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Proteção materna: subsídio por risco clínico na gravidez

Por IntFormalities
Atualizado em 22 Janeiro 2024
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Segurança financeira na gravidez: o subsídio essencial

Os subsídios, em geral, desempenham um papel crucial no suporte às necessidades de diversos setores da sociedade. Essas formas de assistência financeira representam uma rede de segurança fundamental, proporcionando estabilidade econômica e permitindo que indivíduos enfrentem desafios específicos sem o ônus financeiro adicional. É o caso também do subsídio por Risco Clínico durante a Gravidez, que oferece suporte em um momento delicado, como veremos nesse guia prático.

Subsídio que substitui rendimentos perdidos devido a riscos de trabalho na gravidez fornece suporte a saúde da mulher e do nascituro. Veja quem pode solicitar o subsídio por risco clínico durante a gravidez
Subsídio que substitui rendimentos perdidos devido a riscos de trabalho na gravidez fornece suporte a saúde da mulher e do nascituro. Veja quem pode solicitar.

O que é esse subsídio e por que é importante

O Subsídio por Risco Clínico durante a Gravidez é uma medida essencial destinada a proteger as beneficiárias do sistema previdencial em Portugal que enfrentam riscos clínicos significativos durante a gestação. Este subsídio tem como objetivo substituir o rendimento perdido devido à impossibilidade de trabalhar em virtude de riscos clínicos tanto para a mãe quanto para o nascituro, garantindo assim a estabilidade financeira e o acesso aos cuidados necessários durante esse período crítico.

O que você pode receber e por quanto tempo

O subsídio é concedido por um período variável, pelo tempo necessário para prevenir o risco clínico, conforme indicado pelo profissional de saúde responsável. O montante diário do subsídio é calculado como 100% da remuneração de referência (RR), que é determinada com base nas remunerações registadas nos primeiros seis meses civis imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho. O valor mínimo diário é estabelecido em 12,81 €, correspondendo a 80% de 1/30 do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Quem se qualifica para receber

Para ter direito a este subsídio, a beneficiária deve cumprir algumas condições, incluindo um prazo de garantia de 6 meses civis com registo de remunerações, gozar das licenças e faltas previstas pelo Código do Trabalho, e ter a situação contributiva regularizada, caso seja trabalhadora independente ou esteja abrangida pelo regime do seguro social voluntário.

Como pedir o subsídio

A solicitação do Subsídio por Risco Clínico durante a Gravidez pode ser realizada de maneira eficiente seguindo estes passos detalhados. Primeiramente, a beneficiária tem a opção de acessar a Segurança Social Direta, uma plataforma online que simplifica o processo. Alternativamente, pode optar por preencher o formulário Mod.RP5051-DGSS, disponível nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas lojas do cidadão.

Ao optar por requerer pela Segurança Social Direta, a beneficiária deve preencher os campos necessários online. Neste caso, os documentos de suporte podem ser digitalizados e enviados eletronicamente. Caso a escolha seja pelo preenchimento do formulário físico, o mesmo deve ser apresentado nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas lojas do cidadão, acompanhado dos documentos indicados no formulário, que são:

  • Declaração médica comprovativa da situação de risco clínico com indicação do período de impedimento para o trabalho.
  • Conta Bancária (IBAN).

O prazo para requerer é de 6 meses a contar da data do facto que determina a proteção.

Você pode receber outros benefícios junto com ele?

O subsídio por risco clínico é acumulável com indemnizações e pensões por doença profissional ou acidente de trabalho, pensões de invalidez relativa ou de sobrevivência, prestações de pré-reforma, rendimento social de inserção e subsídio de apoio ao cuidador informal principal. No entanto, não é acumulável com rendimentos de trabalho, subsídio de desemprego e prestações concedidas no âmbito do subsistema de solidariedade, excluindo o rendimento social de inserção.

Você pode perder o direito ao subsídio?

O direito ao subsídio pode ser perdido caso não se cumpram os deveres associados, como a comunicação à Segurança Social de alterações nas condições que determinam o subsídio. O não cumprimento desses deveres ou o uso de meios fraudulentos pode resultar na devolução do subsídio e no pagamento de uma coima que varia de 100 € a 700 €.

Como você receberá essa ajuda

Após a inscrição, o subsídio é pago mensalmente ou de uma só vez, dependendo do período de concessão, por transferência bancária ou cheque. Após a concessão, a beneficiária deve cumprir os deveres estabelecidos, comunicando qualquer alteração nas condições que determinam o subsídio.

Suporte crucial para saúde da mãe e do nascituro

Em conclusão, o Subsídio por Risco Clínico durante a Gravidez emerge como uma salvaguarda essencial para as beneficiárias do sistema previdencial em Portugal, oferecendo suporte financeiro crucial quando a saúde da mãe e do nascituro está em risco

Ao abordar os requisitos para qualificação, os procedimentos para solicitação, a duração e o montante do subsídio, bem como suas possíveis acumulações e restrições, este artigo visa esclarecer de maneira clara e abrangente como as beneficiárias podem acessar e beneficiar-se desse importante suporte durante a gravidez. 

Em última análise, o Subsídio por Risco Clínico durante a Gravidez desempenha um papel fundamental na garantia da segurança e proteção financeira para as mulheres em situações delicadas, contribuindo assim para a promoção da saúde materno-infantil em Portugal.

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