Se você está passando por um processo de mudança de morada, provavelmente já sabe que terá que encarar diversas burocracias a fim de estabelecer-se com segurança. Declarar uma mudança de residência e actualizar dados sobre alguns dos seus documentos são apenas alguns dos muitos exemplos. Vamos conferir quais são?

Por que alterar a morada?
A comunicação do domicílio fiscal do contribuinte à administração tributária é um compromisso firmado pela lei. Em caso de incumprimento desta determinação legal é cabível uma multa que pode ir de 75 euros a 375 euros.
Além da obrigação fiscal, a declaração da morada no Fisco permite deduções fiscais e isenção do IMI. Outros fins podem ser encontrados nos efeitos da comunicação escrita entre os serviços de Finanças e o proprietário para formalizar através do comprovativo de morada ministrado por esse órgão para contratos com instituições financeiras.
Nos documentos Cartão do Cidadão e Documento Único constam o endereço da sua morada, e como tratam-se de documentos de identificação para fins civis e jurídicos, é fundamental atualizar os dados tendo em vista qualquer mudança.
No entanto, tal como estabelecido pelo Automóvel Club de Portugal, já não é necessário fazer o mesmo com a carta de condução.
Cartão do Cidadão
Presencialmente
- Balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) – agende sua consulta e evite filas;
- Loja do Cidadão;
- Espaços Cidadão;
- Postos consulares portugueses;
- Lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão – RIAC (Açores).
Outra opção é entrar no Portal do Cidadão com um leitor do Cartão Cidadão e entrar no serviço: Alteração de Morada. Além do leitor, é necessário o PIN de autenticação do cartão. Após dar seguimento ao procedimento – que envolve retornar aos balcões de atendimento presencial ou acessar novamente o Portal do Cidadão – você não precisará renovar o Cartão do Cidadão, este terá a morada atualizada, bem como, automaticamente o mesmo acontecerá com a sua Carta de Condução e o Portal das Finanças. O custo presencial é 3 euros, online é gratuito. Acesse a página Automóvel Online aceda à secção “Outros Pedidos” e selecione “Alteração de Nome/Denominação e/ou Mudança de Residência/Sede”. Como requisito, deve-se ter o leitor de cartões e os respetivos códigos. Presencial: 35 euros Online: 29,80 euros Ao balcão: Pedido online: O serviço de Reexpedição de Correspondência Postal funciona para que as suas cartas e outras correspondências sejam devidamente encaminhadas à sua nova morada. O processo pode ser feito manualmente, avisando a todas as empresas, amigos e colegas que correspondem-se através do correio. Caso deseje a facilitação oferecida pela Reexpedição de Correspondência Postal, será preciso preencher um formulário e em seguida pagar a taxa referente ao plano escolhido. Através da mudança de morada do Cartão de Cidadão ocorrerá automaticamente a transferência da sua inscrição no recenseamento eleitoral para a freguesia de sua nova residência. Mas atenção, este processo é suspenso nos 60 dias anteriores à data do ato eleitoral, caso isso aconteça, é possível continuar a votar na freguesia relativa ao antigo endereço. Para saber qual é a sua nova mesa de voto terá de deslocar-se à Câmara Municipal ou a uma Comissão Recenseadora que funciona dentro da Junta de Freguesia da sua área de residência.Documento Único Automóvel
Reexpedição de correspondência postal
Eleições