mas o processo pode variar dependendo de sua situação específica e das regulamentações em vigor no momento da sua aplicação. Iniciar o processo enquanto já está em Portugal pode requerer uma visita ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ou a uma embaixada/consulado português para obter informações detalhadas e específicas sobre como proceder.

Impostos

É importante entender que caso o cidadão não tenha feito uma saída definitiva do seu país de origem deve continuar a pagar os impostos devidos ao seu país originário, mesmo estando morando em outro país, como Portugal.

Custos e prazos

O custo para se obter um visto de estada temporária é de 75 euros, e o prazo para solicitar é de 30 dias, enquanto para pedidos de fixação de residência o valor a ser pago é de 90 euros, e o prazo de 60 dias

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