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Como receber o Subsídio Social de Desemprego Subsequente

Por IntFormalities
Atualizado em 19 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O desemprego é uma situação desafiadora para qualquer indivíduo, afetando não apenas a vida profissional, mas também a estabilidade financeira. Em Portugal, existem diferentes formas de assistência disponíveis para aqueles que enfrentam essa dificuldade, incluindo o Subsídio Social de Desemprego, o Subsídio de Desemprego e o Subsídio Social de Desemprego Subsequente. Neste artigo, abordaremos especificamente o último, explorando o que é, quem pode se candidatar, como acessá-lo, o que é possível receber e por quanto tempo, bem como outras informações relevantes sobre esse benefício.

Subsídio Social de Desemprego Subsequente

O que é o Subsídio Social de Desemprego Subsequente?

O Subsídio Social de Desemprego Subsequente é uma prestação em dinheiro fornecida aos indivíduos que esgotaram o período de concessão do Subsídio de Desemprego em Portugal. Assim, é uma forma de apoio àqueles que permanecem em situação de desemprego e estão inscritos no centro de emprego.

Diferença entre “Subsídio Social de Desemprego”, “Subsídio de Desemprego” e o Subsídio Social de Desemprego Subsequente

Antes de prosseguirmos, é importante esclarecer a diferença entre esses três termos relacionados ao desemprego em Portugal. O Subsídio Social de Desemprego é uma prestação em dinheiro concedida aos desempregados em situação de carência económica. Já o Subsídio de Desemprego é destinado aos indivíduos que perderam o emprego e contribuíram para a Segurança Social por um determinado período. Por fim, o Subsídio Social de Desemprego Subsequente é uma extensão do apoio financeiro oferecido aos desempregados que já esgotaram o subsídio de desemprego regular.

Quem pode se candidatar

Os beneficiários que esgotaram o período de concessão do Subsídio de Desemprego têm direito a se candidatar ao Subsídio Social de Desemprego Subsequente. No entanto, é importante ressaltar que é necessário estar em situação de desemprego e estar inscrito no centro de emprego para ser elegível a esse benefício adicional.

Como acessar esse subsídio 

O pedido para o Subsídio Social de Desemprego Subsequente deve ser realizado dentro do prazo de 90 dias após o término do recebimento do subsídio de desemprego regular. Em Portugal, está disponível um serviço na Segurança Social Direta que torna esse processo mais simples e rápido. Para acessá-lo, basta entrar na Segurança Social Direta, navegar até o menu “Emprego” e selecionar “Desemprego”. Em seguida, é possível solicitar o Subsídio Social de Desemprego Subsequente.

Além disso, essas novas regras também permite aos beneficiários consultar o status do processo, obtendo informações sobre a entrega correta do pedido, a análise em andamento ou a decisão já tomada. Essa medida visa evitar deslocamentos aos serviços de atendimento, proporcionando maior agilidade durante todo o procedimento. Porém, como alternativa, o pedido pode ser feito de forma presencial nos balcões de atendimento da Segurança Social ou nos balcões das Lojas de Cidadão.

Documentação necessária e requisitos para o pedido

Ao solicitar o Subsídio Social de Desemprego Subsequente, é necessário informar à Segurança Social sobre a composição do agregado familiar e os rendimentos de cada membro do agregado. Isso é feito preenchendo a Declaração de Composição e Rendimentos do Agregado Familiar, que deve ser entregue nos balcões de atendimento da Segurança Social ou em balcões das Lojas de Cidadão que disponibilizem esse serviço.

Custo e tempo médio de processamento

É importante destacar que o pedido do Subsídio Social de Desemprego Subsequente é gratuito, ou seja, não há custos associados a essa solicitação. Quanto ao tempo médio de processamento, ele pode variar dependendo da demanda e complexidade do caso. No entanto, o novo serviço online da Segurança Social Direta tem como objetivo agilizar todo o processo, contribuindo para uma resposta mais rápida aos requerentes.

Duração e possibilidade de extensão do benefício

Após a concessão do Subsídio Social de Desemprego Subsequente, o beneficiário terá direito a receber esse apoio financeiro por um determinado período de tempo. Esse tempo de concessão varia de acordo com a idade do requerente e número de registro de remunerações, que pode ser visto na tabela “qual a duração e valor a receber” do site da Segurança Social

Deve-se atentar a observação abaixo da tabela, relativa ao subsídio subsequente. Como referência, uma pessoa de menos de 30 anos, por exemplo, que tenha menos de 15 meses de registro de remuneração tem período de concessão de 150 dias. É importante ressaltar que a duração do subsídio pode ser reduzida se o requerimento for entregue após o prazo de 90 dias, mas ainda dentro do período legal de concessão das prestações.

Apoio essencial durante o período de desemprego

Em suma, o Subsídio Social de Desemprego Subsequente é uma importante medida de apoio financeiro para aqueles que esgotaram o subsídio de desemprego em Portugal. Ao acessar o serviço disponível na Segurança Social Direta, os beneficiários podem solicitar esse subsídio de forma simplificada, evitando deslocamentos e usufruindo de um processo mais rápido. É fundamental conhecer os requisitos, prazos e documentação necessária para garantir o acesso a esse benefício e obter o apoio necessário durante o período de desemprego.

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