Em 2025, Portugal aprovou alterações profundas na Lei da Nacionalidade Portuguesa, que trouxeram critérios mais rigorosos e novos procedimentos para a obtenção da cidadania. Estas mudanças, já validadas pelo Governo e pelo Parlamento, alteram significativamente os prazos de residência exigidos, os critérios de integração, e as condições para filhos de estrangeiros, entre outros aspectos. Neste artigo, explicaremos detalhadamente o que mudou e quais são os passos essenciais para solicitar a cidadania portuguesa segundo a legislação atualizada.

Passos para solicitar a cidadania portuguesa sob os novos regulamentos
A nova legislação introduz mudanças importantes quanto aos direitos dos descendentes de portugueses e outros grupos considerados no processo de aquisição da nacionalidade:
- Filhos de portugueses: A atribuição automática da nacionalidade a filhos reconhecidos por pais portugueses não é mais imediata. Para que estes possam requerer a cidadania, é necessário que completem 18 anos e que tenha passado, no mínimo, três anos desde o reconhecimento da paternidade ou maternidade. Além disso, a lei exige comprovação da ligação efetiva à comunidade portuguesa para netos e bisnetos.
- Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal: A nacionalidade só será atribuída automaticamente se pelo menos um dos progenitores tiver residência legal em Portugal há pelo menos 3 anos no momento do nascimento da criança, e mediante declaração expressa dos pais.
- Comunidade sefardita: A via de obtenção da nacionalidade por descendentes de judeus sefarditas foi revogada para novos pedidos a partir de 2025. Portanto, não está mais disponível a redução do prazo de residência para esta comunidade.
Estas alterações refletem o fortalecimento dos critérios legais, que agora exigem maior comprovação de vínculos legais e sociais para a atribuição da cidadania portuguesa.
O que muda com a nova lei de nacionalidade portuguesa
As recentes alterações legislativas em Portugal visam tornar o processo de obtenção da cidadania mais seletivo, mas também mais eficiente e condizente com as necessidades atuais da sociedade e da economia portuguesas.
Para muitos estrangeiros, o aumento do tempo mínimo de residência legal — agora fixado em 10 anos para a maioria dos países e 7 anos para cidadãos dos países de língua oficial portuguesa (CPLP) — representa uma exigência maior. O período é contado a partir da emissão do primeiro título de residência válido, não considerando mais períodos anteriores ou de permanência irregular.
Embora os regulamentos para pedido de nacionalidade portuguesa não tenham sofrido alterações fundamentais nos passos administrativos, é essencial seguir uma sequência clara e organizada para garantir que o pedido seja analisado de forma eficiente e bem-sucedida, respeitando os prazos e critérios vigentes em 2025.
- Reúna a documentação necessária: isso inclui certidões de nascimento, casamento (se aplicável), documentos de identificação, comprovativo de residência, entre outros que comprovem vínculos e motivos que viabilizam o pedido.
- Preencha os formulários adequadamente: em seguida, preencha os formulários de solicitação de cidadania portuguesa de forma completa e precisa. Certifique-se de fornecer todas as informações solicitadas e evitar erros que possam atrasar o processo. Verifique cuidadosamente cada campo antes de submeter os formulários.
- Protocolize o pedido: Uma vez que você tenha reunido toda a documentação necessária e preenchido os formulários adequadamente, é hora de protocolizar o pedido presencialmente ou online no Centro Nacional de Apoio ao Imigrante de Lisboa, no Centro Nacional de Apoio ao Imigrante do Porto, nas conservatórias do registo civil, no consulado português onde vive, no Balcão da Nacionalidade e nos Espaços Registos autorizados.
- Aguarde a análise do pedido: esteja ciente de que o processo pode levar algum tempo, portanto, mantenha-se informado sobre o status do seu pedido e esteja disponível para fornecer informações adicionais, se solicitado.
- Realização do exame nacional de integração e cidadania (TNIC): A partir de 2025 é obrigatória a aprovação no Teste Nacional de Integração e Cidadania para todos os candidatos à nacionalidade portuguesa, incluindo residentes legais e descendentes. O exame avalia conhecimentos de língua portuguesa, história, cultura e valores da sociedade portuguesa.
Encontrando apoio durante o processo de candidatura
Durante todo o processo de candidatura à cidadania portuguesa, é importante contar com o apoio e orientação adequados. Diversas organizações e profissionais especializados oferecem assistência e suporte aos requerentes, auxiliando-os em cada etapa do processo e garantindo que suas necessidades sejam atendidas de forma eficiente e satisfatória.
Uma opção é buscar orientação junto a escritórios de advocacia especializados em imigração e nacionalidade portuguesa. Esses profissionais possuem conhecimento detalhado sobre os requisitos legais e procedimentos necessários para a obtenção da cidadania, além de experiência em lidar com uma variedade de casos e situações específicas.
Além disso, há diversas associações e ONGs dedicadas a auxiliar imigrantes e requerentes de cidadania portuguesa. Essas organizações oferecem uma gama de serviços, que podem incluir desde orientação jurídica até apoio psicossocial e integração na comunidade. Entre essas organizações, destacam-se a Associação Solidariedade Imigrante (ASI), e a Casa do Brasil de Lisboa.
Integração e inclusão de imigrantes em Portugal
As recentes alterações à Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2025 tornam o processo mais rigoroso, exigindo vínculos sólidos com Portugal e reforçando critérios de integração, como o exame obrigatório de língua e cultura. Embora mais exigente, o novo regime visa garantir que a cidadania seja concedida a quem demonstre efetiva ligação ao país, promovendo uma sociedade inclusiva e coesa. Portugal reafirma seu compromisso de acolher a diversidade e fortalecer a integração dos imigrantes, equilibrando proteção do Estado e valorização da identidade nacional.